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Notas sobre o nome de pessoa natural

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V- MUDANÇA DE NOME NA CALIFÓRNIA

O que há em um nome? Muito, se o número de pessoas que mudam o nome na Califórnia é de alguma significação. Fortunadamente, as mudanças de nome não são complicadas, mesmo assim recomendamos enfaticamente que na maioria dos casos se usem os procedimentos judiciais, o método em juízo, melhor que o método de mudança pura de uso, para alteração de nome. Foi bastante simples escolher o novo nome e começar a usá-lo e comunicar às agências para que o alterem. Após alguns anos, seu novo nome se tornará seu nome legal oficial. Hoje, pelos furtos de identidade e medo de terrorismo, muitos órgãos vão exigir uma ordem judicial antes de alterar seu nome nos registros.

Va-A exceção do casamento

A única exceção para usar o método judicial é se a mudança advém de casamento ou sociedade de fato. Neste caso, basta a certidão de casamento ou verificação de sociedade de fato e preencher um simples formulário, o que também pode ser feito perante a administração do seguro social. Em todos os demais casos, porém, será preferível o recurso aos tribunais.

Vb-Limites quanto a novo nome

Pode ser mudado o nome ou o nome de sua criança pelo método judicial. Qualquer nome serve, observadas poucas exceções:

- não pode ser mudado para o nome de pessoa famosa se tal estiver sendo feito em intento fraudulento ou para benefício financeiro, ou se for afetado o nome da pessoa famosa negativamente

-não pode ser usado nome fictício protegido por lei (Harry Potter ou R2D2)

-não pode ser usado nome agressivo a raça ou palavras que levem a disputas

Pode ser usado o método judicial para restabelecer o nome depois de divórcio, mas só se o nome não tiver sido restabelecido como parte do divórcio, o que é bem mais fácil.

Vc-Procedimentos judiciais

Para mudar o nome, será preciso preencher alguns formulários em juízo, publicar o pedido de alteração em um jornal da imprensa local por quatro semanas. Depois, poderá ou não ser chamado no tribunal, sendo que alguns juízes exigem a presença pessoal, enquanto outros assinarão a ordem com base apenas nos documentos apresentados.

Após a mudança do nome, a ordem judicial servirá para todos os órgãos e instituições que têm registro, aos quais se requererá que mudem o nome em seus registros oficiais.

Vd-Mudança dos nomes de menores

Observe que, se nome de menor estiver sendo mudado e haja outro pai ou mãe, será necessário a permissão do outro genitor para fazer a mudança ou intimar o outro para apresentar perante o juiz qual a razão da alteração em interesse do menor.


VI-ROMA

Nomen est quod unicuique personae tribuitur, quo quaeque proprio et certo vocabulo appellatur. (Cícero). Nome é aquilo que se atribui a cada pessoa, com cujo vocábulo próprio e certo se chama. Os gregos não tinham senão um só nome, mas os romanos tinham até três e mesmo quatro, principalmente se adotados.

Praenomen, nomen, cognomen, agnomen.

Praenomen: prenome que servia para distinguir cada pessoa, como Marcus Lucius, Publius.

Nomen: era o nome próprio que designava a raça donde saíra, como Pompeus, Manlius, Cornelius.

Cognomen: marcava a família da qual saíra, como Scipio, lentulus, Dolabella, ramo da raça dos Cornelius.

Agnomen: dado ou por adoção, ou por uma grande ação e mesmo por algum defeito, correspondendo ao sobriquet francês. Non enim Romani Graecorum ritu unico a patribus decepto nomine appellantur, sed tria sere singulis ut pauciora, plura etiam imponuntur nomina. (Pausânias).

