6. ANÁLISE CRÍTICA DO CASO DO DEPUTADO FEDERAL JAIR BOLSONARO: UMA PERSPECTIVA JURÍDICA
Consoante com exposto neste trabalho, é possível destacar que, na mesma medida que a Constituição Federal de 1988 prevê as prerrogativas parlamentares para fins de garantir o livre exercício do mandato eletivo, há limitações quanto à aplicação do mesmo instituto para que não haja margem à práticas que afligem direitos constitucionais, como da liberdade de expressão e pensamento.
No caso apresentado, o qual envolve conflito tempestivo entre o deputado federal Jair Bolsonaro e a cantora Preta Gil, é possível afirmar que há conflitos, em primeiro momento, do exercício de direitos fundamentais, por parte do deputado da liberdade de expressão e pensamento, e o direito a reparação por lesão na esfera da personalidade na hipótese de prática discriminatória fundamentada em racismo.
Denota-se que não se observa hipótese de aplicação do instituto da imunidade parlamentar no sentido material, uma vez que o contexto da pergunta e da resposta do deputado federal está excluso da esfera de proteção de tal prerrogativa parlamentar, uma vez que o mesmo declarou que a sua resposta possuía a finalidade única de rechaçar a artista, sem que tivesse qualquer vínculo contextual com a temática da pergunta e, desta forma, excluindo qualquer vínculo possível do seu discurso com o requisito de aplicação da prerrogativa de vinculo como mandato eletivo.
Desta forma, caberia as responsabilizações penais e cíveis das quais havia pretensão por parte da cantora no ajuizamento, bem como o pedido de cassação de mandato apresentado pela Ordem dos Advogados, seção do Rio de Janeiro e bem como as penalizações disciplinares previstas no Código de Ética de Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e a cassação do mandato pelo mesmo órgão público.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Resolução nº 17, de 1989. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, p. 3, 22 set. 1989.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Resolução nº 25, de 2001. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, p. 3, 11 out. 2001.
BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo. Saraiva. 2007
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001. Vade mecum Saraiva. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. No Inquérito n. 2332. Agravante José Francisco Paes Landim, Agravado Marcelo Costa e Castro. Min. Rel. Celso de Mello. Brasília, DF. 10/02/2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 600063. Recorrente José Benedito Couto Filho, Recorrido Sebastião Carlos Ribeiro Das Neves. Min. Rel. Marco Aurélio. Brasília, DF. 08/05/2009.
BULOS, Uadi Lammego. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. rev. e atual. São Paulo. Saraiva. 2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Biografia do Deputado Federal Jair Bolsonaro. In: ______. Conheça os Deputados. Disponível em < http://www2.camara.gov.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=96839 >. Acessado em: 20/04/2012. Brasília, DF. 2011.
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 34 ed. São Paulo. Malheiros Editores. 2006.
EDITORA ABRIL. Revista Veja. In:______. Bolsonaro, homofobia e racismo. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/oab-quer-cassar-bolsonaro-por-homofobia-e-racismo/>. Acessado em 22/04/2012. São Paulo, SP. 2011.
EDITORA GLOBO. Revista Época. In:______. Jair Bolsonaro: “Sou preconceituoso com orgulho”. Disponível em <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI245890-15223,00.html>. Acessado em: 20/04/2012. São Paulo, SP. 2011.
GRUPO BANDEIRANTES DE COMUNICAÇÃO. TV BAND: Custe o Que Custar. In:______. CQC, A Bagaça. Disponível em: <http://cqc.band.com.br/a-bagaca.asp>. Acessado em: 21/04/2012. Porto Alegre, RS. 2011.
______. ______. In:______. CQC Blog, “’O Povo Quer Saber’ agrada público e imprensa”. Disponível em: <http://www.cqcblog.com/2010/05/o-povo-quer-saber-agrada-publico-e.html>. Acessado em: 21/04/2012. Porto Alegre, RS. 2011.
______. ______. In:______. CQC Blog, “Bolsonaro causa polêmica com Preta Gil no CQC”. Disponível em: <http://www.cqcblog.com/2011/03/bolsonaro-causa-polemica-com-preta-gil.html>. Acessado em: 21/04/2012. Porto Alegre, RS. 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 5. Ed. E atual. São Paulo. Saraiva, 2009.
VERONESE, Osmar. Inviolabilidade Parlamentar do Senador ao Vereador. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2006.