A educação a distância (EAD) é uma modalidade de ensino que tem como objetivo oferecer um processo de aprendizagem completo, dinâmico e eficiente por intermédio de recursos tecnológicos.
A educação nos dias atuais é utilizada em forma de cursos disponibilizados em vários meios de comunicação, onde o setor mais utilizado é a internet. O que traz vários benefícios e conforto para o aluno que deseja usufruir do meio de ensino.
A educação a distância funciona a partir de uma integração virtual entre um aluno e um tutor EAD, separados por tempo e espaço, mas que conseguem se relacionar entre si de maneira eficiente.
Isso significa que na modalidade de educação a distância ambos os envolvidos no processo não estão no mesmo ambiente físico, mas, mesmo assim, se relacionam a partir de uma plataforma LMS para tal que, claro, proporciona esse tipo de contato e relacionamento.
Importância da educação a distância
Muito além de ser uma nova modalidade de ensino, a educação a distância, antes bastante criticada e até por algumas vezes banalizada, hoje tem um papel de extrema importância para a educação brasileira como um todo e já é considerado como o grande divisor de águas em termos de educação em todo o país.
A educação a distância traz uma possibilidade de aprendizagem jamais vista em outros tempos. Como podemos ver no Manifesto Somos EAD, um manifesto em favor da educação a distância, “os tempos são outros. O mundo é digital e conectado. Não vamos fechar os olhos para este fato. Vivemos uma nova era e a educação online faz parte disso”.
Possuo antecedentes criminais – posso fazer curso a distância
Em alguns casos é visível a confusão entre cursos e concursos: Cursos está ligado a formação e capacitação do indivíduo enquanto concurso está ligado a disputa em termos do melhor candidato para uma determinada vaga.
Mas é importante dizer que os concursos públicos mais complexos, normalmente para aqueles cargos em que o concursado terá algum poder dentro da sociedade, invariavelmente requerem a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais.
Há dois tipos de antecedentes, os "objetivos" que são aqueles que o candidato deve requerer junto aos órgãos públicos, no qual deverá constar que o concurseiro não tem nenhuma passagem pela polícia ou processos pendentes em seu nome.
Os antecedentes "subjetivos" (normalmente pedidos em concursos como magistratura, ministério público e para delegado) se tratam de um documento reconhecido em cartório, na qual o concursando deverá declarar que não tem e nunca possuiu processos, boletins de ocorrência, transações penais, ou equivalentes em seu nome.
Esse tipo de antecedente subjetivo é requerido, porque os antecedentes criminais objetivos, após um período não constarão mais do cadastro do candidato, dado o decurso do tempo. Em não ocorrendo a baixa automática dessas informações, o candidato poderá requerê-la via mandado de segurança, para evitar prejuízo, sobremaneira nos concursos em que só os antecedentes objetivos são solicitados.
Nos certames que o candidato deverá apresentar os antecedentes subjetivos, caso eles existirem o que fazer? Ser honesto. Nunca, jamais, oculte informações da banca. Declare o ocorrido, explique os motivos que o levaram a passar por essa ou essas determinadas situações de maneira muito honesta e ponderada.