Artigo Destaque dos editores

Os valores cooperativos como sustentáculo da boa gestão das sociedades cooperativas.

Uma resenha didática

05/04/2005 às 00:00
Leia nesta página:

El hombre debe
unir a sus disposiciones naturales
el esfuerzo del entendimiento
y de la voluntad
para forjar el carácter y
darle a su libertad su alcance pleno.
Cuando el conocimiento falla,
o la pasión lo enturbia,
se desvirtúa la libertad.

(AL-FARABI)


SUMÁRIO: 1. Do desenvolvimento das atividades primitivas até o surgimento do administrador de empresas; 2. A gestão cooperativa: os órgãos do governo cooperativo; 3. Os princípios guias do bom governo cooperativo e a colocação em prática dos valores do Cooperativismo: um objetivo moral; 4. A título de conclusão.


1.Do desenvolvimento das atividades primitivas até o surgimento do administrador de empresas:

            Os vestígios históricos analisados pelos especialistas demonstram que nossos mais antigos predecessores se agruparam em tribos, hordas ou bandas, trabalharam em conjunto, co-operativamente, em prol da satisfação de necessidades individuais. A comunicação, a caça, o cultivo, a proteção e a reprodução, representam exemplos singulares de como os seres humanos primitivos descubriram as vantagens de trabalhar de forma agrupada. Nessa época, inclusive, o desenvolvimento dessas atividades exigia um certo grau de administração, via de regra exercida por um líder eleito de acordo com o critério de cada grupo: o mais velho e mais sábio, o patriarca, o mais forte, etc. É verdade que ainda não podemos falar de progressivas técnicas administrativas, mas as atividades de produção e distribuição de bens e serviços sempre receberam atenção particular, e as etapas de planejamento, organização, direção e controle foram aplicadas de forma experimental e muito primitiva nas primárias manifestações empresariais (1).

            O progesso da humanidade e o assombroso crescimento dos sistemas econômicos incrementaram, de forma impressionante, as técnicas para a promoção das empresas de caráter capitalista. Como resultado, observamos um vertiginoso avanço no desenvolvimento dos cohecimentos relacionados com a matéria da administração de empresas; a formação dos gestores dos grandes negócios ultrapassa as fronteiras da estrutura organizada para o mercado, e ingressa no universo científico como tema de estudo nas Universidade e em outras entidades de formação superior e profissional.

            Nos últimos tempos, muitos pesquisadores se encarregaram de explorar os aspectos práticos da direção empresarial, e assumiram a responsabilidade de aplicar na prática diretiva o resultado de seus estudos. Dentro desta realidade, o mundo empresarial se enfrenta com a demanda de profissionais especializados na direção de pessoas, métodos de trabalho, disposição física de escritórios, utilização da contabilidade e da estatística como pautas de orientação para negócios (2). Rapidamente as empresas capitalistas absorveram este material humano, e inovadores quadros funcionais foram criados para o preenchimento de um novo talante de profissional: o administrador de empresas. É desta forma que observamos que, dentro do universo dos negócios capitalistas, os administradores de empresas atuam com plena liberdade para traçar o perfil da estrutura que melhor se ajuste com a atividade econômica desenvolvida pela entidade que dirige.


2.A gestão cooperativa: os órgãos do governo cooperativo

            No que respeita a condução das empresas cooperativas, devemos registrar que as diferentes leis de cooperativas estabelecem a necessidade de se organizar uma estrutura social-democrática (3), geralmente constituída pela Assembléia Geral dos sócios, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal (4).

            O órgão mais importante, de máximo poder, é a Assembléia Geral dos sócios, que representa a vontade individual que cada membro manifesta através de seu voto (5). Dentre suas principais funções, a Assembléia Geral está encarregada, sobretudo: de eleger o Conselho de Administração e as demais comissões que se façam necessárias para o perfeito desenvolvimento e funcionamento da entidade, de receber e aprovar as contas anuais, de decidir questões relacionadas com fusões, transformações e cisões, e de resolver o destino dos excedentes que se possam ter alcançado durante o exercício (6).

