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Os partidos políticos e a crise da democracia representativa

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10.Conclusão

            O fenómeno da representação política no mundo contemporâneo traveja-se na doutrina do governo representativo que vem de Locke, Bentham, John Stuart Mill, Benjamin Constant, mas também de Alexis de Tocqueville e na procura, sempre inacabada, de uma adequada representação de interesses e expectativas da sociedade civil. Essa projecção no corpo político dos anseios e expectativas da base social, é algo fundamental na história do liberalismo e na sua visão da necessidade e plausibilidade de aperfeiçoamento da sociedade humana, com base na defesa dos direitos do indivíduo, da democracia e do pluralismo, do sufrágio eleitoral e nas virtualidades do mandato representativo.

            Os checks and balances da representação política vêm caracterizando as democracias ocidentais, constituindo um instrumento fundamental para as manter vivas e obstar ao desvio que sempre as espreita para o totalitarismo, o despotismo, o abuso de poder, o tráfico de influências, a corrupção. O manejamento dos interesses existentes na sociedade, sobretudo os menos transparentes, é de facto dos maiores e mais difíceis desafios das sociedades pós-industriais, porquanto o seu agrupamento como mecanismo de pressão sobre o político não tem tido uma resposta eficaz e moralizadora por parte do poder político, possibilitando nessas meias-tintas o aumento da desconfiança do público (e do eleitor) quanto à honorabilidade do político e as suas promessas de honrar o interesse público e servir quem o elegeu.

            A criação do chamado terceiro poder – os media - e o seu disparar em termos de importância, nos últimos decénios, pode constituir um outro factor de lubrificação do sistema político, de reforço da legitimidade da representação política, da transitoriedade do exercício do poder, que o que distingue, a final, um regime democrático de um ditatorial.

            Os partidos políticos, criação do Estado Liberal, estão hoje confrontados com este tipo de desafios e padecem de um evidente afastamento face aos novo segmentos de leitores, que não se revêm na lógica burocrática, aparelhista, que os caracteriza e que pouco menos que cilindra a diversidade de opiniões, a autonomia individual, o direito á indiferença, mostrando um profundo desconforto perante as novas questões sociais como a defesa do meio ambiente, a protecção das minorias, as novas sexualidades, o combate à exclusão. E estão cada vez mais afastados do seu eleitorado tradicional que desconfia das suas intenções, da sinceridade dos seus programas e promessas eleitorais, da responsabilidade dos seus eleitos para o Parlamento em cumprir ( e responder) pelo mandato que periodicamente lhes é confiado.

            O ideal da soberania popular directa defendido por Rousseau é em si um ideal, difícil, senão impossível de concretizar nas sociedades complexas, exigentes dos nossos dias. A tentação do desvio totalitário, como vimos no terror robespierriano, na sovietização imposta por Lenine á coronhada, é a ameaça latente que o confronta e invalida. A democracia directa subsiste como fenómeno residual nalguns cantões da Suiça, nas comunidades agrárias quaquers e mormons dos Estados Unidos e pouco mais.

            Democracy is the worst form of government except all the other forms that have been tried from time to time, disse Sir Winston Churchill num discurso famoso em 1947 na Câmara dos Comuns. A democracia não é um fim mas um meio disse outro autor.

            A democracia representativa persiste como o modelo possível, exequível, de poder mediado através dos representantes, agrupados em partidos políticos. É evidente e não pode ser negada a crise do sistema de representação e dos partidos. Por pressão das circunstâncias e dos tempos os partidos transformaram-se mais em máquinas eleitorais de eleição de líderes do que em plataformas de concepção e propositura aos eleitores, de opções políticas claras, distintas.

            Os partidos deixaram, pouco a pouco, de ser partidos de massas, vivendo das suas energias, dos seus entusiasmos, da sua mobilização. São máquinas de produção de líderes cooptados por elites dirigentes e submetidos a sufrágio censitário. São partidos de notáveis de uma nova aristocracia, sufragada pelas câmaras de televisão, pelos pools de opinião, amovível á velocidade (e cansaço) dos eleitores-consumidores.