Os autores se dividem sobre a questão de saber se este costume de tomar vários nomes, originou-se dos romanos ou se o receberam dos povos vizinhos. De qualquer modo, não é fácil de se decidir a questão, sabe-se, entretanto, que este era o costume desde o começo da República, o de ter dois nomes, certo que todos os reis tinham dois nomes, à exceção de Rômulo, cuja mãe se chamava Rea Silvia. Em seguida, tomaram um terceiro tirado de alguma parte do corpo ou de alguma qualidade do espírito. Nec ita dudum etiam tertium addi coeptum est quibusdam quo magis agnoscerentur ex aliqua nota corporis, aut virtute animi. (Apieno). Nota-se que, subsistente a República, os romanos conservaram o nome da família da qual descendiam. O mais velho mantinha o nome de seu pai, como na família dos Claudianos, Fabianos e Cornelianos. Os mais novos tomavam indiferentemente outros nomes. Sobretudo após Antonino Caracala ter publicado uma lei considerando cidadãos romanos a todos os súditos do Império, esqueceu-se totalmente o costume e qualquer um tomava o nome de acordo com sua fantasia. As mulheres tinham também um nome particular que se escrevia com as iniciais invertidas; assim M e C invertidas indicavam tratar-se de Caia e Márcia, não nomes masculinos. Este costume se perdeu e elas não portavam senão o nome da família. Se eram filhas únicas, usavam o nome no diminutivo afetivo, como Tulíola em vez de Túlia; se eram duas, distinguia-se com as palavras mais velha e caçula; se eram em maior número, acresciam-se primeira, segunda, terceira, às vezes no diminutivo segundilha, quartilha, por exemplo. (Dictionnaire des Antiquités Romaines, Samuel Pitiscus, Paris, tome seconde, MDCCLXV).

A parentela entre os romanos se dividia em gente e família. A gente (que podemos indicar com o nome de casado) era o complexo de várias estirpes provenientes de uma cepa comum: cada uma destas mesmas estirpes, considerada de per si, chamava-se família. Tal diferença aparece clara na seguinte breve definição de Festo: Gens appellatur quae ex multis familiis conficitur. Assim, por exemplo, a gente Cornélia compreendia as famílias dos Cipiões, Lentulos, Sillas, Cinas, Cássios, Dolabelas. Todos os membros de uma mesma gente chamavam-se seus gentiles e aqueles e os de uma mesma família, agnati.

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Nos primeiros tempos de Roma era privilegio só dos patrícios habere gentem que implicava no direito de consultar os auspícios e ocupar funções sacerdotais, magistraturas, juízos, enfim toda a administração da república; os plebeus eram homines sine gente, ignóbeis, porque não podiam ciere patrem, isto é, mostrar genealogia. Mas, com o correr dos tempos, tendo a plebe atingido a plenitude de direitos civis e políticos teria também os direitos das próprias gentes. Os patrícios foram chamados maiorum gentium, sendo os primeiros pais ou senadores nomeados por Rômulo, os outros sendo minorum gentium; descendiam dos patres conscripti, ou seja, os senadores dos primeiros cem da criação de Rômulo.

Assim, nos romanos tinha-se atenção também à família, com três nomes para designar um homem:

- o prenome, que era próprio de uma pessoa;

- o nome, comum a toda uma gente;

- o cognome que indicava uma família em particular de uma gente.

Vezes se juntava ainda um sobrenome, dito agnomen, seja para distinguir as várias línhas em que, porventura, fosse dividida a família, seja por conservar a memória de algum fato ou circunstância particular. Assim o nome Aulo Virgínio Cornélio Cipião Africano e Quinto Fábio Massimo Temporeggiatore, Africano e Temporeggiatore recordavam fatos gloriosos operados pelas duas personagens.