            Por outro lado, o Conselho de Administração ou Diretoria, eleito pelos membros em Assembléia Geral, simboliza o órgão de governo, gestão e representação da sociedade cooperativa, que tem legitimidade para representar a sociedade cooperativa em todos os assuntos de seu interesse (7). Verificada sua atribuição administrativa, os integrantes do Conselho de Administração devem se destacar pelo compromisso com a ideologia co-operativa, e deverão atuar com a diligência necessária para que sejam colocados em prática cada um dos valores cooperativos. Durante o exercício de suas funções, os membros do Conselho de Administração deverão cumprir com as obrigações que lhes sejam impostas pela regra legal ou estatutária, e renunciarão a qualquer conduta contraria a lei, lesiva ao estatuto e às demais regras da entidade (8).

            Finalmente, o Conselho Fiscal representa o órgão de fiscalização e controle. Enquanto que no âmbito das sociedades cooperativas brasileiras apenas os associados poderão fazer parte do Conselho Fiscal, outras legislações autorizeam terceiros estranhos ao quadro associativo─, que reúnam os requisitos de honradez, formação profissional e experiência técnica e empresarial adequadas às funções a serem exercida por este órgão, ─integrar o Conselho Fiscal, desde que em número não superior a metade do total dos componentes (9).


3.Os princípios guias do bom governo cooperativo e a colocação em prática dos valores do Cooperativismo: um objetivo moral.

            Diante do acima exposto, nos importa agora registrar que os princípios guias da boa gestão da sociedade cooperativa nascem de sua própria natureza de asociação de pessoas que, como bem ressalta a Aliança Cooperativa Internacional, "se han unido de forma voluntaria para satisfacer sus necesidades y aspiraciones económicas, sociales y culturales en común, mediante una empresa de propiedad conjunta y gestión democrática" (10).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

            Considerando que as cooperativas são desenvolvidas para, à princípio, servir aos seus associados, podemos dizer que, num primeiro momento, a boa gestão cooperativa é aquela que procura assegurar a importância da co-operação, e busca garantir o alcance de seus resultados, através de uma conexão entre os associados, a administração da entidade e a comunidade em geral, de forma a revelar seu perfil democrático, a responsabilidade dos diretores, os direitos e deveres dos membros, o controle interno, a condução dos riscos inerentes ao desenvolvimento da própria atividade, a solução dos conflitos de interesses, o impacto social e a necessidade de preservar a identidade cooperativa, tudo isto com o fim de promover-se cooperativas sólidas, competitivas, transparentes e confiáveis.

            Não obstante, desde o Congreso de Manchester, de 1995, quando a Aliança Cooperativa Internacional, através da Declaração sobre a Identidade Cooperativa, assinala que os valores cooperativos definem e distinguem as sociedades cooperativas das demais estruturas econômicas organizadas para o mercado, a atuação administrativa da sociedade cooperativa tende a superar os fins ou propósitos internos, dos membros e da própria entidade.

            A partir do momento em que a ACI enumera valores representativos da auto-ajuda, autoresponsabilidade, democracía, igualdade, solidariedade, honestidade, transparência, responsabilidade e vocação social, a boa gestão de uma cooperativa deve assentar as bases de administração sobre a essência axiológica do Cooperativismo, e demonstrar que um Cooperativismo co-operativo é capaz de unificar os impulsos humanos que buscam, ademais de satisfazer interesses econômicos-sociais, conseguir uma transformação moral do indivíduo em sociedade.

            Alcançar uma satisfação sócio-econômica e conseguir a transformação moral do indivíduo somente será possível no momento em que os administradores das cooperativas observem a necessidade de propagação dos valores cooperativos no seio comunitário, o que serão capazes de conseguir mediante o fomento dos princípios: da educação, da formação e informação, e do interesse pela comunidade. E este fomento, sublinhamos, deve partir do núcleo da estrutura organizada e apontar ao exterior, à órbita comunitária.


