Crime de corrupção pública: a sua punibilidade no âmbito penal e os meios de controle na esfera da administração

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[1] MIRANDA,Gustavo Senna apud FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Corrupção e Democracia. In O Regime Democrático e a Questão da Corrupção Política. São Paulo: Atlas, 2004, p. 18. Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html>Acessado em 06 de dezembro de 2015.

[2] MIRANDA,Gustavo Senna apud FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Corrupção e Democracia. In O Regime Democrático e a Questão da Corrupção Política. São Paulo: Atlas, 2004, p. 18. Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html>Acessado em 06 de dezembro de 2015.

[3] BARROS JÚNIOR, Mário. A Fantástica Corrupção no Brasil. 3 Ed. São Paulo: Siciliano, 1982, p.51.

[4] BARROS JÚNIOR, Mário. A Fantástica Corrupção no Brasil. 3 Ed. São Paulo: Siciliano, 1982, p.51.

[5] GARCIA, Emerson. Improbidade Administrativa/ Emerson Garcia, Rogério Pacheco Alves. – 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2014, p. 51

[6] XAVIER DE ANDRADE, Thiago. As possíveis causas da corrupção brasileira. Disponível em: <ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13754&revista_caderno=27> acesso em 07 de dezembro de 2015

[7] XAVIER DE ANDRADE, Thiago. As possíveis causas da corrupção brasileiraDisponível em:<ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13754&revista_caderno=27> acesso em 07 de dezembro de 2015

[8] XAVIER DE ANDRADE, Thiago. As possíveis causas da corrupção brasileiraDisponível em:<ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13754&revista_caderno=27> acesso em 07 de dezembro de 2015

[9] XAVIER DE ANDRADE, Thiago. As possíveis causas da corrupçãoapud ARAÚJO, Emanuel. O teatro dos vícios: transgressão e transigência na sociedade urbana colonial. 2 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1997Disponível em:<ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13754&revista_caderno=27> acesso em 07 de dezembro de 2015

[10] XAVIER DE ANDRADE, Thiago. As possíveis causas da corrupção brasileiraapud KLITGAARD, Robert E. A corrupção sobre controle. Tradução de Octávio Alves Velho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994. Disponível em:<ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13754&revista_caderno=27> acesso em 07 de dezembro de 2015

[11]BARROS JÚNIOR,Mário. A Fantástica Corrupção no Brasil. 3 Ed. São Paulo: Siciliano, 1982, p.51.

[12] GARCIA, Emerson. Improbidade Administrativa/ Emerson Garcia, Rogério Pacheco Alves. – 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2014, p. 71-72

[13] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[14] CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDE, Lívia; NICOLETTI, Juliana. Op. Cit.,p. 23.

[15] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[16] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 86.

[17] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 86.

[18] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 87.

[19] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 87.

[20] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 92-93.

[21] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39 Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 89-90.

[22] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 93.

[23] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 93.

[24] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 94.

[25] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 95.

[26] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 95.

[27] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 95.

[28] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 97.

[29] CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDE, Lívia; NICOLETTI, Juliana. Op. Cit., p.25.

[30] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 103.

[31] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 105

[32] BRASIL. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilado.htm> Acesso em 10 de janeiro de 2016.

[33] BRASIL. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilado.htm> Acesso em 10 de janeiro de 2016.

[34] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 105-106.

[35] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 107-108.

[36] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 108.

[37] MIRANDA,Gustavo Senna. Corrupção: Uma pandemia nacional.Disponível em: <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[38] CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDE, Lívia; NICOLETTI, Juliana. VADE MECUM / Obra Coletiva de autoria da Editora Saraiva. 17 Ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.

[39] OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA, Gustavo. Elementos do Direito – Direito Penal 8° Ed. São Paulo: Premier Máxima 2009, p. 339

[40] CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDE, Lívia; NICOLETTI, Juliana. VADE MECUM / Obra Coletiva de autoria da Editora Saraiva. 17 Ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.

[41]OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA, Gustavo. Elementos do Direito – Direito Penal 8° Ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009, p. 340

[42] OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA, Gustavo. Elementos do Direito – Direito Penal 8° Ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009, p. 340apud MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000

[43] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013

[44]OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade administrativa: má gestão pública: corrupção: ineficiência.3.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 288

[45] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[46] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[47] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[48] EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm> acessado em 30 de janeiro de 2016

[49]  MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. apud CASTRO, Flávio Régis Xavier de Moura e. Prefácio. In: MOTTA, Carlos Pinto Coelho et alli. Responsabilidade fiscal: Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Belo Horizonte: Del Rey, 200°, p. 14-15 disponível em: <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[50] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[51] BORGES, Maria Cecília Mendes. A efetividade do controle da gestão fiscal e sua relação com as sanções pessoais impostas aos administradores públicos pela Lei 10.028/2000 apud PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. v.4: parte especial: arts. 289 a 359-H. São Paulo. RT, 2001. Artigo Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43858/44717> acessado em 31 de janeiro de 2016

