INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo geral analisar como se da o funcionamento do Sistema Penal Brasileiro em caso de crimes cometidos por psicopatas. E, com isso, coloca-se o seguinte problema de pesquisa: Quais são as medidas tomadas, pelo Sistema Penal Brasileiro em caso de crimes cometidos por Psicopatas? Para responder a este problema de pesquisa analisaremos dois fatores específicos sobre o tema, a saber, o que é um Psicopata, o que causa, quais os sintomas; psicopatas que cometeram crimes no Brasil e a punição aplicada a eles.
A nosso artigo pode-se justificar como merecedor de ser estudado para que se de mais atenção ao tema abordado, pois assim é possível que criem leis mais específicas aos psicopatas praticantes de algum crime. Também, é importante ter o conhecimento sobre as penalidades tomadas em crimes cometidos pelo agressor psicopata, tendo em vista saber mais do assunto, pois não é algo que muitas pessoas saibam sobre como ocorre.
Muitos acreditam que só porque a pessoa psicopata comete um crime, não existem medidas a serem tomadas. Com isso, este artigo abordará as medidas que atualmente são tomadas para tais situações.
Para realizarmos a nossa pesquisa faremos uso do método de abordagem Hipotético-Dedutivo, método esse desenvolvido pelo filósofo Karl Popper. Esse método visa construir e testar uma possível resposta ou solução para um problema de pesquisa. Para isso utilizaremos da Pesquisa Bibliográfica, isto é, a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas e publicadas por meio de livros, artigo científico, jornais, revistas entre outros.
1.CONCEITO DE PSICOPATIA, CAUSAS E SINTOMAS
Inicialmente deve-se saber o que faz de uma pessoa psicopata sabendo o que é, quais são as causas, sintomas e por fim diagnostico. Assim, pode-se dizer que um psicopata não tem controle sobre seus impulsos, geralmente isso é considerado um distúrbio.
O site pt.lifeder.com listou “20 Características do perfil de um psicopata conforme Hare”, são estes: Loquacidade e Charme Superficial- a pessoa demonstra ser extrovertida e muito convincente, demonstram ter conhecimento profundo sobre vários assuntos, porém sabem apenas algumas coisas específicas que não é do conhecimento comum; Sensação de uma grande autoestima- pessoas confiantes que acreditam que se estão passando por algo de ruim no presente é consequência de algo do passado;
A necessidade de estimulação constante e propensão ao tédio- geralmente não conseguem realizar tarefas por completo, e quando são tarefas que não os interessam as classificam como tediosas; Mentira Patológica- contam mentiras convincentes, ou seja, que parecem ser verdadeiras, variam de moderadas a altas; Direção e Manipulação- enganam e manipulam as pessoas sem se importar com os sentimentos das mesmas; A falta de remorso ou culpa- não são sentimentais com perdas, demonstram ser pessoas extremamente frias consigo mesmas e com suas vítimas; A falta de profundidade de emoções- geralmente possuem emoções e sentimentos muito negativos com raiva por exemplo, não demonstram seus sentimentos;
Insensibilidade e falta de empatia- geralmente apreciam o sofrimento de outras pessoas; Estilo de vida parasito- dependem dos outros, pois não conseguem assumir responsabilidades; Déficits no controle emocional- não conseguem controlar seus sentimentos de raiva (entre outros negativos), ocorrendo um tipo de surto; Comportamento sexual promíscuo- muitas vezes pode até forçar alguém a fazer sexo, tento isso como algo a poder se orgulhar; Problemas comportamentais precoces- demonstrados antes mesmo da adolescência; Falta de metas realistas de longo prazo; Impulsividade- não conseguem controlar seus impulsos, podendo abandonar compromissos sem nenhum motivo; Irresponsabilidade; A incapacidade de aceitar a responsabilidade pelas suas ações; Várias relações breves; Delinquência Juvenil- tendo problemas com a lei antes mesmo dos 18 anos de idade; A revogação da liberdade condicional; Versatilidade criminosa- crimes de várias espécies cometidos, tendo orgulho do que fizeram.
Podemos ver no artigo de Gabriel Alves Coelho “A figura do psicopata no Direito Penal Brasileiro” o seguinte texto:
Em 1991, a partir dos estudos desenvolvidos por Hervey, o psicólogo canadense Robert Hare elaborou um questionário utilizado na identificação de psicopatas, denominado “Escala Hare”, que consiste em um diagnóstico desenvolvido por um profissional psiquiatra a partir da análise clínica e do histórico do paciente, atribuindo pontos de 0 a 2 a uma série de características, como “boa lábia”, ego inflamado, lorota desenfreada, sede por adrenalina, impulsividade, falta de culpa, sentimentos superficiais, comportamento antissocial, falta de empatia, má conduta na infância e irresponsabilidade. A soma dos pontos determina o grau do psicopata. (COELHO, 2016, p.4).
Também não pode-se esquecer de argumentar que há uma diferença entre psicopata e psicótico, onde o primeiro tem consciência do que faz e o segundo não consegue distinguir a realidade. A psicopatia pode ser causada por vários motivos, tais como fatores genéticos, ambiente agressivo, lesões cerebrais, traumas na infância, entre outros fatores.
2. CRIMES COMETIDOS POR PSICOPATAS NO BRASIL
No Brasil houveram vários casos de crimes cometidos por psicopatas, a seguir apresenta-se alguns dos casos juntamente com as penas aplicadas aos criminosos.
