10. Desconsiderações Finais: Um novo Direito à Educação?
Depois de desconstruir a noção de Educação a todos, seria covardia não propor ao menos alguma consistência relativa ao direito à Educação. Mas antes, deve-se ponderar que "O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político". (119)
a) O Direito à Educação não pode ser pensado sem uma devida crítica interdisciplinar. "Definir o que seja o direito à educação é uma atividade que o jurista sempre terá que buscar nas áreas afins à educação. Não se trata, portanto, de uma conceituação jurídica, nos moldes tradicionais de definição dos institutos jurídicos. A interpretação da norma deve compreender o texto escrito e o âmbito da norma e este é totalmente influenciado pelas disciplinas da pedagogia, da psicologia, da sociologia e da filosofia". (120) Observe-se que não se adianta apenas buscar conhecimentos de várias áreas, pois deve-se ponderar por epistemologias coerentes.
b) Novas políticas acabam por retomar novas formas de sujeição. Acentua-se, por exemplo, no neoliberalismo a questão da educação para o mercado de trabalho, educação como instrumentação técnica. "Assim, é preciso entender a noção comtemporânea de ‘educação como direito’ nesse quadro de referência, num Estado que é, ‘ao mesmo tempo, individualizante e totalitário’. Disso resulta a ampliação do papel conferido à escola como instituição de regulação social, de modo que o deslocamento neoliberal a que hoje se assiste – da ‘educação como direito’ para a ‘educação como mercadoria’ – terá implicações que vão além do que as análises marxistas costumam apontar". (121) Talvez esse seja o principal perigo do momento e o discurso a qual se deve resistir, o aluno como mercadoria. Todavia a crítica só ganha força caso a caso.
c) Os Direitos fundamentais podem ser referência contra a normalização. Isso, todavia, depende de circunstâncias e de posições particulares. "Existem circunstâncias em que o Direito atua independentemente da norma (...) como o Direito Constitucional, ao estabelecer normas e princípios que envolvem direitos fundamentais, pode também cumprir uma função de emancipação diante de constrangimentos normalizadores levados a efeito pelo próprio Estado". (122) Nesse sentido o Direito à Educação pode servir de arma discursiva de resistência. Seja possibilitando novas interpretações de educação além da escolar, seja renovando a escola a partir de práticas de resistência.
d) A defesa do Direito à Educação deve ser colocada como um meio de responsabilidade em face à existência humana. A resistência não é necessariamente a defesa do Direito à educação mas, em determinados momentos, em sua negação ou sua transformação. Não pode ser considerado universal ou normalizador. "A imagem de um direito novo foi identificada, em suma, nas práticas efetivas dos homens quando estes assumem a responsabilidade sobre algo que lhes é importante e que compõe sua existência". (123)
Assim, defende-se não somente a escola de uma responsabilidade utópica a ela imposta de mudar o mundo mas também os professores que sofrem com tantas adversidades sociais e políticas. Sua responsabilidade não é maior ou menor que a dos outros homens. Eles devem entender-se presentes no mundo e na sua existência particularizada não se deixarem utilizar como instrumentos de normalização mediante constante crítica.