[52] BORGES, Maria Cecília Mendes. A efetividade do controle da gestão fiscal e sua relação com as sanções pessoais impostas aos administradores públicos pela Lei 10.028/2000 Artigo Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43858/44717> acessado em 31 de janeiro de 2016

[53] BORGES, Maria Cecília Mendes. A efetividade do controle da gestão fiscal e sua relação com as sanções pessoais impostas aos administradores públicos pela Lei 10.028/2000 Artigo Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43858/44717> acessado em 31 de janeiro de 2016

[54] SOUZA, Tiago Fontoura. A nova lei de lavagem de dinheiro – uma breve análise sobre as principais alterações nos aspectos polêmicos. Artigo Disponível em: <https://www.ajufesc.org.br/arquivos/7930_Tiago_Fontoura_de_Souza__A_NOVA_LEI_DE_LAVAGEM_DE_DINHEIRO_-_UMA_BREVE_ANALISE_SOBRE_AS_PRINCIPAIS_ALTERACOES_E_ASPECTOS_POLEMICOS.pdf>acessado dia 31 de janeiro 2016

[55] GARCIA, Emerson. Improbidade Administrativa/ Emerson Garcia, Rogério Pacheco Alves. – 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2014, p. 399-400

[56] Direitos de segunda geração ou segunda dimensão “[...]são os direitos sociais, que visam a oferecer os meios materiais imprescindíveis à efetivação dos direitos individuais. Também pertencem a essa categoria os denominados direitos econômicos, que pretendem propiciar os direitos sociais.” TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional – 11 ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013 p. 352

[57] Direitos de Terceira geração ou terceira dimensão “[...] aqueles que se caracterizam pela sua titularidade coletiva ou difusa, como o direito do consumidor e o direito ambiental. Também costumam ser denominados como direitos da solidariedade ou fraternidade”. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional – 11 ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013 p. 353

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[58] Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. BRASIL, Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm> acessado em: 02 de fevereiro de 2016.

[59] GARCIA, Emerson. Improbidade Administrativa/ Emerson Garcia, Rogério Pacheco Alves. – 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2014, p. 264

[60] BRASIL, Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm> acessado em: 02 de fevereiro de 2016.

[61] GARCIA, Emerson. Improbidade Administrativa/ Emerson Garcia, Rogério Pacheco Alves. – 8 ed. – São Paulo: Saraiva 2014, p. 616

[62] MIRANDA, Gustavo Senna. A Imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direitoapud SCHÜNEMANN, Bernd. Del derecho penal de laclase baja al derecho penal de laclase alta. ¿Un cambio de paradigma como exigencia moral?. Traducción de Lourdes Baza. In Obras. Tomo II. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2009, p. 13-40.; (VERSELE, Severin C., Las cifras doradas de ladelinqüencia, in Revista del ILANUD AL DÍA, Año 1, San José da Costa Rica, 1978, p. 21). Conforme observa Ela Wiecko V. Castilho (O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional, Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 52-53; GALEANO, Eduardo. Depernas pro ar – a escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: L&PM, 1999, p. 207. Artigo disponível em: < http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[63] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[64] BARROS JÚNIOR, Mário. A fantástica corrupção no Brasil . 3 Ed. São Paulo: Siciliano, 1982, p.13.

[65]  MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito apud BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos: Instituto Carioca de Criminologia, 1999, p. 176. Artigo disponível em: < http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[66] As imunidades parlamentares e o foro por prerrogativa de função estão previstas no art. 53 caput e § 1º da Constituição Federal de 1988.

[67] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[68] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[69] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[70] GOMES, Luiz Flávio. Quais são as imunidades dos parlamentares? Podem ser presos? Artigo Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/154729331/quais-sao-as-imunidades-dos-parlamentares-podem-ser-presos> acessado em 10 de fevereiro de 2015.

[71] MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito Artigo disponível em: <http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[72] MIRANDA, Gustavo Senna. Corrupção Pública: Uma pandemia nacional. Artigo Disponível em <http://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/521-corrupcao-publica-uma-pandemia-nacional.html> acessado em 20 de janeiro de 2016

[73] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> acessado em: 21 de janeiro de 2016.

[74] BRASIL, LEI Nº 12.403, DE 4 de MAIO DE 2011, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm> acessado em:  21 de janeiro de 2016

[75] Essa definição encontra-se presente no art. 323 do Código de Processo Penal Brasileiro.