Primeiramente podemos citar o caso do “Bandido da luz vermelha”(João Acácio Pereira da Costa) que cometeu os crimes de assassinato, estupro, e roubo. Ele invadia as casas a fim de assaltá-las e acordava suas vítimas com uma luz vermelha, acabando muitas vezes por assassinar e estuprar as vítimas. Ele foi condenado a 30 anos de prisão e quando saiu da mesma voltou para sua cidade natal (Joinville, SC), os moradores da cidade falaram que o homem usava roupas vermelhas e que o mesmo era insociável, depois de algum tempo João foi internado em um manicômio e acabou morrendo com um tiro de espingarda após discutir com um pescador, em seu julgamento o pescador disse que foi legítima defesa.
Outro caso, segundo o site cova-do-inferno.blogspot.com é o de Fortunato Botton Neto, o maníaco do Trianon, ele era um garoto de programa, ele seguia suas vítimas até a moradia das mesmas, após combinar o programa, bebia com elas até que ficassem completamente bêbadas, depois amarrava pulsos e tornozelos entre outras torturas e acabava as assassinando por estrangulamento. Após o assassinato ele ainda vasculhava a moradia da vítima e levava coisas de seu interesse. Fortunato foi condenado por três de seus sete crimes que confessou e morreu na prisão em 1997. Ele chegou a dizer a seguinte frase: “Matar é como tomar sorvete: quando acaba o primeiro, dá vontade de tomar mais, e a coisa não para nunca”.
Esses dois casos citados anteriormente foram considerados como casos cometidos por psicopatas, agora segue-se com o funcionamento da lei para tais criminosos.
3. SISTEMA PENAL BRASILEIRO EM CASO DE CRIME COMETIDO POR PSICOPATA
Primeiramente deve-se saber que nem todo crime é cometido por um psicopata, pois existem outros transtornos que podem levar a pessoa a cometer tais atos.
Os psicopatas ficam presos juntamente com os outros criminosos comuns, pois não existe uma prisão específica para psicopatas, muitas vezes acabam ameaçando ou até mesmo liderando rebeliões. A maioria, ao serem libertos da prisão voltam a cometer crimes, porém são ainda mais cuidadosos.
Em nosso Direito Penal há um desconhecimento da figura do psicopata. Na legislação brasileira não há entendimento pacífico sobre o caminho que se deve dar ao psicopata. Normalmente o Juiz depois de receber o laudo psiquiátrico, vai avaliar a capacidade moderada de entendimento e vai colocar o criminoso como semi-imputável, que seria alguém parcialmente incapaz.
Para casos de inimputabilidade o Código Penal diz em seu art.26:
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” (CÓDIGO PENAL, 1998, p.6)
O psicopata é Imputável, pois ele tem consciência de suas ações, mas ele também pode ser considerado como semi-imputável por não ser inteiramente capaz de parar quando deve, não saber controlar-se.
No artigo “A figura do psicopata no Direito Penal Brasileiro” encontra-se o seguinte trecho, Segundo COELHO (p.19) “Diagnosticada a insanidade mental durante o cumprimento da pena restritiva de liberdade, é possível, a qualquer tempo, substituí-la por medida de segurança”
Assim podemos ver que ainda não há algo específico para psicopatas em nosso Direito, e isso gera grande preocupação, pois o psicopata pode ser encontrado em qualquer lugar ou classe social, trazendo grande risco às pessoas.
CONCLUSÃO
Pode-se concluir por meio da pesquisa feita que as medidas tomadas pelo Sistema Penal Brasileiro, em caso de crimes cometidos por Psicopatas ainda é algo que não foi resolvido em nosso país, pois não possuímos leis e punições especificas para estes tipos de crime.
Como não possuímos leis específicas para isso, são levadas em conta a capacidade mental da pessoa, fazendo o juiz analisar o caso e classificar a pessoa como imputável, semi-imputável ou inimputável, dependendo disso são tomadas as providências para cada tipo de caso.
Geralmente em crimes cometidos por psicopatas os juízes os classificam como semi-imputáveis, e na maioria das vezes os criminosos são condenados a cumprir a pena juntamente com os outros presidiários não psicóticos. Geralmente são os psicopatas que iniciam rebeliões nas cadeias, ou até mesmo, ameaçam os outros presos dentro da cadeia.
Assim vemos que ainda há um longo caminho a ser seguido em nosso Sistema Penal, pois sem as medidas específicas para estes crimes, não somente o criminoso corre um grande risco, mas principalmente a população, pois como os psicopatas são condenados como qualquer outro criminoso quando cumprem sua pena são livres da prisão e certamente voltaram a cometer seus crimes ainda com mais cuidado. Nosso Sistema Penal ainda possui uma grande barreira com a psicologia e psiquiatria assim podendo prejudicar a segurança alheia.
REFERÊNCIAS
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- COELHO, Gabriel Alves. A FIGURA DO PSICOPATA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. conteúdo jurídico . Salvador, Bahia, 2016. 25 p. Disponível em:<http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj057771.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2018.
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- LIFEDERPT. Perfil de um Psicopata: 20 Sintomas Característicos. pt.lifeder. 2016. Disponível em: <https://pt.lifeder.com/perfil-psicopata-sintomas/>. Acesso em: 16 jun. 2018.
- SZKLARZ, Eduardo . O psicopata na justiça brasileira: O caminho dos antissociais pelos sistemas jurídico e carcerário é um ciclo sem fim de reincidência. super interessante. 2016. Disponível em:<https://super.abril.com.br/comportamento/o-psicopata-na-justica-brasileira/>. Acesso em: 16 jun. 2018.