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Legalidade do procedimento executório extrajudicial da alienação fiduciária de imóveis face aos princípios constitucionais de proteção do devedor

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21/05/2019 às 15:15
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CONCLUSÃO

Por meio do presente artigo, buscou-se delinear a importância do instituto da alienação fiduciária, especialmente no que diz respeito à legalidade do procedimento executório extrajudicial de imóveis, analisando as suas implicações frente aos princípios constitucionais de proteção do devedor. Vale ratificar que desde a sua criação, a Lei 9.514/1997 buscava fomentar o mercado imobiliário, especialmente na questão do acesso à moradia, e por possibilitar aos investidores do Sistema de Financiamento Imobiliário, uma forma rápida de recuperar seu crédito por meio da consolidação da propriedade e posterior venda em leilão público, obedecido os exatos termos da lei, o que somente ocorrerá no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.

É certo que muitos autores militam contra a constitucionalidade do procedimento executório extrajudicial, ao argumento de que esta forma de atuação do agente fiduciário extirpa da apreciação do Poder Judiciário o monopólio da jurisdição, que é função indelegável e própria do juiz natural, uma vez que somente este seria o único capaz de assegurar a imparcialidade no tratamento das partes. Não bastasse tal argumento, esta corrente contrária ao procedimento executório extrajudicial alega afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e dos direito fundamentais à propriedade e moradia. Registre-se, ainda, que tal questão, ainda não pacificada pelos tribunais, é tema inclusive de Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 860.631 RG/SP de relatoria do Ministro Luiz Fuxe que foi tomada por maioria no Plenário Virtual do STF.

Apesar das divergências quanto à constitucionalidade ou não do procedimento extrajudicialda forma prevista pela Lei 9.514/1997, é certo que o Poder Judiciário poderá ser invocado pelo devedor fiduciante a qualquer momento, seja antes, durante ou mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.Além disso, esta modalidade de execução extrajudicial visa dar celeridade na solução da inadimplência, através da recuperação do bem imóvel quando constatada a não purgação da mora pelo devedor, ao passo que as outras formas de garantias reais existentes no ordenamento jurídico se mostram muitas vezes ineficazes ante a dificuldade e morosidade do processo judicial.

Em virtude dessas considerações, é importante frisar que o procedimento executório extrajudicial da alienação fiduciária de imóveis mostra inúmeras vantagens, especialmente por sua atuação rápida, simples e sem ferir preceitos constitucionais. O reflexo deste procedimento é a tendência na desburocratização do sistema de recuperação de crédito nacional, que deveria evoluir a fim de se adequar aos moldes do mercado atual e atendendo aos anseios dos investidores internos e externos e possibilitando maior acesso à moradia à população de modo geral.


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Sobre a autora
Salma Elias Eid Serigato

Advogada atuante e inscrita na OAB, Subseção Paraná desde 2001, pós-graduada em Direito Ambiental, pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil e Consumidor e pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SERIGATO, Salma Elias Eid. Legalidade do procedimento executório extrajudicial da alienação fiduciária de imóveis face aos princípios constitucionais de proteção do devedor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5802, 21 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67848. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo apresentado para o curso de especialização: “PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL” no IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - Londrina, PR, como requisito para a obtenção do título de especialista.

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