Artigo Destaque dos editores

O dano moral na investigação criminal

Exibindo página 6 de 7
03/05/2005 às 00:00
Leia nesta página:

8 - Conclusão deste item

Certamente ainda não há muitos julgados, no sentido de se condenar o Estado por danos causados pelo mesmo aos investigados, quando diante de um procedimento criminal de investigação, conduzido de forma desastrada, abusiva e inconstitucional. A ideia de incluir referido item nesta obra se deu por dois motivos: primeiro, a leitura da copiosa e magnífica obra do professor Marco Antonio Vilas Boas, intitulada “A Reparação Civil na Investigação Criminal”; segundo, porque a realidade tem demonstrado que, há um grande paradoxo legal, jurídico, sociológico, axiológico, histórico e filosófico dentro de nossa realidade. Nas Faculdades e Universidades, em sede de teoria, aprendemos que os direitos fundamentais da pessoa humana são invioláveis, intocáveis, sagrados e que nosso Ordenamento Jurídico, bem como o ordenamento jurídico dos povos ditos civilizados, possui instrumentos para a garantia, efetividade e restabelecimento, quando diante de uma violação, destes direitos. Que os mesmos devem ser respeitados a qualquer custo. De que no Direito Penal, deve imperar sempre o princípio do in dúbio pro reo e o princípio da presunção de inocência, que, como dito, reza que ninguém será considerado culpado, até que haja prova robusta e inconteste de que o acusado, efetivamente, tenha praticado o ato delituoso que lhe é imputado.

Mas aí, quando passamos para a prática, nos deparamos com uma realidade completamente diferente. A pessoa acusada de cometer uma determinada conduta, tipificada penalmente, não tem a garantia da presunção de inocência. Muito pelo contrário. Diante de uma acusação, que esteja pesando sobre a mesma, é a pessoa acusada quem deve mover céus e terra, para provar que não cometeu o ato que lhe é imputado. Isso gera uma completa e perigosa, além de desumana e arriscada, inversão dos princípios constitucionais e processuais. Será que, realmente, a pessoa humana perdeu suas garantias, suas prerrogativas? Será que a luta pelos direitos humanos foi em vão? Quem acusa é que tem o dever de provar a acusação e não o acusado. Este, do ponto de vista constitucional, nada precisa fazer, a não ser para rebater a acusação, quando esta se mostra consistente, mas, sendo inconsistente a acusação, faltando provas da autoria e da materialidade delitivas, basta ao acusado manter-se inerte para obter a absolvição, pois, sem provas não há crime. O Estado é quem deve se desincumbir de provar que determinada pessoa, efetivamente, praticou um ato penalmente relevante. Essa seria a ordem natural dos acontecimentos, em sede de Direito Penal.

Todos os dias, pessoas são desrespeitadas, humilhadas, arrancadas violentamente de suas pacatas e pacíficas vidas e lançadas aos holofotes da curiosidade pública, que devassa a intimidade das pessoas sem dó ou piedade. Será que isso é justo?

Quem cria o risco, deve reparar o dano, quando este se fizer presente. Seja ele quem for. Seja o particular, seja o Estado, ou qualquer outra entidade. Isso o que determina o princípio da isonomia. Tratar os iguais com igualdade, e os desiguais, desigualmente.

Se estamos num Estado Democrático e Constitucional de Direito, isto significa que o Estado edita as leis, mas, também deve se submeter à elas. Portanto, se o Estado vier a causar danos aos seus administrados, deverá reparar os mesmos.

Se o Estado disse que deve reparar o dano, quem causar dano a outrem, igualmente, deverá sofrer os efeitos deste preceito, caso venha a causar um dano a alguém.


Documentação

Livros

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

AMARAL, Francisco. Direito Civil – Introdução. 6.ed., revista e aumentada de acordo com o novo Código Civil e leis posteriores. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006.

ARAGÃO, E. D. Moniz. Comentários ao código de processo civil. Vol. II, Art.os 154 a 269, 8.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1995.

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro acquaviva. 9.ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1998.

BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao código de processo civil. Vol. I, Art.os 1 a 55, Rio de Janeiro, 1975.

BEVILAQUA, Clóvis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil. 11.ed. atualizada por Achilles Bevilaqua e Isaias Bevilaqua. São Paulo: Livraria Francisco Alves, 1956, vol. I.

BEVILAQUA, Clovis. Teoria geral do direito civil. Edição histórica. rev. e atualizada por Caio Mario da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Editora Rio e Livraria Francisco Alves Editora S.A., 1975.

BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade civil: teoria e prática. 3.ed. rev. e atual. por Eduardo C. B. Bittar. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999.

