A administração do peculato

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22/07/2018 às 21:41
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CONCLUSÃO

Ante tudo o que fora explicitado, tem-se que o tema objeto do presente trabalho de conclusão de curso ainda é controvertido no que tange a aplicação do direito ao caso concreto. Por isso, fez-se necessário o estudo da origem e conceito do princípio da insignificância, além de verificar a natureza jurídico-penal do instituto.

O crime é, em seu aspecto formal, a conduta exteriorizada pelo legislador em lei ordinária, a qual é cominada determinada pena. Contudo, em seu aspecto material, o crime seria toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a lesão os bens jurídicos relevantes ao indivíduo e a sociedade. Abordamos o crime de peculato, na sua visão material e formal, no entanto, quando o relacionamos ao princípio da insignificância estamos focando no seu aspecto material, pois esse é causa de exclusão da tipicidade material do delito.

Com o estudo da aplicação do referido princípio ao crime nos Tribunais Superiores, observamos a distinção de entendimentos entre o STF e o STJ, resultado do caráter abstrato dos requisitos da aplicação do princípio da insignificância. Diante disso, caberá aos magistrados determinar quais valores devem ser tutelados e quais são as condutas a serem punidas, tendo como limite os princípios constitucionais.

Por mais que existam posições contrárias, a política criminal de adoção do princípio da insignificância mostra-se eficiente ao enfrentar a problemática criminal, na medida em que é contrária que dispõe a política da “Tolerância Zero”, já analisada, não tendo a intenção de assegurar a impunidade, mas de relativizar casos em que a lesão ao bem jurídico é insignificante e sendo o sistema carcerário brasileiro incapaz de ressocializar o indivíduo, não existe lógica para o seu encarceramento.

Dessa forma, cristalino que as condutas típicas insignificantes, quando praticadas contra patrimônio público, não devem ser consideradas na seara penalista, pois, a atuação nesses casos deve sempre pautar-se na intervenção mínima e na interpretação mais favorável ao réu. 


REFERÊNCIAS

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CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume I, parte geral. 17 ed. São Paulo: Saraiva. 2013.

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GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. 12ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

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NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal, parte geral, parte especial. 6 de. Revista atualizada e ampliada 2ª tiragem. Editora Revista dos Tribunais.

ROXIN, Claus. La estructura de la teoria del delito. 2.ed., Madrid, Civitas, 1997.

VAILATTI, Diogo Basilio. Aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública: o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/41369/aplicacao-do-principio-da-insignificancia-nos-crimes-contra-a-administracao-publica>  

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Sobre a autora
Milanny Ferrari

Advogada. Atuação na área de Direito Administrativo. Pós graduanda em Direito Administrativo e Gestão Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Elaborado para contribuir com a formação acadêmica dos graduandos no curso de bacharelado em Direito. Assim como, para a leitura e formação dos profissionais das áreas de Direito Penal e Administrativo, e, ainda, aqueles profissionais que são eternos estudiosos do Direito. Desejo, ainda, a publicação no periódico, como gratificação pessoal por esse artigo que me abriu tantas portas na vida acadêmica.

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