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A (in)constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro em face do direito a não-autoincriminação

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REFERÊNCIAS

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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 2ª C.Criminal – Acórdão proferido na Apelação Crime n.º 1603766-8 - Curitiba -  Rel.: Laertes Ferreira Gomes - Unânime -  Julgado em 01.06.2017.

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Sobre os autores
Alaor Carlos de Oliveira Filho

Advogado em Cascavel/PR, atendendo junto à DFM Advogados Associados, escritório situado na Avenida Assunção, n.º 708, 1º andar. Realizo diligências em Cascavel, bem como atendo clientes de cidades vizinhas.

Edinéia Sicbneihler

Docente do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FILHO, Alaor Carlos Oliveira ; SICBNEIHLER, Edinéia. A (in)constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro em face do direito a não-autoincriminação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5657, 27 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67769. Acesso em: 22 dez. 2024.

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