            Porque se tornaram artificiais, viram surgir ao lado movimentos, partidos cujo único ponto comum é serem frontalmente contra os interesses instalados e se mobilizarem por objectivos parcelares, normalmente singulares e que vorazmente captaram os votos dos eleitores inconformados, ávidos de mudança e, sobretudo, desejosos de uma política mais autêntica.

            Estamos, certamente, a assistir a uma reestruturação dos alinhamentos políticos, das famílias ideológicas, das estruturas de representação para dar corpo (e forma) a estes novos interesses da sociedade que não se revêem no sistema político vigente. Irá o governo representativo resistir a essa mutabilidade nas preferências dos eleitores ou irá adaptar-se a elas é a questão que fica em aberto.


Notas

            1

«Compete a uma mesma ciência procurar a propósito da melhor forma de governo, o que ela é, quais são as condições que podem dar-lhe a perfeição desejável, independentemente de todos os obstáculos exteriores, e qual é a que convém mais a este ou aquele povo, pois é provavelmente impossível à maior parte deles possuir a mais excelente «...» Não se trata apenas de considerar a melhor constituição, mas a que for mais praticável, e a que for de mais fácil execução, e a que se ajustar melhor aos diferentes Estados».

            2

Diz Platão (427-347 a.c.) nas Cartas «o género humano não verá melhores dias até que os legítimos partidários da verdadeira filosofia recebam o poder nas suas mãos, ou que aqueles que geralmente têm o poder nas mãos se transformem, mediante a influência de poderes mais altos em verdadeiros filósofos»

            3

Diz Platão na República que a democracia é a menos boa das formas boas e amenos má das formas más de Governo e acrescenta «sob todo o aspecto é fraca e não traz nem muito benefício nem muito dano se a compararmos com outras formas de governo, porque nela estão pulverizados os poderes entre fracções, entre muitos. Por isso de todas as formas legais, é esta a mais infeliz, enquanto que entre outras que estão contra a lei é a melhor. Se todos forem desenfreados é na democracia que há mais vantagem em viver».

            4

Acolhemos aqui a caracterização do espectro político e partidário feito pela ciência política americana e que posiciona as várias opções face à ideia de mudança política e de valores políticos, alinhando-as da esquerda para a direita, respectivamente: radical, liberal, moderado, conservador e reaccionário. Neste perspectiva analítica, o pensamento reaccionário ou ultra-direitista propugna o regresso a um estado anterior da evolução social e política ou a outra escala de valores entretanto precludida pela obra da modernidade. Ver Negel Ashford e Stephen Davis, A Dictionary of Conservatism and Libertarian Thought, New York, Routledge, 1991, Robert A. Nisbet, Conservatism, Minneapolis, University of Minnesota Press, 1986.

            5

Referenciamos aqui «liberalismo» numa dupla acepção, compreendendo o liberalismo clássico (classical liberalism) e o liberalismo contemporâneo (modern liberalism). A distinção assenta no seguinte: enquanto os liberais clássicos tendiam a focar-se nos direitos individuais (liberties), de propriedade, relativos, portanto respeitantes à salvaguarda da liberdade do self, os modernos liberais vêem as pessoas em termos colectivos e enfatizam os direitos humanos. Mas ambas as concepções ou etapas na evolução do pensamento liberal partilham a mesma crença na individualidade, na liberdade, na razão, na igualdade, na tolerância, no consenso e no constitucionalismo.

            6

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A igualdade perante a lei dos gregos.

            7

Alexis de Tocqueville, The old regime and the French Revolution, 1856 (1947), Oxford, Blackwell.

            8

Diz Péricles na Oração Fúnebre «Um cidadão ateniense não descura o Estado a favor dos seus negócios particulares. Mesmo aqueles de entre nós que procuram o lucro estão imbuídos de ideias políticas esclarecidas. Um homem que não se interesse pelos problemas públicos é para nós não apenas perigoso, mas inútil. Bem poucos de nós são autores, mas todos somos críticos da Política».

