A luta das mulheres no mercado de trabalho

06/06/2018 às 03:46

Resumo:


  • As mulheres conquistaram o direito de voto em 1932 durante o governo de Getúlio Vargas, passando a ter papéis fundamentais em diversas áreas de atuação.

  • Embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça a igualdade de direitos entre homens e mulheres, na prática, ainda existem disparidades, como diferenças salariais e jornadas de trabalho desiguais.

  • A trajetória da mulher no mercado de trabalho tem evoluído, com maior nível de instrução e queda na taxa de fecundidade, mas desafios como a desigualdade salarial persistem, exigindo ações para promover a igualdade de gênero.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Explana-se um pouco da trajetória da luta das mulheres brasileiras por igualdade no mercado de trabalho, através do feminismo.

Em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, as mulheres conquistaram o direito do voto e desde então passaram a possuir papéis fundamentais em todos os campos de atuação. Segundo o Art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” E em seu  Inciso  I:  “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Mas será que, na prática, homens e mulheres são iguais como a lei determina?

A resposta é que na teoria, de acordo com a nossa Lei Fundamental, somos sim todos iguais, inclusive no tocante às obrigações familiares, conforme o que diz no art. 226, § 5º. da Constituição Federal de 1988 que diz que: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."

No século XVII, o movimento feminista tornou-se uma ação política que lutava pela igualdade perante homens e mulheres. Já no século XIX, devido a consolidação do sistema capitalista e a ascensão do desenvolvimento tecnológico, a mão de obra feminina foi transferida para as fábricas. Assim, surgiram leis que passaram a beneficiar as mulheres, como na Constituição de 32, que dizia: “sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se o trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez”.

Contudo, algumas formas de exploração se mantiveram e, inclusive, ainda são vistas. Jornadas entre 14 e 18 horas e diferenças salariais acentuadas eram comuns e, em 2018, essa diferença ainda não foi extinta. A justificativa dessas formas de exploração era devido ao pensamento de que é o homem quem deve trabalhar pra sustentar a casa, os filhos e a mulher, dessa forma, não existia motivo para a mulher receber salário equivalente ou superior ao do homem.

No Brasil, a trajetória da mulher no mercado de trabalho vem sendo apresentada a cada ano com o aumento no nível de instrução da população feminina e com a queda da taxa de fecundidade. Para conquistar posição e colocação no mercado, a mulher adia projetos pessoais que, na verdade, são pessoais na visão da sociedade machista, como o casamento e a maternidade. Com isso, nota-se a crescente inserção da mulher no mercado e a elevação de sua renda e independência.

Segundo o relatório Global Gender Gap Report 2017, o Brasil caiu para a 90ª posição do Fórum Econômico Mundial que analisa a igualdade entre homens e mulheres em 144 países. Em 2016, o país ficou no 79º lugar, ou seja, mesmo com a evolução da mulher dentro de uma atividade que antes se destinava exclusivamente aos homens, os salários não acompanharam este crescimento, já que as mulheres ganham cerca de 30% a menos que os homens exercendo a mesma função, o que demonstra que as mulheres brasileiras ainda enfrentam discrepância tanto em representatividade política quanto no mercado de trabalho.

Em dezembro de 2017, na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3/2016 de autoria da pré-candidata à presidência do Brasil Manuela D’ávila, que institui a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho, com o objetivo de propiciar a formação técnica de mulheres em todas as áreas profissionais, viabilizando o pleno acesso das mulheres no mercado de trabalho, com autonomia, qualidade profissional, inclusão social e independência econômica.

Cabe ressaltar que, além de trabalhar e ocupar cargos de responsabilidade assim como os homens, muitas mulheres também se dedicam ao trabalho doméstico, resultando em uma segunda jornada. Trabalhar fora de casa é uma conquista recente das mulheres. Ganhar seu próprio dinheiro, ser independente e ainda ter sua competência reconhecida é motivo de orgulho e de muita luta.

É evidente que um dos grandes desafios para nós, mulheres, é o de tentar reverter o quadro da desigualdade salarial, já que na Constituição de 88, somos iguais aos homens, porém na prática não é o que se vê. O feminismo se faz necessário já que, através dele, provamos que além de donas de casa, também podemos ser motoristas, mecânicas, engenheiras, advogadas, gestoras públicas... Somos capazes de conquistar independência e devemos sempre lutar pelas nossas conquistas e direitos, provocando mudanças no curso da história. E é sempre bom lembrar que: Lugar de mulher é onde ela quiser!


Referências:

Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>. Acesso em: 08 de maio de 2018, às 14:02.

FRASER, Nancy. Políticas feministas na era do conhecimento: uma abordagem bidimensional da justiça de gênero. BRUSCHINI, Cristina e UNBEHAUM, Cristina (orgs.). São Paulo, Fundação Carlos Chagas/Editora 34, 2002. 

G1. Brasil cai para a 90ª posição em ranking de igualdade entre homens e mulheres. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/brasil-cai-para-a-90-posicao-em-ranking-de-igualdade-entre-homens-e-mulheres.ghtml>. Acesso em 08 de maio de 2018 às 14:58.

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ONDDA. Machismo: diferença salarial atinge 70% de homens e mulheres. Disponível em: <https://www.ondda.com/noticias/2016/12/mercado-desigual-machismo>. Acesso em: 08 de maio de 2018, às 16:15.

PLATAFORMA POLÍTICA FEMINISTA, parágrafo 8, aprovada na Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras. Brasília, 6-7 jun. 2002.

PRIORE, Mary Del e BASSANEZI, Carla. História das mulheres no Brasil. 2. ed.São Paulo : Contexto, 1997.

SENADO FEDERAL. Atividade Legistaliva. Art 113. Disponpivel em: <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_113_.asp>.Acesso em: 01 de maio de 2018, ás 19:58.

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Sobre a autora
Bianca Marques

Estudande de Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo - USP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado pela estudande Bianca Marques Santos, para a aprovação na disciplina de Direito Constitucional do curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo – USP. Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.

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