Notas
[1] TEIXEIRA, M. G.; BARRETO, M.L. “Porque Devemos, de Novo, Erradicar o Aedes Aegypti”. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol.1, no.1, 1996. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81231996000100122&script=sci_arttext>. Acesso em 09 de março de 2018.
[2] Idem.
[3] Uma das muitas doenças transmitidas pelo aedes aegypti.
[4] Apenas em 2016 com a Lei 13.301/2016 é que os agentes públicos começaram a poder ingressar de forma forçada em imóveis públicos e particulares em situação de abandono para verificação da existência de criadouros dos mosquitos.
[5] Em 2015, quando se confirmou a alta incidência dos casos de Zika e sua relação com a microcefalia, os hospitais (públicos e particulares), não dispunham de meios para diagnosticar com precisão a doença. Muitas mulheres, em idade reprodutiva, não tiveram o diagnóstico correto da doença.
[6] Doença transmitida pelo aedes aegypti.
[7] CASTRO. F. “Zika vírus chegou ao Brasil na Copa das Confederações de 2013, aponta estudo”. Jornal Estadão, São Paulo, 24 de março de 2016. Disponível em: <http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,-zika-chegou-ao-brasil-na-copa-das-confederacoes--diz-estudo,1847690>. Acesso em 16 de março de 2018.
[8] Estudos divergem sobre quanto tempo depois da contaminação pelo vírus da zika seria seguro engravidar sem o risco de o feto desenvolver microcefalia. Alguns estudos chegaram a indicar que uma gestação ocorrida em até 2 anos após a contaminação pelo vírus poderia gerar riscos ao feto, outros mais recentes, indicam 6 meses e até 2 meses como limite de segurança.
[9] Boletim Epidemiológico – Volume 9, n° 6 – 2018 - Secretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/20/2018-003-Final.pdf>. Acesso em 17 de março de 2018.
[10] BRITO. D. “Documentário Mulheres do Zika”. vencedor do 38° Prêmio Vladimir Herzog de Jornalismo. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=nG3lBsxJrY0&index=4&list=PLvMXkb8tWg0j1t7MmCErc3z8ESdcRc1so>. Acesso em 01 de março de 2018
[11] Hoje, precariamente fornecido nos postos de saúde para mulheres grávidas.
[12] BRASIL. Procuradoria-Geral da República, Parecer do PGR Rodrigo Janot Monteiro de Barros na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581. Brasília (DF), 6 de setembro de 2016. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/adi-5-581-df/>. Acesso em 09 de março de 2018.
[13] BRITO, D. “Epidemia de zika reforçou combate ao Aedes, mas saneamento ainda é problema”. EBC. Campina Grande, 2016. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/epidemia-de-zika-reforcou-combate-ao-aedes-mas-saneamento-ainda-e-problema>. Acesso em 20 de fevereiro de 2018.
[14] Boletim Epidemiológico – Volume 9, n° 6 – 2018 - Secretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/20/2018-003-Final.pdf>. Acesso em 17 de março de 2018.
[15] BRITO. D. “Documentário Mulheres do Zika”. vencedor do 38° Prêmio Vladimir Herzog de Jornalismo. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=nG3lBsxJrY0&index=4&list=PLvMXkb8tWg0j1t7MmCErc3z8ESdcRc1so>. Acesso em 01 de março de 2018
[16] EBC. “Um ano de zika: as mulheres no centro da epidemia”. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/especiais/o-zika-e-mulheres>. Acesso em 20 de fevereiro de 2018.
[17] Conforme o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.
[18] Redação atual do Art. 20, p.2°, da Lei 8.742/93 dada pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com deficiência)
[19] BRASIL. MENSAGEM Nº 353, DE 27 DE JUNHO DE 2016. Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Msg/VEP-353.htm>. Acesso em 18 de março de 2018.
[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal, ADI 5581 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5037704 >. Acesso em 01 de março de 2018.
[21] BRASIL. Senado. Projeto de Lei do Senado n° 255, de 2016. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126198>. Acesso em 12 de março de 2018.
[22] BRASIL. Senado. Projeto de Lei do Senado n° 88, de 2016. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125099>. Acesso em 14 de março de 2018.
[23] BRASIL. Senado. Projeto de Lei do Senado n° 452,2017. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7291673&disposition=inline>. Acesso em 01 de março de 2018.
[24] BRASIL. Senado. Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos n° 13, de 2018. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132634>. Acesso em 14 de março de 2018.
[25] BRASIL. Senado. “Projeto concede pensão vitalícia a vítimas de microcefalia causada pelo vírus zika”. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/27/projeto-concede-pensao-vitalicia-a-vitimas-de-microcefalia-causada-pelo-virus-zika>. Acesso em 14 de março de 2018.
[26] Santos, M. F. “Direito Previdenciário Esquematizado”. Coordenador Pedro Lenza. 6° Edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
[27] IBRAHIM, F.Z. Curso de direito previdenciário. 20°ed. Rio de Janeiro, Editora Impectus. 2015.
[28] A.B.P.S.T. “O que é talidomida”. Disponível em: <http://www.talidomida.org.br/oque.asp>. Acesso em 01 de março de 2018.
[29] Santos, M. F. “Direito Previdenciário Esquematizado”. Coordenador Pedro Lenza. 6° Edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
[30] IBRAHIM, F.Z. Curso de direito previdenciário. 20°ed. Rio de Janeiro, Editora Impectus. 2015.
[31] Idem.
[32] Idem.
[33] Santos, M. F. “Direito Previdenciário Esquematizado”. Coordenador Pedro Lenza. 6° Edição. São Paulo: Saraiva, 2016.
[34] BRASIL. Senado. Projeto de Lei do Senado n° 452,2017. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7291673&disposition=inline>. Acesso em 01 de março de 2018.