_____. Reparação civil por danos morais. 3.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista Dos Tribunais, 1997.

BITTAR, Carlos Alberto (org.). Responsabilidade civil médica, odontológica e hospitalar. São Paulo: Editora Saraiva, 1991.

BOAS, Marco Antonio Vilas. A reparação civil na investigação criminal. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito – LEUD, 2003.

BORGES, Paulo César Corrêa. Reparação civil do crime pelo Estado. Franca: Editora Lemos & Cruz, 2003.

BLOISE, Walter. A responsabilidade civil e o dano médico. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987.

BRAZ, Petrônio. Atos administrativos – Doutrina e Prática. 2.ed. Leme: Editora Cronus, 2008.

CAHALI, Yussef Said. Prescrição e decadência. 2.tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

_____. Responsabilidade civil do Estado. 3.ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

CARDOSO, Hélio Apoliano. Resumo de responsabilidade civil. Leme: Editora JH Mizuno, 2008.

CARVALHO NETO, Inacio de. Responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes. São Paulo: Editora Atlas, 2000.

_____. Abuso do direito. (Biblioteca de estudos em homenagem ao Professor Arruda Alvim). 5.ed., revista e atualizada. Curitiba: Editora Juruá, 2009.

_____. Responsabilidade civil no direito de família. (Biblioteca de estudos em homenagem ao Professor Arruda Alvim). 3.ed., 3.reimpressão, revista e atualizada. Curitiba: Editora Juruá, 2009.

CARVALHO SANTOS, J. M. Código civil brasileiro interpretado. 11.ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S.A., 1982, vol. II.

_____. Código civil brasileiro interpretado. 12.ed. Rio de Janeiro: Ed. Freitas Bastos S.A., 1984, vol. III.

_____. Código civil brasileiro interpretado. 12.ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S.A., vol. XXI, 1989

CASILLO, João. Dano à pessoa e sua indenização. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1987.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 13.ed. 5.reimpressão. São Paulo: Editora Ática, 2005.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

DELGADO, Rodrigo Mendes. Nova lei de drogas comentada (artigo por artigo) – À luz da Lei n. 11.343/2006. Editora Cronus, 2009.

DIAS, José Aguiar de. Da responsabilidade civil. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987, vol. II.

_____. Da responsabilidade civil. 9.ed., revista e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1994, vol. I.

_____. Da responsabilidade civil. 9.ed., revista e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1994, vol. II.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de sentença. 4.ed. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado - edição reformulada à luz do novo código civil (lei nº 10.406, de 10/01/02. São Paulo Saraiva, 2002.

_____. Compêndio de introdução à ciência do direito. 10.ed., atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

_____. Curso de direito civil brasileiro. Volume 7 – Responsabilidade Civil. 23.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

_____. Código civil comentado. 14.ed., revista e atualizada de acordo com as Leis n. 11.698/2008 e 11.804/2008. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

_____. Curso de direito civil brasileiro – Teoria geral do direito civil. 12.ed. São Paulo: Editora Saraiva, Vol. 1, 1996.

_____. Lei de introdução do código civil brasileiro interpretada. 14.ed., revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

DONNINI, Rogério Ferraz. Responsabilidade civil pós-contratual (no direito civil, no direito do consumidor, no direito do trabalho e no direito ambiental). 2.ed., revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

EINSTEIN, Albert. Como vejo o mundo. Trad. H. P. Andrade. 28.impressão. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1981.

FADEL, Sergio Sahione. Código de processo civil comentado. 1.ed. 3.tri. Rio de Janeiro: José Konfiro Editor, tomo III, 1974.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aparecido Hernani. O novo código civil discutido por juristas brasileiros. Campinhas: Editora Bookseller, 2003.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5.ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

FILHO, Misael Montenegro. Ação de indenização na prática. São Paulo: Editora Atlas, 2004.

FRAGA, Thelma Araújo Esteves; MELLO, Cleyson de Moraes, organizadores. Código civil comentado. 2.ed. São Paulo: Freitas Bastos Editores, 2004.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 7.ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S.A., 2004.

GAGLIANO, Plabo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil – Parte Geral. 7.ed., revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, vol. 1, 2006.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 6.ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1995.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal – Parte Geral – Introdução, série “Manuais para Concursos e Graduação”. 3.ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

GRAU, Eros Roberto. O direto posto e o direito pressuposto. 7.ed., revista e ampliada. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini, et alli. Código brasileiro de defesa do consumidor. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 20.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

JESUS, Damásio E. de. Enciclopédia Saraiva do direito. São Paulo: Saraiva, vol. 33, 1977.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

JUNIOR, Goffredo Telles. Iniciação na ciência do direito. 4.ed., revista e atualizada. 2.tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

JUNIOR, Fredie Didier. Curso de direito processual civil (Teoria geral do processo e processo de conhecimento). 6.ed., ampliada, revista e atualizada. Bahia: Editora Juspodivm, vol. 1, 2006.

