Auxilio reclusão:quem tem mesmo direito???

26/04/2018 às 14:55
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Um tema muito falado, o AUXILIO RECLUSÃO e é sempre motivos de brigas nas redes sociais, muitas vezes por ignorância, neste texto mostro quem realmente tem este direito e NÃO NÃO É UMA MESADA AO PRESO

O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Principais requisitos

Em relação ao segurado recluso:

• Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);

• Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);

• Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão
Em relação aos dependentes:

• Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

• Para os pais: comprovar dependência econômica;

• Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

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Sobre a autora
Marina Aguiar

Advogada militante na área criminal, atendendo a todo litoral norte.

Informações sobre o texto

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