VII- CURIOSIDADES

Em alguns países da Ásia, todos os bebês chamam-se ao nascer de Pequeno Sorriso. Só após seis meses de vida dá-se-lhes o prenome definitivo. Há certa vontade de não se nominar o que não existe ainda por inteiro. Deixa-se a criança afirmar seus tratos, seu caráter, seu modo de ser. Mesmo tão jovem, começa a ser um indivíduo e escolhe-se seu prenome em função do que mostra de si. É consideravelmente reduzida a parte subjetiva. Fica a escolha à criança, enumerando prenomes e observando-se como reage ao enunciado, esperando-se um sinal de aceitação. Partindo-se do princípio de que compreende a demarche, é ela que tem o livre arbítrio; qualquer sinal, ínfimo que seja, é então reinterpretado pelos circunstantes para se escolher o nome do nascido.

Em certos países árabes, a escolhe do prenome se dá no sétimo dia após o nascimento, jamais antes.

Na França promulgou-se a lei de 8 de janeiro de 1993. Até então, somente se escolhia prenome dentre os constantes de calendários de santos, os de uso no País ou no estrangeiro. Após 1993, o oficial de registro civil lavra o assento com os prenomes escolhidos livremente pelos pais, exceção feita aos que parecem contrários ao interesse da criança. Neste caso, comunica ao procurador da república que pode recorrer ao tribunal para modificar o prenome. São visados os prenomes com aparência ou som ridículo, pejorativo ou grosseiro, os difíceis de se pronunciar ou que tenham referência a personagem desconsiderada na História.


VIII-CONCLUSÕES

Os reflexos imponentes dos recursos informáticos têm ocasionado a supremacia dos números e códigos, sobrepostos aos nomes completos; acarretam, nos registros da administração pública, a quase irrelevância dos apelidos familiares. Insiste o indivíduo em sua singularidade, pelo que conquistou ou pela cepa de que proveio. De pouco valem os esforços, pois há que se recorrer aos dígitos dos cadastros. Somente nos serviços de registro civil fazem-se as pesquisas pelos nomes, mas, mesmo neste plano, invade a informática, tudo resumindo e numerando.

Distinguem-se as pessoas que querem alterar nomes por não se contentarem com eles daquelas outras que buscam algum benefício ilícito, como os referidos nas normas estrangeiras, mencionadas acima. Os primeiros sentem-se mal, constrangidos com seus nomes, por motivos que às vezes fogem à compreensão comum; os dolosos querem ver-se livres de pena a cumprir, de dívidas a pagar, de envolvimentos quiçá escusos.

Enquanto no regulamento americano, em cujo ordenamento o interesse público é sublinhado, prestigia-se a pessoa, em outros mais se fala em interesse público, que não sacramenta qualquer caso de forma eficaz e racional. Se a pessoa jurídica pode alterar sua denominação, tratando-se de mesma espécie, difícil de se entender a vedação quase absoluta ou a dificultação extrema imposta às pessoas físicas.

Mais e mais procuram o foro cidadãos interessados em alterar prenome e nome, pessoas humildes e pessoas de projeção. Em todos os casos há que se dar a devida atenção, pouco importando a reação primeira do apreciador do pedido. Não pode haver prejulgamentos, bem que casos se vêem em que a pretensão é de deferimento imediato.

Como princípio se apresenta a afirmação de Ronald Dworkin: É, por último, uma atitude fraterna, uma expressão de como somos unidos pela comunidade apesar de divididos por nossos projetos, interesses e convicções. Isto é, de qualquer forma, o que o direito representa para nós: para as pessoas que queremos ser e para a comunidade que pretendemos ter. (O Império do Direito, São Paulo:Martins Fontes, 1999, p. 492).


BIBLIOGRAFIA

As menções a normas americanas e francesas refletem traduções de textos encontráveis nos sítios e www.psychopsy.com. As referências ao direito romano, igualmente tradução, são do livro mencionado no texto.

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Sobre o autor
Francisco Prestello de Vasconcellos

Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais e Cartas Precatórias Cíveis de Porto Velho/RO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VASCONCELLOS, Francisco Prestello. Notas sobre o nome de pessoa natural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 671, 7 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6669. Acesso em: 18 abr. 2024.

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