            9

Desde que o indivíduo toma a palavra em público, afirma Jurgen Habermas em ‘’The Theory Of Communicative Action – 1. Reason and the rationalization of Society’’’, Polity Press, Nova York, 1996 «pretende enunciar uma verdade e supõe, imediatamente, a possibilidade de uma argumentação racional num espaço comum segundo as regras universais».

            10

Diz Montesquieu no Esprit des Lois que a república democrática é aquela em que a soberania está nas mãos do Povo, distinguindo a democracia directa da representativa. O princípio prevalecente é o civismo e a sua legislação deve manter a igualdade e a pureza dos costumes.

            11

In ‘’Soi-même comme un autre’’, Paris, Seuil, 1990.

            12

Ver ‘’The Theory Of Communicative Action - 1 Reason And The Rationalization Of Society’’, Jurgen Habermas.

            13

Francis Fukuyama em The End of History and the Last Man, Penguin Books, London, 1992, pág. XI

            14

Immanuel Wallerstein com Terence Hopking em The Age of Transition – Trajectory of the World System, 1945-2025, Zed Books, London, 1996.

            15

Na tradução portuguesa publicada na Editora Fragmentos, Lisboa, 1996.

            16

As mulheres só viram reconhecido o seu direito a participar no sufrágio e na vida pública só muito recentemente – na Suiça só em 1971. Antes da era moderna, o povo era desencorajado de encontrar soluções para os seus próprios problemas. A população deveria fazer o que lhe era ditado pelos seus líderes espirituais e temporais. Às pessoas comuns não era permitido participar no sistema político. A política estava reservada aos reis à frente de uma pequena classe dirigente. Frederico II da Prússia comentaria a propósito ‘’uma guerra é qualquer coisa que não deve preocupar o meu povo’.’

            17

In Liberalismo Contemporâneo, Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 2000, pág. 23.

            18

Como refere António Paim de acordo com o modelo de Locke «os eleitores foram agrupados em circunscrições limitadas, que tomavam como base as divisões administrativas consagradas. Cada shire (condado ou distrito) elegia dois representantes. Existindo 300 dessas divisões, o Parlamento constituía-se de 600 deputados. Os eleitores tinham que possuir bens de raíz e determinados níveis de renda».

            19

In ‘’A Dictionary of Political Thought’’, Macmillan Reference Books, 1982, pág. 268.

            20

Max Weber, ‘’From Max Weber: essays in sociology’’, 1948, Londres, Routledge & Kegan Paul.

            21

‘’A liberdade consiste em poder fazer aquilo que não prejudica os outros’’ diz o artigo 4º da Declaração francesa de 1789. ‘’Embora o estado de natureza seja um estado de liberdade não é de modo algum um estado de libertinagem’’ clarificava Locke no Tratado do Governo Civil. Atento á reserva da liberdade dos outros, escrevia Montesquieu em ‘’L’Esprit des Lois’’: «a independência provoca a anarquia e desemboca na opressão; a liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer»

            22

Felix E. Oppenheim in ‘’Dimensioni della libertá’’, 1962.

            23

É muito curiosa a aproximação de Georges Burdeau a esta faceta da sociedade liberal «o liberalismo dá mais importância ao seu fundamento que às suas consequências. E a liberdade pertence a todos os homens, ainda que nem todos estejam igualmente habilitados a usá-la. Todavia essa desigualdade no uso da liberdade não é uma predestinação; é a consequência duma falta de jeito que a experiência e a reflexão podem corrigir(...) O facto de essa liberdade se exteriorizar no plano económico pela promoção dos vencedores, o facto de socialmente essa liberdade os instalar numa situação dominante, nada tem que deva surpreender e muitos menos causar indignação. As diferenciações que provoca não infirmam a sua universalidade; provam apenas que se todos os homens têm a vocação da liberdade, pertence a cada um realizar as suas promessas pelo uso que dela sabe fazer» in ‘’Le Libéralisme, Éditions du Seuil, Paris, 1979, pág. 27

            24

Na versão portuguesa publicada pela Martins Fontes.

