[1]Este comentário se refere ao Código Civil Brasileiro de 1916 consoante o artigo 233, I a V, antes da Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962.
[2]Este comentário se refere ao Código Civil Brasileiro de 1916 consoante os artigos 355 a 367.
[3]FGV CPDOC. Constituição de 1891. Disponível em: <http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/Constituicao1891>. Acesso em: 09 mar.2017.
[4]LÔBO, Paulo. Processo Familiar: Estado laico é conquista de todos e das famílias. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-dez-06/processo-familiar-estado-laico-conquista-todos-familias>. Acesso em: 09 mar.2017.
[5]LEITÃO, Fernanda de Freitas. Evolução do direito e do conceito de Família. Disponível em: < http://m.migalhas.com.br/depeso/255144/evolucao-do-direito-e-do-conceito-de-familia>. Acesso em 14 mar.2017.
[6]IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). A trajetória do divórcio no Brasil: A consolidação do Estado Democrático de Direito. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/2989/A+trajet%C3%B3ria+do+div%C3%B3rcio+n>. Acesso em: 08 mar.2017.
[7] Este comentário se refere à Constituição Federal da República Federativa no Brasil consoante art. 226,§4º.
[8] Definição retirada do Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Versão Online. Link: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=afeto. Acesso em 08 mar.2017.
[9] Definição retirada do Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Versão Online. Disponível em:: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=poliamor
[10] ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Por um direito de família mínimo: a possibilidade de aplicação e o campo de incidência da autonomia privada no âmbito do direito de família. 2009. p.18.
[11] KUMAGAI, Cibele; MARTA, Taís Nader. Princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830>
[12] KUMAGAI, Cibele; MARTA, Taís Nader. Princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830>
[13] Ibid., p.15.
[14] Ibid., p.18.
[15] Os três conteúdos são: valor intrínseco da pessoa humana, autonomia da vontade e o valor comunitário. Este último não foi citado, pois não era atinente à proposta do tema do artigo.
[16] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.406 de janeiro de 2002. Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.
[17] Nomenclatura utilizada no Primeiro episódio da Série Documental Amores Livres, dirigida por Lauro Jardim para o Canal Fechado GNT da Globosat e também é um termo muito comum entre os poliamoristas. Disponível no GlobosatPlay para assinantes de TV por Assinatura que tenham o canal em seu pacote.
[18] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.406 de janeiro de 2002. Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.
[19] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto - Lei Nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>.
[20] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
[21] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
[22] Episódio que inspirou a realização deste artigo de Tese de Conclusão de Curso.
[23] IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Escritura reconhece união afetiva a três. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite>. Acesso em: 30 mar.2017.
[24] Ibid.
[25] Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.935 de 18 de novembro de 1994. Lei dos cartórios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm>. Acesso em 11 mar.2017
[26] LEITÃO, Fernanda de Freitas. União Poliafetiva. Por que não?. Disponível em: <https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100129558/artigo-uniao-poliafetiva-por-que-nao-por-fernanda-de-freitas-leitao>.
[27] Afirmação contida em um Anexo por meio de uma entrevista feita pelo Autor deste Artigo Científico com a Tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, o qual foi retirada desta versão afim de adequação com as regras do Edital Nº 56/2017 do Concurso Prêmio Melhor TCC – UCSAL 2017.
[28] IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/11301/Tabeli%C3%A3+diz+que+registro+de+uni%C3%A3o+poliafetiva+%C3%A9+evolu%C3%A7%C3%A3o+do+Direito+de+Fam%C3%ADlia>. Acesso em: 01 abr.2017.
[29] Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caderno Administrativo. Comunicado CG Nº572/2016. p.27. Disponível em: <https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10&nuDiario=2103&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1>.
[30] IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). CNJ recomenda aos cartórios que não façam escrituras de uniões poliafeitvas. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5986/CNJ+recomenda+aos+cart%C3%B3rios+que+n%C3%A3o+fa%C3%A7am+escrituras+de+uni%C3%B5es+poliafetivas>. Acesso em: 01 abr.2017.
[31]Ibid.
[32] Migalhas. ‘União poliafetiva’ é um estelionato jurídico. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165014,81042-Uniao+poliafetiva+e+um+estelionato+juridico>.
[33] Ibid.
[34] Ibid.
[35] JUSBRASIL. TJ-PE - Apelação: APL 2968625 PE. Disponível em: <https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/158606091/apelacao-apl-2968625-pe>.