Muito se fala em segurança pública, porém muitas pessoas não têm a mínima noção da profundidade e importância que contorna este tema. Segundo a nossa Carta Magna, os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública constam no art. 144 da Carta Máxima, a saber:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Segundo consta no parágrafo 5º do art. 144 da Constituição Federal, “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”. Neste artigo, falaremos de modo especial sobre a Polícia Militar. Infelizmente as maiores críticas à Instituição partem daqueles que não a conhecem verdadeiramente.
O papel primordial da Polícia Militar é atuar ostensivamente, prevenindo a prática de futuras infrações penais. Deve ser observado que para cumprir com a sua finalidade, a Polícia Militar, assim como a Polícia Civil, estão subordinadas aos governos dos Estados e do Distrito Federal, atuando como forças auxiliares e reservas do Exército Brasileiro.
Uma das grandes críticas contra a Instituição é o fato da mesma agir com o aparato militar. Para quem não entende o papel da Instituição, os policiais militares atuam com excessiva força e nenhum diálogo. Devido a isso muitos pedem a desmilitarização da PM, achando que tal solução resolverá todos os problemas afetos à segurança pública.
É assustador o que a imprensa publica sobre o trabalho do policial militar. Se há militares atuando de forma arbitrária e truculenta, deve ficar bem claro que isso não é uma prática usual da Instituição. Ademais, em todos os setores há pessoas que não prestam. O Magistrado Evandro Pelarin, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo publicado no Jornal Diário da Região, em São José do Rio Preto, no Caderno Cidades, com o título Heróis, lança as seguintes indagações: “Por que é difícil dizer, com todas as letras, que o policial é o representante do bem? Qual a razão de embolar os conceitos? Se alguns policiais erram, por que colocar na mesma vala todos os outros?”
Para o observador atento, aos poucos a situação está mudando. Rogério Greco, ilustre Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, preleciona que
“A Polícia Militar, principalmente através dos seus Batalhões de Operações Policiais Especiais espalhados pelo Brasil, bem como as Polícias Civil e Federal vêm reconquistando, aos poucos, a confiança da população. Hoje, a separação existente entre a polícia militar, considerada, ao mesmo tempo, como uma polícia repressiva e preventiva, e a polícia civil (e mesmo a federal, em sua área de atuação), mostra que a finalidade precípua é investigar os delitos já ocorridos.”
O trabalho da Polícia Militar é muito peculiar. Em relação à carga de trabalho, é sabido que não há um horário predeterminado, pois quantas vezes os militares, mesmo depois da escala de serviço, continuam trabalhando no atendimento de ocorrências. São servidores que ficam à disposição da sociedade 24 horas por dia, sabendo apenas a hora que sai para o trabalho, não sabendo o horário de retorno.
Para quem não sabe, a legislação militar obriga seus integrantes a uma severa disciplina. Enquanto na iniciativa privada um atraso no serviço é visto como algo corriqueiro e até normal, no âmbito militar tal situação é capaz até de levar à prisão um policial que chegue atrasado ao serviço.
Ao prestar seu juramento perante a bandeira nacional, o militar passa a ser militar independentemente se está fardado ou não. Nenhuma profissão exige dedicação tão intensa como a carreira militar. Envergando a farda da corporação, ao policial militar exige-se tudo, até mesmo o sacrifício da própria vida.
Para Dominique Monjardet, “o trabalho do Policial Militar não é uma soma de tarefas prescritas, isto é, não existe um manual indicando o que seja ou não tarefa da polícia”. Isto ocorre porque cada abordagem ou operação realizada é diferente da outra. No jargão militar comumente se ouve a seguinte frase: “Nenhuma ocorrência é igual à outra. Sempre haverá um fato novo”.
Ledo engano achar que o problema da criminalidade é de responsabilidade apenas da Polícia Militar. Conforme mencionado no início deste trabalho, a segurança pública, além de dever do Estado é direito e responsabilidade de todos. A criminalidade nasce da questão social, nas mazelas da corrupção, na distribuição irregular de rendas e na desestruturação da entidade familiar. Se a pessoa não está inserida em uma família, como querer inseri-la na sociedade?