            25

Diz Locke no Ensaio sobre o Poder Civil que o Estado de Natureza sendo um estado de paz – uma situação em que a sociedade civil não existe - o contrato social pode bem ser uma convenção limitada, condicional e revogável conduzindo á liberdade e não à servidão. No estado de Natureza os homens são livres e iguais, a família existe com o poder paternal, diferente do poder político. O direito de propriedade é respeitado. O princípio de cada um neste estado é a conservação individual, o princípio de «de todos» é a salvaguarda do género humano. No Estado de Natureza, as violações do direito natural são sancionadas pela justiça privada.

            26

Reza a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776, «consideramos de per si evidentes as verdades seguintes: todos os homens são criaturas iguais, são dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis e, entre estes, acham-se a vida, a liberdade e a ânsia da felicidade; os governos são estabelecidos entre os homens para assegurar estes direitos e os seus justos poderes derivam do consentimento dos governados; quando a forma do governo se torna opressora desse fim, é direito do povo alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo».

            27

Em rigor, a clivagem entre pensamento liberal francês e inglês a propósito da conceptualização dos direitos consagrantes da liberdade é artificial: os homens da Revolução Francesa foram hostis ao poder, mas o Estado que eles combatem é o Estado Absolutista, opressor da autonomia individual, colocando e claramente defendendo um outro Estado fundado sobre o contrato social, mas que fosse respeitador da ordem natural, não tendo outros poderes que aqueles que os homens lhe delegaram para que ele garantisse a sua liberdade. O impulso para a estigmatização do Estado, vem de um outro leque de pensadores liberais, entre os quais Benjamin Constant e Spencer, que viam na acção do Estado um pretexto para a correcção de injustiças decorrentes dos excessos de autonomia individual e da iniciativa burguesa.

            28

Publicado pela Routledge, London, 1996.

            29

Edmund Burke, ‘’On government, politics and society’’, Londres, Fontana, 1975.

            30

Como refere António Paim in ob. cit supra «o mandato imperativo é a denominação que se dá ao tipo de delegação que era atribuída aos representantes dos Estados Gerais ou Cortes. Essa instituição existiu em diversas monarquias europeias e não tem maior relação com o Parlamento moderno»

            31

John Stuart Mill, Utilitarism, Considerations on Representative Government, Philosophy and Religious Writing, Everyman, London.

            32

É incontornável também o contributo de Edmund Burke (1729-1797) para esta questão, designadamente na crítica feroz que faz da Revolução Francesa em Reflections on the Revolution in France concluindo que desde que a revolução separou a França do seu desenvolvimento passado, substituindo a monarquia pela república colocou uma ameaça dramática à própria civilização francesa. Burke acreditava que as instituições de uma sociedade são o resultado de uma sabedoria acumulada ao longo de séculos. Nenhuma geração tem o poder de produzir mudanças abruptas que melhorem a sociedade. Ao mexer com instituições que aperfeiçoaram ao longo de séculos os povos podem destruir as próprias sociedades. Nesta perspectiva, o primeiro objectivo do governo é a manutenção da ordem. Defendendo o governo representativo, Burke identificava-o com a própria instituição do Parlamento, o qual não deveria ser controlado pelo povo. Ao contrário, o Parlamento seria uma instituição através da qual a minoria deveria governar a maioria, embora de uma forma benevolente. Daí que o critério de recrutamento dos governantes deveria passar por três requisitos cumulativos: ability, property e high birth. Como consequência directa, Burke recusou a ideia de Locke que os membros do Parlamento estão vinculados aos desejos e pontos de vistas dos seus constituintes, o que é curioso num pensador conservador mas próximo da perspectiva liberal que vimos acompanhando. Benjamin Constant tem, neste aspecto, uma visão censitária de representação política quando respiga «se bem que seja desejável que as funções representativas sejam ocupadas, em geral, por homens, senão da classe opulente pelo menos abastada. O seu ponto de partida é mais vantajoso, a sua educação mais cuidada, o seu espírito mais livre, a sua inteligência melhor prepara para as luzes. A pobreza tem os preconceitos como a ignorância». Benjamin Constant in’’Principles de politique, Paris, 1815, pág 364.

