Tudo de Emenda nº 80 (Defensoria Pública)
Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.Defensoria Pública e direitos fundamentais
A Emenda Constitucional 80/2014 veio sedimentar o que há muito já se entendia necessário ao desempenho da cidadania: defensorias públicas capilarizadas, atuantes e estruturadas, em todos os municípios do país.
O real papel da Defensoria Pública no processo civil brasileiro
Principais aspectos relacionados ao papel precípuo da instituição - na defesa integral e gratuita dos hipossuficientes de toda sorte - às suas prerrogativas institucionais e processuais, sobretudo no NCPC.
Defensoria Pública da União: necessidade de autonomia funcional, administrativa e financeira
A concessão da autonomia funcional, administrativa e financeira à DPU é medida imprescindível para sua expansão e fortalecimento.
Ampliação constitucional à Defensoria Pública e aos assistidos EC n. 80/2014
Discute-se a EC n. 80/2014 promulgada pelo CN, alterando o conceito da Defensoria na Constituição, dando-lhe Seção própria, atribuição coletiva e extrajudicial, e impondo oito anos para que as Unidades Jurisdicionais contem com Defensores Públicos.
A Emenda Constitucional nº 80 e a Defensoria Pública
Nada obstante ser a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado, o certo é que esta Instituição nunca teve por merecer o prestígio e a força política dos Estados da Federação como têm, por exemplo, o Ministério Público e as Procuradorias dos Estados.