A necessidade da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública da União

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CONCLUSÃO

Conclui-se que um dos basilares desse trabalho foi demonstrar quão imprescindível a Defensoria Pública é para a efetiva democratização em nosso país. Não existindo possibilidade em assegurar direitos sem antes assegurar o primordial e essencial de todos, que é o acesso à justiça, sem o qual os demais não podem ser alcançados.

A assistência jurídica gratuita é, portanto, orientação jurídica, alcance de direitos, solução de conflitos, garantia de cidadania e dignidade plena, e ainda, ajuizamento de ações judiciais em favor dos necessitados. O trabalho é árduo e se estende amplamente a população, que necessita de maior atendimento.

Nesse sentido, a efetiva estruturação da Defensoria Pública é um desafio ainda existente, sendo necessária a atenção especial para a sua valorização e aprimoramento. De fato, mudanças benéficas têm ocorrido e já começaram através da reforma do Judiciário e dentre tantas novas emendas criadas, para que seja cada dia, mais possível a democratização dos direitos e acesso igualitário, como já descrito no trabalho.

Foi possível observar que a Defensoria Pública, ainda que seja instituição independente, nasceu vinculada ao Poder Executivo, e que, por tais motivos, dependia inteiramente dele para que houvesse aprimoramento de cargos, aprovasse orçamentos e estruturasse a instituição, porém, com a emenda 45/2004, o rumo passou a ir se modificando.

A autonomia foi se aproximando das Defensorias Públicas do Estado, e, atualmente, atinge também as Defensorias Públicas da União, que tão quanto, merece para a sua efetiva aplicabilidade, funcionamento autônomo, para produção mais célere; o que só foi possível após a Emenda Constitucional de nº 74/2013.

Concluiu-se que a Defensoria Pública é uma instituição que se propõe a um papel de alta relevância e que o seu ofício não é meramente oportunizar o acesso à justiça, mas, acima disso, dedicar-se para que a dignidade da pessoa humana seja plenamente garantida, alcançando assim, cidadania para o hipossuficiente que não tem condições de lutar pelos seus direitos simplesmente por não obter renda de alto nível.

Por fim, a concessão da autonomia funcional, administrativa e financeira é medida imprescindível e indispensável para que haja expansão e ainda, o fortalecimento da instituição, sendo tal medida ainda tardia, em razão da sua tamanha importância e pouca valorização. A atuação da Defensoria Pública é, portanto, direito essencial do ser humano, para que se tenha real efetivação da cidadania. 


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Igor de Andrade Barbosa

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Cândido Mendes. Faculdade Católica do Tocantins – FACTO. Defensor Publico. Professor e Orientador na Faculdade Católica do Tocantins – FACTO. Diretor Revista ESA/TO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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