            33

In ‘’The Social Contract World´´s Classiques’’, Oxford University Press, 1996.

            34

In Liberalismo Contemporâneo, ibid, pág. 20-1.

            35

In O Futuro da Democracia, Publicações Dom Quixote, 1988.

            36

É essa por exemplo a tradição que se verteu na Constituição Americana, por influência de Jefferson, Washington, Hamilton e outros Founding Fathers.

            37

É esse o caso político-constitucional português e espanhol em que as Regiões Autónomas fazem valer o voto dos seus deputados nos debates nacionais decisivos, como a aprovação do programa do governo e dos orçamentos anuais, contra por vezes a própria disciplina das direcções partidárias, para ganhar dividendos políticos ou viabilizar governos de minoria e de maioria, à tangente.

            38

Ver A.H. Birch, Representation, Londres, Macmillan, Praeger, 1972 e L. LeDuc, R. Nienni e P. Nunies, Comparing Democracies: elections and voting in global perspective, Londres, Sage, 1996.

            39

É incontornável o contributo tantas vezes esquecido de Carl Schmitt para uma análise hobbesiana da vida política, a que ciclicamente somos compelidos a regressar, para não perdermos clarividência. Ver ‘’The concept of the Political’’, ed. George Schwab, New Brunswick, N.J. Rutgens University Press, 1976 e ‘’The crisis of Parlamentary Democracy’’, Massachussets, MIT Press, 1986.

            40

Regimes e Sistemas Políticos, Marcelo Rebelo de Sousa, edição policopiada, Faculdade de Direito de Lisboa.

            41

Referimos já anteriormente que até ao advento do governo representativo no Século XIX, o que se designa por partidos mais não passam de facções ou cliques, grupos de apoio político constituídos me redor de um líder, um chefe de clã, uma família. Os partidos das Cortes, por exemplo, formaram-se dentro das monarquias absolutas como resultado da luta para influenciar notáveis e conselheiros reais.

            42

Robert A. Dahl, Polyarchy, participation and opposition, New Haven, Yale University Press, 1971, P.D. Graham, Representation and Party politics: a comparative perspective, Oxford, Blacwell, 1993, P. Mair, The Western European Party system, Oxford, Oxford University Press, 1992.

            43

In Les Partis Politiques, Paris, A. Colin, 1967.

            44

E exluídos, portanto, do jogo parlamentar da representação de interesses.

            45

In Political Parties and Political Development, Princeton University Press, 1966.

            46

In Economy and Society Economy and Society : An Outline of Interpretive Sociology, Guenther Roth (Editor), Claus Wittich (Editor), University of California Press, 1986

            47

Não obstante a reserva sentida pelos Founding Fathers que redigiram a Constituição Federal, o Partido Federalista (mais tarde o Whigs e depois de 1830 o Partido Republicano) aparece como um partido de massas durante as leições de 1800.

            48

In Manifesto do Partido Comunista, edições Avante.

            49

Economia e Sociétá

            50

Pagos portanto para desempenhar uma actividade política de organização, estruturação e captação de financiamentos para suportar a vida partidária, dentro e for a do quadro eleitoral.

            51

Marcelo Rebelo de Sousa assinala, ob.cit., supra, que na sequência da II Guerra Mundial a crise do parlamentarismo e a transição dos Estados Liberais para Estados Sociais de Direito para acorrer às exigências de reconstrução económica e coesão social impostas pela consolidação da paz conduz ao desaparecimento de vários partidos de quadro – designadamente os liberais, agrários e centristas – e a reconversão dos restantes por forma a aproximarem-se doa grandes partidos de massa, tendo em conta as oportunidades de acesso ao governo – no caso os partidos soaial-democratas nórdicos. O partido político aparece como elemento nuclear do estado contemporâneo, porque a sua mediação é inamovível e tendencialmente exclusiva no instituto da representação política global; porque o mandato dos parlamentares se acha progressivamente condicionado por directivas partidárias, porque os partidos alargam o leque dos seus fins e funções. Por isso há quem chame ao Estado Moderno, o Estado dos partidos, ou mais sibilinamente uma partidocracia.