11. Bibliografia
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Notas
1
FOUCAULT, Michel; EWALD, François. O cuidado com a verdade. In: ESCOBAR, Carlos Henrique de.(org.) Michel Foucault - Dossier. Rio de Janeiro: Taurus, 1984, p. 83.2
FOUCAULT, Michel; DREYFUS, H. L.; RABINOW, P. Sobre a genealogia da ética. In: ESCOBAR, Carlos Henrique de.(org.) Michel Foucault - Dossier. Rio de Janeiro: Taurus, 1984, p. 44.3
MALISKA, Marcos Augusto. O Direito à Educação e a Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001, p. 157.4
MIRANDA, Jorge. Direitos Fundamentais – Introdução Geral (Apontamento de Aulas). Lisboa: [S.D.], 1999, p. 128.5
BOBBIO, Noberto. A era dos Direitos. 11ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 75.6
MALISKA, Marcos Augusto. O Direito à Educação e a Constituição, p. 161. Apud: HESSE, Conrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução por Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Fabris, 1998, p.133.7
RAYO, José Tuvilla. Educação em Direitos Humanos: rumo a uma perspectiva global. [trad. Jussara Haubert Rodrigues] 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2004, p.22.8
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos Humanos, cidadania e Educação: do pós-segunda guerra à nova concepção introduzida pela constituição de 1988. In: ANNONI, Danielle. (org.) Os Novos Conceitos do Novo Direito Internacional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002, p. 494-5.9
MUNIZ, Regina Maria Fonseca. O Direito à Educação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 80.10
Ibid., p. 80.11
PORTELA, José Carlos Pereira. Raízes do legislativo paranaense e a Assembléia Legislativa do nosso tempo: 140 anos do Poder Legislativo Paranaense. Curitiba: Assembléia Legislativa, 1994, p. 19.12
Ibid., p. 26.13
"Foram sistematicamente confundidos os delitos de direito comum e aquelas infrações à pesada legislação sobre as carteiras de reservista, as greves, os conluios, as associações para as quais os operários pediam o reconhecimento de um estatuto político. com muita freqüência as ações operárias eram acusadas de serem animadas, senão manipuladas, por simples criminosos. Mostrou-se nos veredictos muitas vezes maior severidade contra os operários que contra os ladrões. Misturaram-se nas prisões as duas categorias de condenados, e foi dado tratamento preferencial ao direito comum, enquanto que os jornalistas ou políticos detidos tinham direito, a maior parte do tempo, de serem postos separados. Em resumo, toda uma tática de confusão que tinha como finalidade um estado de conflito permanente". FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. (Trad. Raquel Ramalhete). 25ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002, p. 237.14
MUNIZ, Regina Maria Fonseca. O Direito à Educação, p. 81.15
Ibid., p. 81.16
FARIA, José Eduardo. A Educação e os Direitos Humanos. In: ANNONI, Danielle. (org.) Os Novos Conceitos do Novo Direito Internacional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002, p. 344.17
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (CONFERÊNCIA DE JOMTIEN - 1990) capturado à http://www.unicef.org/brazil/jomtien.htm em 29 de Maio de 2004.18
MUNIZ, Regina Maria Fonseca. O Direito à Educação, p. 54-5.19
Ibid., p. 59-60.20
PIOVESAN, Flávia; PIROTTA, Wilson Ricardo Buquetti. Os Direitos Humanos das crianças e dos adolescentes no direito internacional e no direito interno. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 2ª ed. ver. e ampl. [277:97] São Paulo: Max Limonad, 2003, p.292-3.21
Ibid., p.293.22
ELIAS, Nobert. O processo civilizador. (Trad. Ruy Jungmann). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990, p. 23.23
Ibid., p.111.24
WALKERDINE, Valerie. Uma análise foucaultiana da pedagogia construtivista. In: SILVA, Tomaz Tadeu. Liberdades Reguladas: a pedagogia construtivista e outras formas de governo do eu. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998, p. 159-60.25
"O que foi proposto como uma forma de pedagogia popular foi a escola mútua [monitorial school], baseada, tal como o sonho do panóptico de Bentham(descrito em Foucault, 1977), num modelo de vigilância constante. A regulação moral dos hábitos da população seria produzida pela constante monitoração e por uma atividade incessante. Entretanto, uma das condições que claramente permitiram uma mudança para uma pedagogia de normalização foi um conjunto de práticas científicas que transpunham os hábitos para um modelo médico-comportamental que podia, então, ser normalizado". WALKERDINE, Valerie. Uma análise foucaultiana da pedagogia construtivista, p. 160.26
