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Modalidades ou tipos de franquia empresarial

14/09/2018 às 10:00
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Há sempre novos tipos de franquias que surgem para atender a necessidades do comércio.

O franchising não é um negócio permanente, mas, ao contrário, se transforma com o passar dos anos, de acordo com as novas tecnologias que vão surgindo e conforme as necessidades e anseios da sociedade. Por esta razão, nunca haverá uma definição estática das modalidades de franquia.

Atualmente, o modelo mais antigo é a franquia de produto, no qual o franqueador fornece o produto ao franqueado para que este, por sua vez, venda a varejistas ou mesmo ao consumidor final, sem, no entanto, oferecer qualquer tipo de suporte técnico ou treinamento, razão pela qual este tipo de franquia tende a desaparecer.

Paralelamente, novas modalidades vão surgindo, como, por exemplo, a franquia de negócio empresarial, um modelo que se adequou à complexidade dos negócios no mundo contemporâneo.

De acordo com PAULO SÉRGIO RESTIFFE, há quatro modalidades de franquia:

a) franquia de marca, na qual os produtos do fornecedor são encontrados apenas nos estabelecimentos franqueados;

b) franquia de produto, usada como distribuição pelo franqueado a outras revendas;

c) franquia de conversão, em que negócios já existentes se transformam em franquia de determinada marca;

d) franquia de negócio empresarial, em que o uso inclui um método completo de condução da atividade empresarial. (RESTIFFE, 2006, p. 330)

ANTONIO MENEZES CORDEIRO traz a classificação aceita pelo Tribunal das Comunidades Europeias, no acórdão de 28 de janeiro de 1986, que assim denomina os tipos de franquia:

a) franquia de serviços, em que o franqueado oferece um serviço sob a insígnia ou marca do franqueador, conformando-se com as orientações deste;

b) a franquia de produção, na qual o próprio franqueado fabrica, segundo as orientações do franqueador, produtos que ele vende sob a marca deste;

c) a franquia de distribuição, em que o franqueado vende certos produtos num armazém que usa a marca do franqueador (CORDEIRO, 2003, p. 157)

Apesar da franquia de conversão ser um meio bastante comum para transformar negócios em franquias, não deve ser entendida como uma modalidade, podendo facilmente ser enquadrada nas três hipóteses trazidas por CORDEIRO e conceituadas pelo Tribunal das Comunidades Europeias, visto ser essa a classificação mais adequada para os tipos de franquia, podendo qualquer franquia ser classificada em uma dessas três modalidades.

Segundo RICARDO NEGRÃO:

"Outra classificação, utilizada pela IFA, distingue dois tipos de franquia: a de distribuição de produtos (product franchises) e a de formato negocial (business format franchise ou package franchise), identificando a primeira como a que o franqueador disponibiliza suas licenças de propriedade industrial e a segunda, franquia de negócio, aquela em que o uso inclui um método completo de condução da atividade empresarial. Exemplos da primeira seriam a Pepsi, a Exxon e a Ford Motor Company e da segunda, uma variedade de empresas de restaurantes, fast-food, locadoras de automóveis etc". (NEGRÃO, 2012, p. 313).

MAURO BUSSANI e PAOLO CENDANI, além de conceituarem as já citadas franquias de produção, franquia de distribuição e franquia de serviços, trazem uma novidade: a franquia industrial, em que o franqueador cede ao franqueado, além do uso da marca, os métodos e fórmulas de fabricação do produto, além da tecnologia e conhecimentos advindos de técnicas de distribuição. Ou seja, os franqueados efetivamente fabricam os produtos, podendo ou não comercializar os produtos. É uma espécie demasiadamente complexa, havendo completa transferência de know-how, o que exige do franqueado o total sigilo relativo aos segredos industriais do processo de fabricação dos bens.

Esse tipo deve ser pautado por profunda confiança entre as partes. A Coca-Cola é o exemplo mais fidedigno dessa modalidade, que exige uma considerável necessidade de investimentos. Entretanto, garante um maior desenvolvimento da rede, por aproximar a fábrica do local onde se desenvolve o mercado consumidor (BUSSANI e CENDANI, 1990, p. 413 - 419).

Tanto NEGRÃO como os autores italianos citados no parágrafo anterior conceituam a modalidade industrial de franchising, que necessita de um grande aparato tecnológico, comum em fábricas de empresas de grande porte, como Coca-Cola, Pepsi e Ford. Nestes casos, há a distribuição dos produtos da marca pela franqueada em um determinado território, que normalmente é proporcional à capacidade de fabricação da unidade industrial da franqueadora.

Devido ao considerável risco que corre o franqueador ao tornar de conhecimento do franqueado os segredos industriais da tecnologia de produção envolvida no negócio, recomenda-se que existam no contrato cláusulas que protejam o franqueador de eventuais violações de segredo pelo franqueado.


REFERÊNCIAS:

BUSSANI, Mauro/CENDANI, Paolo. I contratti nuovi (casi e materiali di dottrina e giurisprudenza). Milão: Guiffrè, 1990.

CORDEIRO, Antônio Menezes. Do Contrato de Franquia (“franchising”). Autonomia privada versus tipicidade negocial. ROA, ano 48. Lisboa: 2003.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 2: título de crédito e contratos empresariais, 5.ed., São Paulo: Saraiva, 2015.

RESTIFFE, Paulo Sérgio. Manual do Novo Direito Comercial. São Paulo: Dialética, 2006.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

EBERT, Bruno. Modalidades ou tipos de franquia empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5553, 14 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68514. Acesso em: 29 mar. 2024.

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