JUNIOR, Aury Lopes. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 3.ed., revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

JUNIOR, Aury Lopes. Introdução crítica ao processo penal (fundamentos da instrumentalidade garantista). 3.ed., revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. 124.ed. Rio de Janeiro: FEB – Federação Espírita Brasileira, 2004.

MARMITT, Arnaldo. Dano moral. Rio de Janeiro: Aide, 1999.

MARQUES, Amadeu. In a word – numa palavra. São Paulo: Editora Ática, 1992, p. 29.

MATIELO, Fabrício Zamprogna. Dano material, reparações, dano moral. 4.ed. Porto Alegre: Sagra-Luzzatto, 1998.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal - Parte Geral - arts. 1º a 120 do CP. 13.ed. São Paulo: Atlas, vol. 1, 1998.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 8ª ed., São Paulo: Editora Atlas, 1998.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 3.ed. Rio de Janeiro: Ed. Revista dos Tribunais, 1972, t. LIII.

JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Novo código civil e legislação extravagante anotados. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

NETO, Martinho Garcez. Prática da responsabilidade civil. 2.ed. São Paulo: Editora Jurídica e Universitária, 1972.

NETO, José Affonso Dallegrave. Responsabilidade civil no direito do trabalho. 3.ed. São Paulo: Editora LTr, 2008.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença profissional. 4.ed., revista e ampliada. São Paulo: Editora LTr, 2008.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil de acordo com a constituição de 1988. 9.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.

_____. Instituições de direito civil. 18.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. Vol. II, Teoria Geral das Obrigações, 1999.

PINHEIRO, Luiz Gonzaga. Vinte temas espíritas empolgantes. Capivari: Editora EME, 1997.

PORTO, Sérgio José. A responsabilidade civil por difamação no direito inglês. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

PUIG, Santiago Mir. Direito Penal – Fundamentos e teoria do delito. Tradução: Claudia Viana Garcia, José Carlos Nobre Porciúncula Neto. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27.ed. ajustada ao novo código civil, 7ª tiragem, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

_____. Teoria tridimensional do direito. 5.ed., revista e reestruturada. 7.tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

_____. Filosofia do direito. 20.ed. 7.tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

_____. Cinco temas do culturalismo. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

_____. O homem e seus horizontes. São Paulo: Editora Convívio, 1980.

REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998.

_____. Dano moral. 4.ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil aplicado. São Paulo: Saraiva, vol. 7, 1996.

SANTOS, Mario Ferreira dos. Teoria do conhecimento. 3.ed. São Paulo: Livraria e Editora Logos Ltda., vol. IV, 1952.

SANTOS, Moacyr Amaral. Comentários ao Código de Processo Civil. 3.ed., atualizada, Rio de Janeiro: Editora Forense, vol. IV, Art.os 332 a 475, 1982.

_____. Prova judiciária no civil e comercial. 3.ed., correta e atualizada. São Paulo: Editora Max Limonad, 1968, vol. V.

SANTOS, Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos. Reparação civil na separação e no divórcio. São Paulo: Editora Saraiva, 1999.

SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996.

SILVA, Américo Luís Martins da. O dano moral e a sua reparação civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 12.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, vol. II, 1993.

_____. Vocabulário jurídico. 8.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, vol. I A-C, vol. II D-I, 1984.

_____. Vocabulário jurídico. 8.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, vol. III J-P, vol. IV - Q-Z, 1984.

_____. Vocabulário jurídico (edição universitária. Rio de Janeiro: Editora Forense, vol. I e II, 1987.

SILVA, Wilson Melo da. O dano moral e sua reparação. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

SILVA, Clóvis Veríssimo do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

SILVA, José Afonso. Do recurso adesivo no processo civil brasileiro. 2.ed., revista e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1977.

SOARES, Orlando. Responsabilidade civil no direito brasileiro. 2.ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1997.

SOUZA, José Franklin de. Responsabilidade civil – causas de exclusão. Leme: Editora JH Mizuno, 2006.

TELLES JUNIOR, Goffredo da Silva. Iniciação na ciência do direito. 4.ed., atualizada, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

VALLE, Christino Almeida do. Dano moral. 1ed. 4.tri. Rio de Janeiro: Aide, 1999.

VITRAL, Waldir. Enciclopédia Saraiva do direito. São Paulo: Saraiva, vol.48, 1977.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus lógico-philosophicus. 3.ed. São Paulo: Edusp –

Editora da Universidade de São Paulo, 2001.

