3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vê-se, pois, que há importante polêmica a respeito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica que deve ser aplicada no âmbito do processo do trabalho, tratando-se de uma temática que ultrapassa o campo doutrinário e acadêmico, pois tem importantes repercussões nas ações trabalhistas, especialmente no que se refere à satisfação dos créditos dos trabalhadores.
Em suma, ao cabo deste estudo, foi possível apurar que a hipótese que melhor se adequa ao sistema processual trabalhista é a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica somente quando restar caracterizado o abuso de direito, confusão patrimonial ou fraude, nos moldes em que preceitua a teoria maior, haja vista que a teoria menor desestimula a atividade empresária, gerando insegurança aos agentes econômicos, e prejuízo para a economia como um todo, inclusive resultando na diminuição de empregos.
4. REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS
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