WALKERDINE, Valerie. Uma análise foucaultiana da pedagogia construtivista, p. 143.27
Ibid., p. 159.28
ARENDT, Hannah. A crise na Educação. (Trad. Mauro W. Barbosa de Almeida). In: ___________. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Editora Perspectiva, 1972, p. 225.29
SILVA, Tomaz Tadeu da. O Adeus às Metanarrativas Educacionais. In: __________. O sujeito da Educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 250.30
VEIGA-NETO, Alfredo. Foucault e Educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p. 62.31
WALKERDINE, Valerie. Uma análise foucaultiana da pedagogia construtivista, p. 145.32
VEIGA-NETO, Alfredo. De geometrias, currículo e diferenças. In: Revista Educação e Sociedade, ano XXIII, nº 79, [p. 163-86], Agosto de 2002, p. 164.33
GORE, Jennifer M. Foucault e Educação: fascinantes desafios. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. O sujeito da Educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 15.34
VEIGA-NETO, Alfredo. De geometrias, currículo e diferenças, p. 164.35
LARROSA, Jorge. Tecnologias do Eu e Educação. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. O sujeito da Educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 40.36
BOURDIEU, Pierre. Escritos de Educação. (organização Maria Alice Nogueira e Afrânio Catani) Petrópolis (RJ): Vozes, 1998, p. 58.37
FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso. [Trad. Laura Fraga de Almeida Sampaio – Aula Inaugural no Collège de France pronunciada em 2 de Dezembro de 1970]. São Paulo: Editora Loyola, [S.D], p. 44.38
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MACHADO, Roberto. Introdução: por uma genealogia do poder, p. XIV.45
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FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 90.47
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FOUCAULT, Michel. Os intelectuais e o poder. In: ESCOBAR, Carlos Henrique de. Psicanálise e Ciência da História. Rio de Janeiro: Livraria Eldorado Tijuca Ltda., 1974, p. 145.49
FONSECA, Ricardo Marcelo. Modernidade e Contrato de Trabalho: do sujeito de Direito à sujeição jurídica. São Paulo: LTr, 2002, p. 93-4.50
MACHADO, Roberto. Introdução: por uma genealogia do poder, p. XV.51
LOSCHAK, Danièle. A questão do Direito. In: ESCOBAR, Carlos Henrique de.(org.) Michel Foucault - Dossier. Rio de Janeiro: Taurus, 1984, p. 122.52
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 82.53
LOSCHAK, Danièle. A questão do Direito, p. 122.54
Ibid., p. 122.55
ARAÚJO, Inês Lacerda. Foucault e a crítica do sujeito, p. 155.56
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 86.57
LOSCHAK, Danièle. A questão do Direito, p. 123.58
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões, p. 117.59
VEIGA-NETO, Alfredo. Foucault e Educação, p. 77.60
FONSECA, Ricardo Marcelo. Modernidade e Contrato de Trabalho: (...), p. 105-6.61
Ibid., p. 106.62
Ibid., p. 106-7.63
FOUCAULT, Michel. Política e Ética: uma entrevista. In: _______________. Ética, sexualidade, política. Ditos e Escritos Vol. V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 224.64
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões, p. 119.65
Ibid., p. 251.66
FONSECA, Márcio Alves. Michel Foucault e o Direito. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 30.67
Ibid., 2002, p. 145-6.68
LOSCHAK, Danièle. A questão do Direito, p. 123.69
Ibid., p. 124.70
Ibid., p. 124.71
FONSECA, Ricardo Marcelo. O poder entre o Direito e a ‘Norma’: Foucault e Deleuze na Teoria do Estado. In: _____________. (org.) Repensando a Teoria do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 276.72
FOUCAULT, Michel. Os Anormais. [Trad. Eduardo Brandão]. São Paulo: Martins Fontes, 2001 p. 62. "O que o século XVIII instaurou mediante o sistema de ‘disciplina para a normalização’, mediante o sistema de ‘disciplina-normalização’, parece-me ser um poder que, na verdade, não é repressivo, mas produtivo – a repressão só figura a título de efeito colateral e secundário, em relação a mecanismos que, por sua vez, são centrais relativamente a esse poder, mecanismos que fabricam, mecanismos que criam, mecanismos que produzem" Ibid., p. 64.73