ZENUN, Augusto. Dano moral e sua reparação. 7.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998.

Periódicos

CASILLO, João. Dano moral: indenização - critérios para fixação. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, vol. 634, AGO-1988, p. 235-236.

CENCI, José Eduardo Callegari. Reflexões sobre o dimensionamento do dano moral para fins de fixação indenizatória. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, vol. 702, ABR-1994, p. 261-264.

FRANÇA, R. Limongi. Reparação do dano moral. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, vol. 631, MAIO-1988, p. 29-37.

JÚNIOR, José Osório de Azevedo. O dano moral e sua avaliação. nº 49, p.7-14, 1996.

PORTO, Mário Moacyr. Dano moral. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, vol. 590, Dez-1984, p. 36-40.

ROCHA, Maria Isabel de Matos. A reparação do dano moral da morte. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, Vol. 689, MAR-1992, p. 100-105.

ROTHMANN, Gerd Willi. Standard jurídico. Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977, vol. 70, p. 487-501.

BRAIBANT, G. Pour une grande loi. In: Pouvoirs. Bioéthique. Paris: nº 56, p. 111, 1991.

TELLES JUNIOR, Goffredo da Silva. O professor, o homem, o mito. Tribuna do Direito, ano 10, nº 114, outubro de 2002, pág. 26.

FERRETO, Vilson. A indústria do dano moral. Informativo ADV, Ed. COAD, 1996, Boletim Semanal nº 33, ano 16, pág. 406/407.

Cd-Rom

MARÇAL, Sérgio Pinheiro. Reparação de danos morais – teoria do valor do desestímulo. nº 7. Juris Síntese. CD-ROM. Produzida por Juris Síntese.

Dano moral e sua quantificação. 3.ed. Rio Grande do Sul: Editora Plenum, ISBN 85-88512-06-8.

Referências Judiciárias

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Aggravo, nº 14.193. Relator: Desembargador Cardoso Ribeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 58, p.44, 1926.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível, nº 38.936. Relator: Desembargador Percival de Oliveira. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 177, p.694, 1948.

BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial, nº 153.512/RJ. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. www.stj.gov.br, 1998 <acessado em 07/08/01>.

BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial, nº 295.175/RJ. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. www.stj.gov.br, 2001 <acessado em 07/08/01>.

BRASÍLIA. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 351.779/SP. Relator: Ministra Eliana Calmon. www.stj.gov.br, 2001 <acessado em 16/05/2010>.

Internet

CARRERA, Francisco. Novas concepções para a abrangência das indenizações por dano moral.www.direitonet.com.br, 2000 <acessado em 25/07/00>

FRANÇA, Genival Veloso de. Avaliação e valoração médico-legal do dano psíquico.www.direitonet.com.br, 2000 <acessado em 25/07/02>

BALEEIRO, Aliomar. DANO ESTÉTICO - PERDA DE AMBAS AS PERNAS - INDENIZAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. 1975. www.jurinforma.com.br/classicos/ab01.html <acessado em 05/07/02>

MANENTE, Luiz Virgílio P. Penteado, NETO, Antonio Marzagão Barbuto. Indenizações milionárias. www.conjur.com.br, 2002. <acessado em 17/07/02>

REALE, Miguel. Os direitos da personalidade. www.miguelreale.com.br. <acessado em 2/05/2009>

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo Mendes Delgado

Advogado. Escritor. Palestrante. Parecerista. Pós-Graduado (título de Especialista) em Ciências Criminais pela UNAMA – Universidade do Amazonas/AM. Ex-presidente da Comissão e Ética e Disciplina da 68ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo por dois triênios consecutivos. Membro relator do Vigésimo Primeiro Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pelo 3º triênio consecutivo. Autor dos livros: O valor do dano moral – como chegar até ele. 3.ed. Leme: Editora JH Mizuno, 2011; Lei de drogas comentada artigo por artigo: porte e tráfico. 3.ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Editora Belton, 2015; Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013 (em coautoria com Heloiza Beth Macedo Delgado). Personal (Life) & Professional Coach certificado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING – SBCOACHING entidade licenciada pela BEHAVIORAL COACHING INSTITUTE e reconhecida pelo INTERNACIONAL COACHING COUNCIL (ICC). Carnegiano pela Dale Carnegie Training Brasil. Trainer Certificado pela DALE CARNEGIE UNIVERSITY, EUA, tendo se submetido às certificações Core Competence e Endorsement, 2014. (Contatos profissionais: Cel./WhatsApp +55 018 9.9103-5120; www.linkedin/in/mdadvocacia; [email protected])

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELGADO, Rodrigo Mendes. O dano moral na investigação criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 667, 3 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6673. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos