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Imunidades tributárias

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21/04/2005 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

           Por intermédio deste trabalho monográfico foi apresentado todo o conteúdo pertinente ao tema referente às imunidades tributárias dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão.

           Na pesquisa ficou caracterizado a posição da maioria dos doutrinadores entendendo que o instituto em análise não deve ser interpretado de maneira literal, pois as imunidades tributárias remontam a valores maiores protegidos pela Constituição Federal, como o princípio da livre divulgação do conhecimento. Logo, deveria ser aplicado sempre que houvesse o cerceamento da divulgação do saber em virtude dos altos preços dos objetos que trouxessem consigo informações.

           Utilizando-se a indução e a dedução foram respondidas todas as hipóteses de extensão das imunidades, inclusive no que tange a sua aplicabilidade aos periódicos eletrônicos, que são objetos de discussão dentro do direito tributário.

           Percebe-se que grande parte dos doutrinadores não se atreve a escrever sobre o tema das imunidades tributárias previstas no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Magna Carta, reservando apenas poucas linhas sobre o assunto nas obras de direito tributário, não se sabendo, na realidade, qual o motivo de tal esquivamento ou resistência na produção de tal assunto.

           Sendo assim, demonstrada a importância das imunidades tributárias dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, espera-se que este instituto, que surgiu na Constituição de 1946, perdure eternamente, enquanto houver democracia neste país.


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           MALERBI, Diva. Imunidades tributárias. Coordenador Ives Gandra da Silva Martins, São Paulo: Revista dos Tribunais, Pesquisas Tributárias, Nova Série - 4, 2001.

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           TORRES, Ricardo Lobo Imunidades tributárias. Coordenador Ives Gandra da Silva Martins, São Paulo: Revista dos Tribunais, Pesquisas Tributárias, Nova Série - 4, 2001.


NOTAS

           1

Dispositivo constitucional imutável, insucessível de revogação. Visa a impedir inovações temerárias em assuntos cruciais para cidadania e o Estado.
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Sobre o autor
André Luiz Maranhão

Consultor Jurídico

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARANHÃO, André Luiz. Imunidades tributárias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 652, 21 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6610. Acesso em: 24 dez. 2024.

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