Em artigo publicado no site www.jusbrasil.com.br, o ilustre Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Rodrigo Foureaux, informa que “assim, afirmamos, sem dúvida, que a Polícia Militar, como diz o outro “existe não para estabelecer o paraíso, mas para evitar que o inferno se instaure”.
Todos conhecem o telefone 190. Diariamente este telefone é acionado, sendo que em todas as situações os policiais militares cumprem suas missões com elevado espírito de sacrifício. Se antes da Constituição Federal de 1988, a atividade da Polícia Militar circunscrevia na manutenção da ordem pública, após a promulgação do novo texto passa a compreender a atividade de preservação da ordem pública em sentido amplo, com atribuições de manter, restabelecer, atuar em caso de falência de outros órgãos de Estado e exercer a competência residual, ou seja, competência constitucional não afeta aos outros órgãos de segurança pública. É o verdadeiro braço armado do Estado!
Desde já fica demonstrada a importância da Polícia Militar para a sociedade, dando-se os devidos louvores a esta instituição que, embora não seja a solução final, pelo menos é o mínimo necessário para manter uma sociedade mais estabilizada. Antes de criticarmos o papel exercido pela Polícia Militar, tratando como marginais os seus integrantes, que saem do lar para o serviço sem ter a certeza de retorno, é bom lembrarmos do adágio popular que diz: “No problema, primeiro o homem lembra de Deus e depois chama a PM”.
Queremos externar o nosso apreço pelos excelentes serviços prestados pela valorosa Polícia Militar do Estado do Tocantins. A Polícia Militar talvez seja o único órgão que está efetivamente presente nos 139 municípios tocantinenses e tem trabalhado incansavelmente para cumprir sua missão de assegurar a ordem pública no território, seja através do exercício da polícia ostensiva, seja buscando a excelência e a parceria com a comunidade. Sabemos que existem dificuldades, pois falta material humano, equipamentos, etc. No meio de tantas limitações e incompreensões, a PM sempre se faz presente!
Para demonstrar a excelência da Polícia Militar Tocantinense deve ser mencionado que foi feito um levantamento no ano de 2013, realizado pelo Datafolha e pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), a pedido do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que mostrou que o Tocantins é um dos estados brasileiros com menores índices de corrupção na Polícia Militar. Isto nos enche de orgulho!
Dizer que a Polícia Militar está ausente é demonstrar o total desconhecimento do papel da Instituição. É querer utilizar a Polícia Militar do Tocantins com finalidade eleitoreira.
Por fim, necessário trazer à baila palavras fortes e encorajadoras escritas pelo já citado Magistrado paulista Evandro Pelarin:
“Policiais. Isto mesmo. Nós temos heróis de verdade. De carne e osso. Não no cinema, na fantasia. Nós podemos vê-los. Eles usam fardas, nas ruas, e são chamados de policiais militares. (…) Eles estão por toda parte. Bem diante de nossos olhos. Estão prontos para os proteger e nos ajudar das mais variadas formas. Uma pena que muitos de nós não os condecoramos. Sequer os reconhecemos. E ainda os maltratamos.”
NOTAS:
GRECO, Rogério. Atividade Policial: Aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. Editora Impetus. P.4.
FOUREAUX, Rodrigo. Autoridade policial, polícia militar e segurança pública. Site https://rodrigofoureaux.jusbrasil.com.br/artigos/121942854/autoridade-policial-policia-militar-e-seguranca-publica.
MONJARDET, Dominique. O que faz a polícia: Sociologia da Força Pública. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. São Paulo: EDUSP, 2003. (Série Polícia e Sociedade, n. 10).
PELARIN, Evandro. Heróis. Jornal Diário da Região, Caderno Cidades. São José do Rio Preto/SP.