4.A título de conclusão.

            Observada na estreitez de seu significado, a Declaração da Aliança Cooperativa Internacional sobre a Identidade Cooperativa não se limita em ajustar questões relacionadas com os benefícios econômicos que a entidade cooperativa possa oferecer aos seus associados, senão que, também, aponta ao resgate de um objetivo moral, que ademais de estabelecer uma melhor relação entre os indivíduos que integram a cooperativa, acentua um indiscutível valor de decência global que é legítimo em todos os tempos, em diferentes situações, e para todas as regiões do Planeta.

            É por isto que, ao velar pelos interesses dos associados, a boa gestão da sociedade cooperativa não deve olvidar que o fim maior do Cooperativismo está fora da estrutura organizada como empresa. Aos diretores corresponde o dever de reconhecer que o sócio se encontra co-operativizado, ou a caminho da co-operativização; e que o homem comum, o homem social, carece de uma formação co-operativa, baseada na auto-ajuda, na autoresponsabilidade, na democracía, na igualdade, na solidariedade, na honestidade, na transparência, na responsabilidade e vocação social

            Assim sendo, parece-nos oportuno grifar que a boa gestão cooperativa é aquela que busca promover a educação no âmago comunitário que acolhe a entidade cooperativa, de forma a proporcionar ao meio, as condições necessárias para o alcance de uma transformação completa do Homem, o elemento intrínseco do nascimento, desenvolvimento e existência do próprio Cooperativismo.


Notas

            1

LAFLAMME, M. Gestión moderna de cooperativas. Bogotá: Fondo Nacional Universitario, 1990, p. 50.

            2

OIT. Dirección y administración de las cooperativas. 6ª ed. Ginebra: Atar, 1974, p. 16.

            3

Uniforme nas distintas legislações do mundo, sobre cooperativas.

            4

Esta classificação obedece a estrutura estabelecida pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

            5

O artigo 38, da Lei 5.764/71 dispõe que "a Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes".

            6

A Organização Internacional do Trabalho costuma informar que "la asamblea general se celebra normalmente una vez al año, y en el orden del día deben figurar tres puntos principales: lectura y aprobación de la memoria del ejercicio, acompañada de un balance general; decidir la aplicación del superávit que haya podido producirse, y elegir un consejo rector que dirija los asuntos de la sociedad durante el ejercicio siguiente" (OIT. Informes. Dirección y administración de cooperativas, Madrid: Ministerio del Trabajo y Seguridad Social, 1991, p. 45).

            7

MOZAS MORAL, A. Los órganos de gobierno y administración de la sociedad cooperativa: las entradas y salidas de socios; in MOYANO FUENTES, J. (Coordinador). La sociedad cooperativa: un análisis de sus características societarias y empresariales. Jaén: Universidad de Jaén, 2001, p. 144.

            8

A pauta normativa do artigo 53, da Lei 5.764/71, estabelece que "os componentes da Administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal".

            9

GADEA, E. Derecho de las cooperativas: análisis de la Ley 4/1993, de 24 de junio de cooperativas del País Vasco. Bilbao: Universidad de Deusto, 2001, p. 195.

            10

ACI. Declaración de la Alianza Cooperativa Internacional sobre la identidad cooperativa aprobada en Manchester. Vitoria-Gasteiz: Consejo Superior de Cooperativas de Euskadi, 1996, p. 17.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Eduardo S. de Miranda

doutorando em Direito pela Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha), doutorando em Relações Internacionais pela Universidad del País Vasco (EHU), mestre (Estudios Avanzados) em Direito Comercial, pela Universidad de Deusto, especialista em Direito Comercial, especialista em Metodologia do Ensino Superior, professor do curso de Direito e coordenador acadêmico das Faculdades Integradas Norte Capixaba

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, José Eduardo S.. Os valores cooperativos como sustentáculo da boa gestão das sociedades cooperativas.: Uma resenha didática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 636, 5 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6490. Acesso em: 5 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos