4 O ALCANÇE DA IMUNIDADE RELIGIOSA NA PERSPECTIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
O foco da presente pesquisa foi analisar a imunidade religiosa em que pese o seu alcance no ordenamento pátrio. Os dados relativos a essa questão mostram que sempre houve uma divergência na doutrina e jurisprudência quanto à aplicabilidade e alcance da norma imunizante e que isso guarda relação com os critérios que se utiliza para a interpretação do artigo 150, inciso VI alínea “b”.
No intuito de sanar qualquer dúvida acerca do alcance da norma imunizante em relação aos templos de qualquer culto, o STF em sede de RE 325.822/SP, se posicionou sobre essa questão, cujo entendimento foi o seguinte:
[...] A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (STF, Tribunal Pleno, RE 325.822/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 18.12.2002, DJ 14.05.2004, p. 33).
Pelo teor contido no Recurso em análise, pode-se arguir que a imunidade religiosa é ampla, pois abarca o templo em si, ainda que este seja alugado, além de todo o patrimônio, renda e serviços que estejam relacionados diretamente com a atividade religiosa. Nesse caso, o STF adotou uma interpretação extensiva, provavelmente com a finalidade de garantir a liberdade de crença, que de fato é um direito fundamental.
Mas, a despeito deste posicionamento, percebe-se pelo teor de algumas publicações científicas que a tentativa de lançar luz sobre o tema ainda prescinde de maior esforço, em razão das divergências nos tribunais e na própria doutrina.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho procurou realizar, com base na pesquisa doutrinária e jurisprudencial, o fenômeno imunidade tributária, com foco para a imunidade religiosa que se tornou, nos últimos tempos, uma das espécies de imunidade mais discutidas entre os operadores de direito frente à falta de consenso entre a amplitude da norma e a real possibilidade de utilização da imunidade para se promover a evasão fiscal, a ocultação de patrimônio e, consequentemente, o enriquecimento ilícito.
Em relação à amplitude da norma, ou seja, ao seu alcance, a falta de consenso e opiniões diversas, inclusive em sede de jurisprudência está relacionada com a forma como os operadores interpretam uma norma. Nesse diapasão, a interpretação restritiva se atém tão somente ao significado da letra da lei, ao passo que a interpretação extensiva busca ir além, olhando outras questões para a aplicabilidade da lei, inclusive se a mesma não contém falhas ou lacunas.
O STF, guardião da Constituição, para pacificar as discussões e estabelecer um parâmetro de análise para as decisões da jurisprudência, adota uma interpretação extensiva, entendendo que a norma abarca o templo e todas as atividades relacionadas às igrejas. Porquanto, não apenas o templo está livre da cobrança de impostos, como as rendas, o patrimônio a venda de artigos religiosos, etc., desde que revertidos para a continuidade de suas atividades.
Sanada essa questão, observou-se que, embora o legislador constituinte tenha tido uma louvável intenção em prestigiar a liberdade de crença religiosa, inclusive adotando o critério da imunidade tributária para a religião, alguns dirigentes e fundadores de templos de qualquer culto desvirtuam o caráter benemérito da norma, utilizado-a em benefício próprio para promover a evasão fiscal e o enriquecimento ilícito.
Esse é um problema que precisa ser enfrentado não apenas pelo Direito Tributário, como pelo Direito Civil e Penal, pois representa abuso de direito e utilização do patrimônio das igrejas para fins ilícitos.
BIBLIOGRAFIA
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BALEEIRO, Liomar. Limitações ao poder constitucional de tributar. 7. ed. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
BRASIL, Constituição Federal. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2017.
CALDAS, Filipe Reis. O abuso da imunidade tributária. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 161, jun 2017.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2017.
COSTA, Regina Helena. Imunidades Tributárias – Teoria e Análise da Jurisprudência do STF. 3. ed. Malheiros: São Paulo, 2015
GARRETT, Marina Batista. A necessidade de limites à liberdade religiosa. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2372/A-necessidade-de-limites-a-liberdade-religiosa.> 2010. Acesso em: 22 mai. 2018.
MACHADO, Costa. Constituição Federal Interpretada. 4 ed. São Paulo: Manole, 2014.
MARLON, Ronaldo Lidimar José. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto na interpretação da constituição adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Consultoria Legislativa. Estudos, 2013. Câmara dos Deputados, Brasília, DF.
MARK, Tollemache. Imunidade tributária religiosa e a evasão fiscal. 12º Encontro Científico Cultural Interinstitucional. Disponível em: https://www.fag.edu.br/upload/ecci/anais/559538e2ec3da.pdf. 2014. Acesso em: 29 mai. 2018.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica aplicação do direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PINHEIRO, Suzane Daitx. Imunidades tributárias: conceitos e características. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, nº 161, jun, 2017.
SILVA, Flávio Porto. Imunidade tributária de templos religiosos. Disponível em: <https://flavioportodasilva.jusbrasil.com.br/artigos/206896275/imunidade-tributaria-de-templos-religiosos.> 2015. Acesso em: 29 mai. 2018.
SOUZA, Bruno Eduardo Pereira. Imunidade tributária das entidades religiosas: breve análise. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,imunidade-tributaria-das-entidades-religiosas-breve-analise,36090.html> 2017. Acesso em: 04 jun. 2018.