Reflexões sobre a crise no sistema penitenciário e execução da pena

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26/06/2018 às 18:50
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4. PERFIL CARCERÁRIO BRASILEIRO E CRISE NO SISTEMA PENINTENCIÁRIO

Segundo o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) realizado em dezembro de 2014, que traz informações sobre a população carcerária e estabelecimentos prisionais do Brasil, a população penitenciária brasileira chegou a 622.202 pessoas em dezembro de 2014.

 A população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia.

Segundo a pesquisa do Infopen, realizada em junho de 2014, desde 2008, os Estados Unidos, a China e, principalmente, a Rússia, estão reduzindo seu ritmo de encarceramento, ao passo que o Brasil vem acelerando o ritmo.

Os dados obtidos revelam que entre 2008 e 2013, os Estados Unidos reduziram a taxa de pessoas presas de 755 para 698 presos para cada cem mil habitantes, uma redução de 8%. A China, por sua vez, reduziu, no mesmo período, de 131 para 119 a taxa (-9%). O caso russo é o que mais se destaca: o país reduziu em, aproximadamente, um quarto (-24%) a taxa de pessoas presas para cada cem mil habitantes. 

Já em relação ao Brasil, a pesquisa revela que entre 2000 e 2014, a taxa de aprisionamento aumentou 119%. Em 2000, havia 137 presos para cada 100 mil habitantes. Em 2014, essa taxa chegou a 299,7 pessoas. Caso mantenha-se esse ritmo de encarceramento, em 2022, a população prisional do Brasil ultrapassará a marca de um milhão de indivíduos. Em 2075, uma em cada dez pessoas estará em situação de privação de liberdade.

Outro dado importante encontrado nas pesquisas é que o Brasil exibe, entre os países comparados, a quinta maior taxa de presos sem condenação. Do total de pessoas privadas de liberdade no Brasil, aproximadamente quatro entre dez (41%), estavam presas sem ainda terem sido julgadas.

A prisão provisória é uma medida crescente em todo mundo e isso contribui para o aumento das consequências negativas do encarceramento sobre o individuo e também contribui para a superlotação carcerária.

Segundo relatório do ICPS (2014), cerca de 3 milhões de pessoas no mundo estão presas provisoriamente e, em mais da metade dos países, observa-se que há uma tendência crescente no uso dessa medida. Essa tendência, além de contribuir para a superlotação dos estabelecimentos prisionais e de elevar os custos do sistema, expõe um grande número de indivíduos às consequências do aprisionamento. (Pesquisa Infopen 2014) 

Ainda segundo a pesquisa do Infopen, o perfil socioeconômico dos detentos mostra que 55% têm entre 18 e 29 anos, 61,6% são negros e 75,08% têm até o ensino fundamental completo, demonstrando que o perfil carcerário acompanha a exclusão social brasileira relativa a negros, jovens e pobres.


6- CONCLUSÃO

O problema da criminalidade, aplicação da pena, situação dos presos e o retorno deles para a sociedade estão entre os problemas mais complexos e relevantes da realidade brasileira.

Diante disso, é importante analisar os tipos de penas e prisões, bem como o perfil carcerário para encontrar soluções para a crise no sistema penitenciário.


REFERÊNCIAS

Decisão do STF disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754.

GAMA, Daniel Couto e. Análise das causas excludentes da antijuricidade no procedimento do flagrante delito em atendimento aos valores constitucionais. 2016.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 20. Rio de Janeiro Atlas 2016

https://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/documentos/infopen_dez14.pdf

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Sobre a autora
Camila Rafaela Pereira Coelho

Advogada, graduada em Direito em julho de 2015 na Pontifícia Universidade Católica de Minas gerais- PUC/MG. Pós graduação em Direito Processual concluída em maio de 2017 no Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas gerais- IEC-PUC/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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