Ibid., p. 43.74
Ibid., p. 23.75
FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas, (trad. Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais) Rio de Janeiro; Ed. Nau, 1996, p. 81-2.76
Ibid., p. 86.77
Ibid., p. 114.78
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 135-6.79
Para maiores informações consultar o livro: FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. (Trad. Raquel Ramalhete). 25ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes; o qual detém ilustrações sobre o modelo de Panóptico de Bentham.80
FOUCAULT, Michel. O olho do poder. In: ________. Microfísica do Poder. (Trad. e org. Roberto Machado). 10ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979, p. 218.81
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões, p. 169.82
FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas, p.104.83
GALLO, Silvio. Repensar a Educação: Foucault. In: Filosofia, Sociedade e Educação. V.1, n º 1, [pp. 93-118], Marília, 1997.84
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões, p. 155-6.85
ARAÚJO, Inês Lacerda. Foucault e a crítica do sujeito, p. 155.86
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 91.87
Ibid., p. 91.88
VEIGA-NETO, Alfredo. Foucault e Educação, p. 152.89
MACHADO, Roberto. Introdução: por uma genealogia do poder, p. XIV.90
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 91.91
Ibid., p. 92.92
FOUCAULT, Michel. A Ética do cuidado de si como prática da liberdade. In: _______________. Ética, sexualidade, política. Ditos e Escritos Vol. V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 284.93
BAMPI, Lisete. Governo, subjetivação e resistência em Foucault. In: Revista Educação e Realidade, nº 27 (1), [pp. 127-50] Porto Alegre, jan/jul 2002, p. 143.94
Ibid., p. 140.95
GEERTZ, Clifford. O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In: GEERTZ, Clifford. O saber local. Novos ensaios em antropologia interpretativa. (Trad. Vera Mello Joscelyne) (p.249-356) 4ª ed. Petrópolis: Vozes, 1997, p.327.96
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 1 (A vontade de saber), p. 104.97
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade, p. 58-9.98
Ibid., p. 32.99
ORTEGA, Francisco. Amizade e estética da existência em Foucault. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1999, p.171-2.100
FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso, p. 10.101
FONSECA, Márcio Alves. Michel Foucault e o Direito. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 242.102
Cf. FOUCAULT, Michel. Iluminismo e Crítica. Acura di Paolo. Napoli, Roma, Donzelli Editore, 1997. (p.31-78) (trad. ao português: Selvino José Assmann)103
FONSECA, Márcio Alves. Michel Foucault e o Direito, p. 265-6.104
Ibid., p. 267.105
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade, p. 47.106
FOUCAULT, Michel. Política e Ética: uma entrevista. In: _______________. Ética, sexualidade, política. Ditos e Escritos Vol. V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 223.107
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 2 (O uso dos prazeres). [Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque]. 8ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1998, p. 26.108
Ibid., p. 26.109
ARAÚJO, Inês Lacerda. Foucault e a crítica do sujeito, p. 130.110
FOUCAULT, Michel; EWALD, François. O cuidado com a verdade. In: ESCOBAR, Carlos Henrique de.(org.) Michel Foucault - Dossier. Rio de Janeiro: Taurus, 1984, p. 81.111
FONSECA, Márcio Alves. Michel Foucault e o Direito, p. 276-7.112
FOUCAULT, Michel. A Ética do cuidado de si como prática da liberdade. In: _______________. Ética, sexualidade, política. Ditos e Escritos Vol. V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 267.113
ORTEGA, Francisco. Amizade e estética da existência em Foucault, p.153-4.114
LARROSA, Jorge. Tecnologias do Eu e Educação. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. O sujeito da Educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994, p. 76.115
Ibid., p. 76.116
Ibid., p. 76-7.117
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade Vol. 3 (O cuidado de si). [Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque]. 4ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1985, p. 234.118
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