            52

Seymour Lipset com Stein Rokkan, Politics Man: the social basis of politics, Baltimore, John Hopkins University Press, 1981.

            53

Stein Rokkan, Party Systems and voter alignements, Nova Iorque, Free Press, 1967.

            54

Richard Rose, Do parties make a difference?, Chatham, N.J. Chatam House, 1984.

            55

Derek Urkin, Persistance and change in Western party systems since 1945, Comparative Political Studies, 18, p.. 287-319.

            56

Neste sentido, Jan Van Deth e j. Janseen in Party attachments and political fragmentation in Europe, European Journal of Political Research, 25, pp. 87-109

            57

G. Powel, Contemporary Democracies, Cambridge, Harvard University Press, 1982, pp. 129-132.

            58

Anthony Dowes, An economy theory of democracy, Nova Iorque, Harpers & Row, 1957.

            59

Rober Michels , 1911, Nova Iorque, Collier.

            60

Ver um recente e excelente trabalho de análise do contributo de Michels em ‘’Citizens, politicians and Party cartellization: political representation and state failure in post-industrial democracies’’, Herbert Kirtschelt, European Journal of Political Research, 37, 2000, pp 149-179.

            61

Robert McKenzie, British Political Parties, 1955, Londres, Heinemann.

            62

Este foi seguramente o caso dos partidos social-democratas e socialistas europeus que na década de 80 estiveram for a do Governo, na sequência da onda conservadora que se seguiu à eleição de Ronald Reagan para a presidência dos Estados Unidos e à esmagadora vitória de Margaret Tatcher à frente do partido Conservador britânico. Curiosamente, a ‘’psicanálise’’ por que passam os partidos na esquerda social-democrata conduz á emergência da Terceira Via como única alternativa à interiorização do novo pensamento liberal de Nozick e outros libertarians pelas lideranças conservadoras.

            63

Jean Jacques Rousseau, O Contrato Social, Edições Martins Fontes, São Paulo, 1999, pp 112-116.

            64

Como o comprovam as eleições europeias e as recentes eleições presidenciais americanas os representantes do povo são hoje eleitos por um colégio eleitoral de menos de 50% dos inscritos nos cadernos eleitorais. A questão que esta tendência – intransponível? – coloca é da própria legitimidade do título de representação.

            65

In Citizen Politics, Public Opinion and Political Parties in Advance Societies’’, Catham House Publishers, New Jersey, 1996

            66

Andrew Heywood, Politics, Foudations, Londres,1993.,pp 246-249

            67

Os exemplos mais evidentes desta tendência ‘’libertária’’e por vezes irracional nas reivindicações dos cidadãos são o caso do movimento contra as centrais incineradoras e aterros sanitários em Portugal, o bloqueio em Inglaterra, França e Espanha contra o aumento dos combustíveis, as manifestações contra o estacionamento de submarino nuclear em Espanha. Elas têm um ponto em comum: o apoio ou tentativa de aproveitamento dos partidos é ostensivamente rejeitada.

            68

Daniel Bell, The coming of the Post-industrial Society, New York, Basic Books, 1973 e Ronald Inglehart, The Silent Revolution, Princeton, Princeto University Press, 1977 e Culture Shift in Advanced Industrial Society, Princeton, Princeton University Press, 1990.
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Sobre o autor
Arnaldo Manuel Abrantes Gonçalves

mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pela IEP-UCP, licenciado em Direito pela FD-UNL, professor convidado do Instituto Politécnico de Macau (China)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Arnaldo Manuel Abrantes. Os partidos políticos e a crise da democracia representativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 707, 12 jun. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6818. Acesso em: 18 nov. 2024.

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