Capa da publicação Princípios do direito ambiental e Uma verdade inconveniente, documentário de Al Gore
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Os princípios do direito ambiental brasileiro e Uma verdade inconveniente, de Al Gore

14/07/2018 às 08:40
Leia nesta página:

O presente artigo tem como objetivo fazer correlações entre os princípios do direito ambiental brasileiro com um dos melhores e mais famosos documentários da área ambiental de todos os tempos.

O documentário “Uma verdade inconveniente” foi criado por Albert Arnold “Al” Gore Jr. no qual demonstra a questão ambiental, em especial, com relação nos problemas voltados às mudanças climáticas com foco no aquecimento global e na possível escassez de água potável explanando os danos que a falta de conscientização podem causar à humanidade.

As atividades humanas tendem a causar cada vez mais o aumento do gás carbônico – que está diretamente relacionado com o aquecimento global - cuja quantidade está aumentando desde a Revolução Industrial para produção de energia. A concentração aumentou nos últimos 100 anos de 0,029% para 0,040 um aumento de 38% segundo Loverlock (2006). O nível de CO2 pela primeira vez ultrapassa 300 ppm e segundo análises realizadas na Antártica, esse nível é o maior dos últimos 650 mil anos (AL GORE, 2006). São fontes humanas de gases o dióxido de carbono, a combustão de combustíveis fósseis como carvão e petróleo, o desmatamento, a mudança de uso da terra, a agricultura, a fermentação entérica do gado e a queima de biomassa (AMABIS, 2006 p.88). O metano também vem crescendo através de uma maior produção de lixo e esgoto, segundo Loverlock (2006). Ou seja, os seres humanos são os responsáveis diretos pelo aquecimento global.

Na esfera jurídica, o aquecimento global, suas causas, profilaxias e normas são foco de estudo de uma grande área do Direito, o Direito Ambiental:

O Direito Ambiental, assim, constitui o conjunto de regras jurídicas de direito público que norteiam as atividades humanas, ora impondo limites, ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos, com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos ao meio ambiente, impondo-se a responsabilização e as consequentes sanções aos transgressores dessas normas (GRANZIERA, 2011. p. 6).

A falta de conscientização é um dos principais problemas e essa questão tenta ser sanada por um dos princípios do Direito Ambiental brasileiro, o Princípio da Educação Ambiental, que impõe a educação ambiental em todos os níveis de ensino (artigo 225 da Constituição Federal), bem como a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.

A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) dispõe em seu artigo 225,caput, que:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Portanto todos nós brasileiros temos o “dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, neste sentido a conscientização e a informação são ferramentas que devem se disseminar globalmente e foi isso que em 2006 surgiu com “Uma Verdade Inconveniente”.

O documentário de Al Gore de 2006 mostra como o aquecimento global provocará alteração das correntes marítimas e correntes de ar que podem alterar severamente o clima de todo o planeta. O aquecimento global por si só tende a aumentar o número de doenças tropicais e de refugiados ambientais desalojados de suas terras devido às condições climáticas drásticas (AL GORE, 2006), e conforme bem diz o autor, a conscientização e informação são os caminhos para um meio ambiente melhor.

Sendo assim, para fins de exemplificação, alguns dos princípios ou alicerces do Direito Ambiental contidos no artigo 225 da CF, são: Ubiquidade, Desenvolvimento Sustentável, Poluidor Pagador, Prevenção, Precaução, Função Socioambiental da Propriedade, Solidariedade Intergeracional, Non Cliquet Ambiental, Participação/Informação, Educação Ambiental, entre outros.

Elucidando alguns dos princípios mencionados acima, podemos citar o da Ubiquidade, que se refere à proteção do meio ambiente com a política global que exige a cooperação entre os povos; o Poluidor Pagador, que impõe ao poluidor predador a obrigação de reparar e/ou indenizar os danos causados já que indústrias e transporte estão entre os setores que mais emitem gases de efeito estufa; O princípio da Prevenção também pode ser relacionado ao aquecimento global, pois de acordo com o documentário existem evidências científicas suficientes sobre as causas das mudanças climáticas para que medidas preventivas sejam aplicadas em empreendimentos poluidores, e ainda, quando estas evidências não se fizerem presentes, deve ser aplicado o princípio da Precaução devido à ameaça de danos graves e irreversíveis.

Portanto, entende-se que, o Princípio da Educação Ambiental é de suma importância para o bom exercício e fiscalização dos outros princípios, no entanto, vale lembrar que Educação Ambiental não deve ser uma disciplina nova, mas sim uma síntese criativa de uma abordagem transdisciplinar, sustentada pelos saberes acumulados de todas as disciplinas contidas em cada nível de ensino.


REFERÊNCIAS

AL GORE. Uma Verdade Inconveniente. Documentário. Estados Unidos, 2006.

AMABIS, J. M. Fundamentos da Biologia moderna. 4. Ed. São Paulo: Moderna, 2006.

LOVELOCK, J. Gaia: Cura Para Um Planeta Doente. São Paulo: Cultrix, 2006, p. 192.

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GRANZIERA, Maria Luiza. Direito Ambiental. 2. Ed. São Paulo: Atlas, p. 06, LTr, 2002.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

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Sobre o autor
Luis Pedro Rosa da Silva

Pós-graduando em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária (Ajurídica - Academia Jurídica). Foi Estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente também foi Estagiário do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP. Graduando em Direito e Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos (NEJ) da Faculdade Doutor Francisco Maeda (FAFRAM). Cursou Psicologia na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Tem experiência prática e teórica nas áreas de Língua Inglesa e Comunicação, já atuou como Professor de Inglês, ministrou aulas do idioma em duas unidades diferentes do Centro de Cultura Anglo-Americana(CCAA). É Instrutor de Oratória, ministra cursos e treinamentos individuais, bem como é Monitor nos Workshops presenciais e práticos da empresa “Mosaico21: Treinamentos”. Cursou três anos consecutivos do curso de redação na instituição de ensino “Criar Redação”. Recebeu o prêmio de melhor trabalho do curso de Direito no “VII Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava” (2018).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Luis Pedro Rosa. Os princípios do direito ambiental brasileiro e Uma verdade inconveniente, de Al Gore. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5491, 14 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64807. Acesso em: 23 dez. 2024.

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