Capa da publicação Cuidado, o leão está de olho nos seus bens!
Artigo Destaque dos editores

Cuidado, o leão está de olho nos seus bens!

21/03/2018 às 16:00
Leia nesta página:

As informações adicionais sobre o patrimônio do contribuinte ainda são facultativas. Porém, já representam o sinal de alerta de que o fisco está fechando o cerco sobre os bens dos contribuintes.

Os cientistas e médicos utilizam a expressão “escopofobia” para denominar o medo irracional de ser observado. Essa é uma condição que se faz ainda mais comum na sociedade contemporânea, na qual estamos rodeados por câmeras, sejam nos prédios, nas ruas ou mesmo nos smartphones. Somos observados o tempo inteiro, o que aumenta a sensação de que a privacidade é um luxo que já não existe.

Na nossa vida fiscal e tributária, não é diferente. Vivemos em um verdadeiro Big Brother Fiscal, no qual o Governo utiliza as mais modernas ferramentas tecnológicas para saber tudo o que ganhamos e onde gastamos nosso dinheiro. Se você foi diagnosticado ou mesmo suspeita sofrer de escopofobia, peço que nunca entre com o seu e-CPF no portal da Receita Federal, pois se o fizer vai descobrir que o medo de ser vigiado, ao menos pelo governo, não é tão irracional assim.

Para aperfeiçoar ainda mais essa rede de vigilância, todos os anos a Receita Federal cria novidades na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Em 2018, umas das principais mudanças foi a solicitação de dados adicionais sobre os bens declarados pelas pessoas físicas.

Ao declarar um veículo, por exemplo, será solicitado também o número do Renavam, que até 2017 poderia ser declarado de forma facultativa apenas na discriminação do bem. Já para as casas, prédios residenciais ou comerciais, apartamentos, terrenos e imóveis em geral, a situação ficou um pouco mais complexa, com a criação de mais campos para o preenchimento de seis informações complementares: Número de inscrição no IPTU; Data de aquisição; Endereço completo; Área do Imóvel; Matrícula do Imóvel; Nome do Cartório em que está registrado.

Da mesma forma, aplicações financeiras, investimentos (inclusive em poupanças) e contas bancárias também poderão ser melhor detalhadas, com a disponibilização de campos próprios para o preenchimento do CNPJ da instituição financeira, número da agência e da conta.

Por enquanto, essas informações ainda são opcionais, ou seja, você pode desconsiderar esses novos itens e declarar os seus bens da mesma forma que vinha fazendo nos exercícios anteriores, informando apenas o valor no ano anterior, o valor atual e a discriminação. Se você deixar esses novos dados complementares em branco, o sistema apresentará apenas uma “pendência amarela”, que, na prática, é somente uma advertência que não impede o envio da declaração.

A grande preocupação, entretanto, é que, segundo comunicado da própria Receita Federal, a partir de 2019 essas informações complementares passarão a ser obrigatórias, ou seja, não será possível enviar a declaração sem preenchê-las. Isso vai demandar uma atenção muito maior por parte dos contribuintes.

Obviamente, o objetivo principal do Fisco é facilitar o cruzamento de dados e reduzir as fraudes patrimoniais, em especial para identificar casos em que os contribuintes deixam de informar seus ganhos de capital com a venda desses bens. No entanto, não serão apenas os sonegadores que poderão ter problemas em suas declarações.

Dentre outros fatores, o excesso de burocracia no registro de imóveis faz com que muitas pessoas tenham bens que não estão regularizados. Não é incomum, por exemplo, vermos situações em que famílias habitam há décadas em imóveis que não estão registrados perante o cartório, ou estão no nome de parentes que já faleceram e não realizaram inventário.

Em casos como esses, os contribuintes deverão regularizar seus bens para evitar problemas nas declarações futuras. Infelizmente, esse processo é complexo e oneroso, já que incidirão taxas de cartório e, dependendo da situação, o pagamento de tributos em atraso e até mesmo gastos com assessoria contábil e jurídica.

Por ora, essas informações adicionais sobre o patrimônio do contribuinte ainda são facultativas, porém, já representam o sinal de alerta de que o Fisco está fechando o cerco sobre os bens dos contribuintes. Portanto, não deixe para a cima da hora, aproveite os próximos meses para regularizar a sua vida patrimonial. E se prepare, pois no próximo ano os seus bens serão a nova presa do leão do imposto de renda.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
André Charone Tavares Lopes

Contador, professor universitário, palestrante e pesquisador da área contábil. Autor de dezenas de artigos e cinco livros publicados no Brasil, Portugal e Espanha. É ex-conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, sócio do escritório Belconta - Belém Contabilidade S/S Ltda (www.belconta.com.br) e diretor acadêmico do Portal Neo Ensino (www.neoensino.com).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, André Charone Tavares. Cuidado, o leão está de olho nos seus bens!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5376, 21 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64866. Acesso em: 17 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos