Depois de feito, o que fazer? Doar meu vestido de noiva?

22/05/2018 às 10:05

Resumo:


  • O vestido de casamento de Meghan Markle impressionou pela simplicidade e elegância.

  • Fazer doações é uma opção para vestidos de casamento e outros produtos, contribuindo para causas sociais.

  • Doações podem ser dedutíveis no Imposto de Renda, seguindo regras específicas e limites estabelecidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Depois de feito, o que fazer? Doar meu vestido de noiva?

Ficamos impressionados com o vestido de casamento de Meghan Markle. Simples e elegante, o vestido era perfeito.

Então, o que acontecerá com o vestido costurado à mão que supostamente custou cerca de quase US $ 135 mil? Será enviado para um museu? Selado, encaixotado e preso no topo de um armário para ser usado por uma noiva da próxima geração? Será enviando para uma amiga para o seu próximo casamento?

Há outra opção, talvez não para a noiva, a Duquesa de Sussex, mas para mulheres comuns. Doe seu vestido e, caso você não tendo vestido é sempre importante você fazer doações. Existem várias causas e sites com sugestões para você não somente doar seu vestido de casamento, mas também, fazer doações de outros produtos ou serviços. Há também, lojas, locais de brechós, instituições de caridade, projetos sociais no Brasil inteiro, o Exército também aceita doações de roupas, até roupas formais e sofisticadas.

Doações dedutíveis: se você realizar doações para uma instituição, lembre-se de que você pode deduzir o valor do presente em sua declaração de Impostos de Renda, se você especificar suas despesas.

A cada ano fiscal, itens são listados da tabela a dedução. As doações podem ser feitas até o último dia útil do ano, que serão abatidas em média 8% do valor doado na declaração do Imposto de Renda. Na prática, ao ajudar uma entidade, você pagará menos imposto à Receita ou receberá uma restituição maior.

Para fazer a dedução, será necessário preencher a declaração pelo modelo completo. Observar os limites de deduções: como pessoa física, pode destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.

Observação muito importante! As doações devem ser para fundos, projetos ou programas municipais, estaduais ou federais, que repassam o dinheiro para as entidades. Certifique-se de perguntar para a Entidade se ela faz parte de algum fundo que repassa doações. Se a Entidade não fizer parte de nenhum fundo e você fizer doações, você não poderá fazer a dedução do Imposto de Renda. Você pode fazer depósitos diretamente para o fundo da sua cidade, estado ou País. Observe no site do fundo para onde serão destinados os projetos e como o dinheiro será aplicado. Guarde os recibos de comprovação das doações emitido pelo fundo, que deverá conter o nome completo e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição, data e quantia da doação.

Faça doações e planeje sua declaração de Imposto de Renda para o próximo ano.

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