Capa da publicação Desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho: teorias
Capa: Twinsterphoto
Artigo Destaque dos editores

A aplicação das teorias subjetiva e objetiva como fundamento para desconsideração da personalidade jurídica das sociedades limitadas na Justiça do Trabalho

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • O artigo analisa a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas no processo do trabalho, comparando a teoria subjetiva (maior) com a teoria objetiva (menor).

  • A Justiça do Trabalho tende a adotar a teoria menor, que permite a execução dos bens dos sócios quando a pessoa jurídica não possui bens suficientes, enquanto a teoria maior exige prova de fraude ou abuso de direito.

  • Existe um debate sobre a aplicação das teorias, com argumentos de que a teoria menor protege o trabalhador hipossuficiente, enquanto a teoria maior preserva a segurança jurídica e a autonomia patrimonial das empresas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vê-se, pois, que há importante polêmica a respeito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica que deve ser aplicada no âmbito do processo do trabalho, tratando-se de uma temática que ultrapassa o campo doutrinário e acadêmico, pois tem importantes repercussões nas ações trabalhistas, especialmente no que se refere à satisfação dos créditos dos trabalhadores.

Em suma, ao cabo deste estudo, foi possível apurar que a hipótese que melhor se adequa ao sistema processual trabalhista é a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica somente quando restar caracterizado o abuso de direito, confusão patrimonial ou fraude, nos moldes em que preceitua a teoria maior, haja vista que a teoria menor desestimula a atividade empresária, gerando insegurança aos agentes econômicos, e prejuízo para a economia como um todo, inclusive resultando na diminuição de empregos.


4. REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Cléber Lúcio de. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. In: MIESSA, Elisson. O Novo Código de Processo Civil e seus reflexos no Processo do Trabalho. Salvador/BA: Juspodivm, 2016, p. 307-325.

AWAZU, Luis Alberto Fischer. O que é segurança jurídica e risco? 2014. Disponível em: <https://direitodainfraestrutura.com.br/seguranca-juridica-e-risco-33999/> Acesso em: 29/04/2018.

BRASIL, Deilton Ribeiro. Os Efeitos Decorrentes da Aplicação Judicial da Teoria Menor da DisregardDoctrine: uma análise econômica do direito. Disponível em: <https://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a8c6dd982010fce8>. Acesso em: 29/04/2018.

BRASIL. Código Civil Brasileiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 29/04/2018.

­­­­______. Código de Defesa do Consumidor de 1990.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>.Acesso em: 29/04/2018.

­­­­______.Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 29/04/2018

______. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 29/04/2018.

­­­­______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29/04/2018.

­­­­______.Instrução Normativa 39 de 2016.Disponível em:<https://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe>. Acesso em: 29/04/2018.

­­­­______. Lei nº 13. 467 de 2017.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>.Acesso em: 29/04/2018.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012

­­­­______. Manual de Direito Comercial. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

­­­­______.Manual de Direito Comercial. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

­­­­______.Manual de Direito Comercial:Direito da Empresa. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT, TST e do MPU. 7 ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves. BENTO, José Gonçalves. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. In: MIESSA, Elisson. O Novo Código de Processo Civil e seus reflexos no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 327-340.

OLIVEIRA, Sônia dos Santos. O Princípio da Livre Iniciativa. 2005. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/851/o-principio-livre-iniciativa>. Acesso em: 29/04/2018.

PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Exeução Trabalhista e Responsabilidade de Sócios e Diretores.Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor. Porto Alegre/RS: Magister, 2014.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Método – Forense, 2016.

REQUIÃO, Rubens. Abuso de Direito e Fraude Através da Personalidade Jurídica (DisregardDoctrine). Revista dos Tribunais. V. 410. São Paulo/SP: Revistas dos Tribunais, 1969.

______. Aspectos Modernos de Direito Comercial. São Paulo:Saraiva, 1988.

­­­­______.Curso de Direito Comercial. 31 ed. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.

SCHIAVI, Mauro. A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho: aspectos processuais da Lei n. 13.467/17. São Paulo: LTR, 2017.

SOARES, Josley. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. In Curso Ênfase (org). Reforma Trabalhista 2017: o mundo em suas mãos. Disponível em: <https://lp.rlkpro.com/l/cEgxadABF1199>.Acesso em: 29/04/2018.

TEIXEIRA, Tarcísio. Direito Empresarial Sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013. v.1.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Ana Lúcia Ribeiro Mól

Profª. Ms. na UNIMONTES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Sthefany Silveira ; RIBEIRO MÓL, Ana Lúcia. A aplicação das teorias subjetiva e objetiva como fundamento para desconsideração da personalidade jurídica das sociedades limitadas na Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7301, 28 jun. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67272. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos