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Gestão das receitas próprias do Município de Argirita.

É possível arrecadar com eficiência?

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05/06/2018 às 13:30
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6. CONCLUSÃO

Pagar tributos significa contribuir para a realização dos direitos sociais e individuais. Com os tributos tem-se um dos mais importantes instrumentos de gestão. A Lei de Responsabilidade Fiscal, na esfera tributária, é um instrumento de combate a sonegação fiscal, ataque a evasão fiscal, inibição da inadimplência tributária na busca do equilíbrio fiscal, uma vez que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita.

É essencial a realização de audiências públicas convocando a população para participar das decisões através da elaboração e do acompanhamento da execução orçamentária, para que ela entenda as decisões que a prefeitura precisa tomar sobre os impostos referentes aos recursos arrecadados via tributação, divulgando os recursos gastos em atividades, programas e obras.

A implementação da educação fiscal é necessária para fazer uma mudança cultural no comportamento dos contribuintes, face às necessidade de atendimento às suas demandas pelos serviços públicos essenciais.

 Os servidores municipais devem ser bem capacitados e a legislação tributária e procedimentos fiscais de constituição do crédito tributário atualizados.

Um cadastro devidamente constituído e alimentado propicia facilidade no ato de fiscalizar, bem como no gerenciamento dos tributos. Atualizar o mapa de valores, pois somente aumentar a alíquota ou valor de base de cálculo não é a solução para arrecadar mais, pois a capacidade contributiva no município de Argirita é baixa devido a renda.

A implementação de tecnologia de última geração é essencial para otimizar e efetivar a cobrança dos tributos e a instalação da Procuradoria Jurídica do setor tributário, com julgamento de impugnações e recursos em processos administrativos fiscais, seguros e bem aperfeiçoados são ações que devem ser tomadas pelos gestores municipais para maximizar a arrecadação visando uma gestão fiscal eficiente.

Incrementar e investir no turismo local também é uma alternativa, pois com uma economia mais ampla o efeito na arrecadação será diretamente proporcional.

As fontes de receitas municipais são muitas e devem ser todas constituídas, assim, estará o prefeito cumprindo a obrigação funcional prevista e a melhor arrecadação poderá retornar para a população em forma de melhores serviços públicos e infra estrutura urbana e rural.

Como citado em artigo produzido pelo Professor e Consultor Marcilio Melo – Diretor da Gestec Municipal: “Há muita receita sendo desprezada pelos Municípios e a justificativa principal é o ônus político de cobrar impostos. É necessário enfrentar este ônus com sabedoria, para ficar livre de possíveis penalidades e melhorar a receita própria diminuindo a dependência das transferências...”


MANAGEMENT OF OWN REVENUE FROM THE ARGIRITA MUNICIPALITY: IT IS POSSIBLE TO RECEIVE EFFICIENCY

Summary:From the Federal Constitution of 1988, there was a strengthening of the Federal State through the participation of the States and Municipalities in the increase of their tax revenue, resulting from the distribution of competences to institute taxes, taxes and contributions of improvements, especially with respect to the counties. This article studies the municipal taxes, more specifically IPTU, ITBI and ISS, presenting a profile of the tax revenue of the Municipality of Argirita / MG. The general objective is to analyze the evolution of the municipality's collection between 2014 and 2016, identifying its tax situation, collection failures and possible alternatives to improve municipal tax management. The data for this analysis were collected in the Transparency Portal of the Municipality of Argirita and through an interview with the Municipal Treasurer. By means of the analysis of the data obtained, it was noticed that the municipal collection has not been efficient and that the increase in the collection always aiming at the maximization of the resources is something to be thought in any municipal management, making it necessary to improve the tax collection with alternatives that culminate in the increase of the own revenues, without facing the population and bring with it a displeasure with the current management.

Keywords: Taxes. Collection. Government onlending. Public policy. Tax Management.


BIBLIOGRAFIA

BREMAEKER, François E. J. de. Instrumentos e Desempenho da Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano. Rio de Janeiro: IBAM/APMC/NAPI/IBAMCO, 2001

https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn-

http://www.ipea.gov.br

LEZAN, E., VARSANO, R. O sistema tributário brasileiro. 1981, mimeo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2568/86620.pdf?sequence=3

BIAVA, Adriano H. R. Contribuição de Melhoria (necessidade de inovação fiscal). São Paulo: IPE/USP, 1986.

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https://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=310440&search=||infogr%E1ficos:-informa%E7%F5es-completas

http://transparencia.argirita.mg.gov.br/servidores


Notas

[1] Art. 170 – A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente:

.....

III – instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

....

[2] Art. 171 – Ao Município compete legislar:

...

§ 1º – O Município se sujeita às limitações ao poder de tributar de que trata o art. 150 da Constituição da República.

...

[3] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 156, inciso II

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Sobre a autora
Beatriz Pereira Xavier

Possui graduação em Ciências (Licenciatura Plena em Matemática 1° e 2° graus e Ciências 1° grau) - Faculdades Integradas de Cataguases (2003). Possui pós graduação em Matemática - Faculdade Aldeia de Carapicuíba (2010). Está cursando especialização em Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados - Escola de Contas e Capacitação Prof. Pedro Aleixo (2016). Atualmente é coordenador técnico I da Prefeitura Municipal de Argirita atuando no Setor de Licitações.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Beatriz Pereira. Gestão das receitas próprias do Município de Argirita.: É possível arrecadar com eficiência?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5452, 5 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65685. Acesso em: 24 abr. 2024.

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