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A Polícia do Senado Federal

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9. Conclusão

A criação da Polícia do Senado Federal trouxe, para os meios policiais e jurídicos brasileiros, um debate sobre a real necessidade de criação desse tipo de instituição. Muito se falou, mas pouco se refletiu sobre a importância desta polícia no contexto nacional.

Pautado por esse questionamento, este trabalho apresentou algumas idéias sobre a atuação da Polícia do Senado Federal, sobre as razões de sua criação e sobre seu papel na vida política nacional e na independência do Poder Legislativo, possibilitando, desta forma, um debate mais amplo que possa esclarecer aspectos jurídicos, ainda não totalmente compreendidos, desta nova polícia.

Sobre sua atuação, a Polícia do Senado Federal pretende se guiar pelo respeito à democracia e aos direitos humanos, pretende ser uma polícia não letal, evitando o uso de armas de fogo e a utilização de força em suas ações. Sua forma de atuar é primordialmente preventiva e, nesse sentido, diversas ações são desencadeadas para proteger o Senado Federal, os Senadores, servidores, convidados e visitantes de qualquer contratempo. Porém, tal preferência pela prevenção não a impossibilita de atuar a posteriori, pois seus quadros estão plenamente capacitados a atuar na função de Polícia Judiciária.

A Polícia do Senado Federal pretende ainda ser uma polícia moderna, integrada por policiais bem preparados, treinados e conscientes de que são profissionais do Direito e que, dessa forma, devem zelar para o cumprimento das leis.

As pretensões aqui apresentadas pressupõem muito treinamento em todas as vertentes da atuação policial, investimentos em equipamentos modernos, veículos e em convênios com outras polícias do Brasil e do mundo. Pressupõem também o desenvolvimento das atividades de inteligência, proporcionando mais subsídios à atuação preventiva da Polícia do Senado.

Alcançados os objetivos propostos, acredita-se que a Polícia do Senado Federal será fortalecida e contribuirá para o fortalecimento das polícias de outras casas legislativas e assim, de forma decisiva também contribuirá, para a manutenção da independência entre os Poderes e para o fortalecimento da democracia no Brasil.


10. Notas

1.Alcaide: 1 Antigo governador de castelo ou de província. Antigo governador de castelo, província ou comarca, com jurisdição civil e militar. 2 antigo funcionário incumbido de cumprir as determinações judiciais; oficial de justiça. (Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa).

2.Quadrilheiro: Grupo de soldados de polícia; cidadãos civis investidos de função pública que auxiliavam o Alcaide na segurança das cidades.

3.Este ato também determinou o surgimento da Polícia Civil no Brasil.

4.Brumário: Segundo mês do calendário da Primeira República Francesa

5.O Inquérito policial surgiu no Brasil através da Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871 e foi regulado pelo Decreto nº 4.824 do mesmo ano.


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Sobre o autor
Robson José de Macedo Gonçalves

Agente de Polícia da Polícia do Senado Federal, graduado em Processamento de Dados pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Direito Legislativo pela Universidade do Legislativo Brasileiro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Robson José Macedo. A Polícia do Senado Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 670, 6 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6683. Acesso em: 20 abr. 2024.

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