Poliamorismo e o reconhecimento das relações poliafetivas como núcleo familiar

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[1]Este comentário se refere ao Código Civil Brasileiro de 1916 consoante o artigo 233, I a V, antes da Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962.

[2]Este comentário se refere ao Código Civil Brasileiro de 1916 consoante os artigos 355 a 367.

[3]FGV CPDOC. Constituição de 1891. Disponível em: <http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/Constituicao1891>. Acesso em: 09 mar.2017.

[4]LÔBO, Paulo. Processo Familiar: Estado laico é conquista de todos e das famílias. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-dez-06/processo-familiar-estado-laico-conquista-todos-familias>. Acesso em: 09 mar.2017.

[5]LEITÃO, Fernanda de Freitas. Evolução do direito e do conceito de Família. Disponível em: < http://m.migalhas.com.br/depeso/255144/evolucao-do-direito-e-do-conceito-de-familia>.  Acesso em 14 mar.2017.

[6]IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). A trajetória do divórcio no Brasil: A consolidação do Estado Democrático de Direito. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/2989/A+trajet%C3%B3ria+do+div%C3%B3rcio+n>. Acesso em: 08 mar.2017.

[7] Este comentário se refere à Constituição Federal da República Federativa no Brasil consoante art. 226,§4º.

[8] Definição retirada do Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Versão Online. Link: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=afeto. Acesso em 08 mar.2017.

[9] Definição retirada do Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Versão Online. Disponível em:: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=poliamor

[10] ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Por um direito de família mínimo: a possibilidade de aplicação e o campo de incidência da autonomia privada no âmbito do direito de família. 2009. p.18.

[11] KUMAGAI, Cibele; MARTA, Taís Nader. Princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830>

[12] KUMAGAI, Cibele; MARTA, Taís Nader. Princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830>

[13] Ibid., p.15.

[14] Ibid., p.18.

[15] Os três conteúdos são: valor intrínseco da pessoa humana, autonomia da vontade e o valor comunitário. Este último não foi citado, pois não era atinente à proposta do tema do artigo.

[16] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.406 de janeiro de 2002.  Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.

[17] Nomenclatura utilizada no Primeiro episódio da Série Documental Amores Livres, dirigida por Lauro Jardim para o Canal Fechado GNT da Globosat e também é um termo muito comum entre os poliamoristas. Disponível no GlobosatPlay para assinantes de TV por Assinatura que tenham o canal em seu pacote.

[18] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.406 de janeiro de 2002.  Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.

[19] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto - Lei Nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940.  Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>.

[20] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

[21] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

[22] Episódio que inspirou a realização deste artigo de Tese de Conclusão de Curso.

[23] IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Escritura reconhece união afetiva a três. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite>. Acesso em: 30 mar.2017.

[24] Ibid.

[25] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.935 de 18 de novembro de 1994.  Lei dos cartórios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm>. Acesso em 11 mar.2017

[26] LEITÃO, Fernanda de Freitas. União Poliafetiva. Por que não?. Disponível em: <https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100129558/artigo-uniao-poliafetiva-por-que-nao-por-fernanda-de-freitas-leitao>.

[27] Afirmação contida em um Anexo por meio de uma entrevista feita pelo Autor deste Artigo Científico com a Tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, o qual foi retirada desta versão afim de adequação com as regras do Edital Nº 56/2017 do Concurso Prêmio Melhor TCC – UCSAL 2017.

[28] IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/11301/Tabeli%C3%A3+diz+que+registro+de+uni%C3%A3o+poliafetiva+%C3%A9+evolu%C3%A7%C3%A3o+do+Direito+de+Fam%C3%ADlia>. Acesso em: 01 abr.2017.

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[29] Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caderno Administrativo. Comunicado CG Nº572/2016.  p.27. Disponível em: <https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10&nuDiario=2103&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1>.

[30] IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). CNJ recomenda aos cartórios que não façam escrituras de uniões poliafeitvas. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5986/CNJ+recomenda+aos+cart%C3%B3rios+que+n%C3%A3o+fa%C3%A7am+escrituras+de+uni%C3%B5es+poliafetivas>. Acesso em: 01 abr.2017.

[31]Ibid.

[32] Migalhas. ‘União poliafetiva’ é um estelionato jurídico. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165014,81042-Uniao+poliafetiva+e+um+estelionato+juridico>.

[33] Ibid.

[34] Ibid.

[35] JUSBRASIL. TJ-PE - Apelação: APL 2968625 PE. Disponível em: <https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/158606091/apelacao-apl-2968625-pe>.

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Sobre os autores
Deivid Carvalho Lorenzo

Advogado, Especialista em Direito Público, Mestre em Direito (UFBa), Doutorando em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo defendido como Tese de Conclusão de Curso na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador em Salvador/BA. O motivo pelo qual escolhi a temática, foi pelo fato de ser uma temática nova e quis contribuir para o mundo jurídico acerca deste assunto. Deivid Carvalho Lorenzo foi meu Professor em Direito de Família e Orientador na realização deste TCC.

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