[76] MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito Artigo disponível em: <http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[77] MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito Artigo disponível em: <http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[78] Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ouIII - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

 Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

[79] MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito Artigo disponível em: <http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[80] Fonte extraída de G1 Globo.com, disponível em <http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL584534-5606,00-ALERJ+APROVA+DECRETO+QUE+MANDA+SOLTAR+ALVARO+LINS.html> acessado em 12 de fevereiro de 2016

[81] MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito apud TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol. 3. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 494. Na mesma linha: GOMES, Luiz Flávio. Imunidades parlamentares: nova disciplina jurídica da inviolabilidade penal, das imunidades e das prerrogativas parlamentares (EC 35/01). In GOMES, Luiz Flávio. Juizados criminais federais, seus reflexos nos juizados estaduais e outros temas. São Paulo: RT, 2002, p. 106.  Artigo disponível em: <http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[82] MIRANDA, Gustavo Senna. A imunidade Parlamentar Prisional como um dos Obstáculos para o enfrentamento da corrupção pública e sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito Artigo disponível em: <http://www.conamp.org.br/images/artigos/Obst%C3%A1culos%20dogm%C3%A1ticos%20para%20o%20enfrentamento%20da%20corrup%C3%A7%C3%A3o.pdf> acesso em 20 de janeiro de 2016.

[83] FERREIRA, Eduardo O. Imunidade Parlamentar. Visão Jurídica.Nº40, Ed.Escala. São Paulo-SP, 2010, pg.80-83 ISSN: 1809-7170. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/origens-e-fundamentos-das-imunidades-parlamentares> acessado em 12 de fevereiro de 2016

[84] GOMES, Rodrigo Carneiro. Delegado Federal fala sobre os entraves para o combate à corrupção. São Paulo: Jus Brasil por AGU, 2008. Disponível em: <http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/20288/delegado-federal-fala-sobre-os-entraves-para-o-combate-a-corrupcao> Acesso em: 15 de fevereiro de 2016

[85] GOMES, Rodrigo Carneiro. Delegado Federal fala sobre os entraves para o combate à corrupção. São Paulo: Jus Brasil por AGU, 2008. Disponível em:<http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/20288/delegado-federal-fala-sobre-os-entraves-para-o-combate-a-corrupcao> Acesso em: 15 de fevereiro de 2016

[86] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/historico> acesso em 15 de fevereiro de 2016.

[87] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/historico> acesso em 15 de fevereiro de 2016.

[88] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/historico> acesso em 15 de fevereiro de 2016.

[89] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/historico> acesso em 15 de fevereiro de 2016.

[90] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/historico> acesso em 15 de fevereiro de 2016.

[91] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/assuntos/informacoes-estrategicas#> acesso em 15 de fevereiro de 2016.

[92] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[93] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[94] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[95] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[96] Fonte extraída de Controladoria Geral da União, disponível em: <http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[97] Informação extraída de Polícia Federal. Disponível em: <http://www.pf.gov.br/acessoainformacao/competencias> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[98] Informação relacionada às operações através de mídia televisiva, sítios de internet e redes sociais.

[99] Informações extraídas de Tribunal de Contas da União. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[100] Informações extraídas de Tribunal de Contas da União. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[101] Informações extraídas de Tribunal de Contas da União. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[102] Informações Extraídas de Ministério Público Federal. Disponível em: <http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[103] Informações Extraídas em Ministério Público Federal – Combate à Corrupção. Disponível em <http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/atuacao-do-mpf> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[104] BRASIL, Lei de Lavagem de Capitais (lei nº 9.613/1998) disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9613.htm> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[105] Informações Extraídas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/Institucional/competencias#> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[106] Informações Extraídas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/estatisticas/comunicacoes-recebidas-por-segmento/2016-comunicacoes-por-segmento.xls/view> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[107] Fonte extraída de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/quem-somos> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[108] Fonte extraída de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/quem-somos> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[109] Fonte extraída de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/quem-somos> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[110] Fonte extraída de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/quem-somos> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[111] Fonte extraída de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/resultados/principais-resultados> acessado em 15 de fevereiro de 2016.

[112] De acordo com a pesquisa realizada pela UnB (Universidade de Brasília) disponível em Estadão: 55%não sabem o que faz o TCU (maioria desconhece órgãos que combatem a corrupção, aponta UnB.). Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,55-nao-sabem-o-que-faz-o-tcu,167066> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[113] De acordo com a pesquisa realizada pela UnB (Universidade de Brasília) disponível em Estadão: 55%não sabem o que faz o TCU (maioria desconhece órgãos que combatem a corrupção, aponta UnB.). Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,55-nao-sabem-o-que-faz-o-tcu,167066> acessado em 15 de fevereiro de 2016

[114] Garschagen, Bruno. Pare de acreditar no governo: por que os brasileiros não confiam nos políticos e amam o Estado/ Bruno Garschagen – 6ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2015 p. 257.

[115] Garschagen, Bruno. Pare de acreditar no governo: por que os brasileiros não confiam nos políticos e amam o Estado/ Bruno Garschagen – 6ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2015 p. 268

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Sobre a autora
Érica de Aguiar Justino da Cruz

Olá, meu nome é Érica, sou advogada, formada pela Universidade Católica Dom Bosco, sou especialista em Direito Penal e Processo Penal, pela Faculdade Damásio, possuo curso de Atualização de Contratos Administrativos e Licitações pela Fundação Getúlio Vargas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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