REFERÊNCIAS
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Notas
1 FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro/RJ, 1998, p. 116.
2 MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo, Atlas, 1996, p. 190.
3 MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal comentado. São Paulo, RT, 2003, p. 191/192.
4 NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. São Paulo, RT, 2003, p. 155.
5 MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal interpretado. São Paulo, Atlas, 1999. p. 196.
6 Cf. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Ob. cit. p. 194/195.
7 FRANCO, Alberto Silva et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo, RT, 1995, p. 250/251.
8 CAPEZ, Fernando. CONSENTIMENTO DO OFENDIDO E VIOLÊNCIA ESPORTIVA (Reflexos à luz da teoria da imputação objetiva), Ed. Saraiva, São Paulo, 2003, p. 122/123.
9 Op. cit., p. 183.
10 Tanto é que um dos lemas da antiga modalidade conhecida por “Vale-Tudo” era No Rules (do Inglês: Sem regras).
11 Op. cit., p. 184/185.
12 Fato típico é aquele previsto na lei penal; que descreve um crime. Crime é um fato típico, antijurídico (contrário ao direito) e culpável.
13 As lesões graves e gravíssimas são aquelas previstas no art. 129, §§ 1º e 2º, respectivamente, do Código Penal.
14 Op. cit., p. 185/188.
15 Op. cit., p. 188.
16 Op. Cit., p. 189.
17 Op. cit., p. 188.
18 Op. cit., p. 191.
19 Op. cit., p. 191.
20 RODRIGUES, Hélder Gonçalves Dias. A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS, 1ª edição, Servanda, Campinas/SP, 2004, p. 391.
21 Op. Cit., p. 395/396.
22 Op. Cit., p. 389.
23 Op. Cit., p. 390.
24 Op. Cit., p. 391.
25 LEMOS, Carlos Eduardo Ribeiro. Responsabilidade Criminal dos praticantes de Artes Marciais. Disponível em: <https://www.brasilmedicina.com/noticias/pgnoticias_det.asp?Codigo=661&AreaSelect=3>. Acesso em: 22.12.2011.
26 Agravante no sentido genérico, podendo configurar qualificadora do crime ou circunstância judicial desfavorável.
27 BARROS, Fabrício Araújo. VIOLÊNCIA DESPORTIVA E O CÓDIGO PENAL, Disponível em: <https://wfadvogados.blogspot.com/2011/11/violencia-desportiva-e-o-codigo-penal.html>. Acesso em: 22.12.11.
28 FEITOSA, Daniel. Os excessos da atividade desportiva e sua repercussão penal, 27.07.2011. Disponível em:<https://www.apece.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=181:os-excessos-da-atividade-desportiva-e-sua-repercussao-penal&catid=39:artigos&Itemid=85>. Acesso em: 22.12.2011.
29 Kimono ou Judô-Gi: vestimenta utilizada pelos praticantes de Judô.
30 O que significa que está desistindo da luta.
31 Arte marcial cujas técnicas preponderantes são estrangulamentos e “chaves-de-braço”, também incluindo projeções dos adversários ao solo (quedas).
32 Termo comumente utilizado no Judô como sinônimo de derrubar, arremessar o adversário ao solo.
33 Local acolchoado destinado às lutas de Judô.
34 Esta situação é parcialmente hipotética, pois este autor já presenciou em uma competição de Judô realizada no Palácio dos Esportes, em Natal/RN, um atleta arremessar o outro em cima da mesa dos árbitros e mesários, após o mate, propositalmente. Por sorte, o outro atleta não se machucou.