Conclusões
Conforme Celso Ribeiro Bastos:
A função social visa coibir as deformidades, o teratológico, os aleijões, digamos assim, da ordem jurídica. [...] A chamada função social da propriedade nada mais é do que o conjunto de normas da Constituição que visa, por vezes até com medidas de grande gravidade jurídica, recolocar a propriedade na sua trilha normal. [109]
Apesar de estar o jurista na citação acima se referindo às normas presentes na Constituição Federal concernentes à propriedade urbana e rural, tal entendimento também deve ser feito à propriedade dos bens de produção, ou seja, á empresa.
Deve o instituto da função social da empresa procurar zelar pelo pleno exercício da atividade empresarial, descrita no capítulo acima e traduzida na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, tendo o Estado papel decisivo e insubstituível na aplicação normativa, elaboração de políticas públicas de fiscalização, proteção e incentivo ao desenvolvimento, especialmente às e média e pequena empresas e às empresas em dificuldades financeiras.
Com relação ao mundo jurídico, devem os juristas e os juízes utilizar-se dos princípios operadores do direito para a efetivação da função social da empresa, procurando observá-la na elaboração de novas Leis, e na solução de casos concretos, como por exemplo as falências com continuação do negócio, nas quais afasta-se a sociedade empresária da administração e mantém-se em funcionamento a atividade e o estabelecimento para menor prejuízo à sociedade, a gratuidade da justiça às pequenas empresas e empresas em dificuldades financeiras, a possibilidade de acordos em processos falimentares, entre outros.
Devem assim o Estado, os juristas, advogados, empresários, juízes e todos os envolvidos, zelar pelo cumprimento da função social da empresa, pois através dela é a sociedade cresce e se desenvolve de forma mas justa e igualitária.
BIBLIOGRAFIA
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Notas
01 BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial, 13.ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 38.
02 MENDONÇA, José X. C. Tratado de Direito Comercial. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000. v.1. p. 88.
03 FRANCO, Vera H. M. Manual de Direito Comercial, volume 1: o comerciante e seus auxiliares, o estabelecimento comercial, as sociedades comerciais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. v.1, p. 22.
04 Idem. Ibidem.
05 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 38.
06 Idem. Ibidem.
07 MENDONÇA, José X. C. Tratado de Direito Comercial. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000. v.1. p. 86.
08 BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial, 13.ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 38.
09 BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial, 13.ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 36.
10 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1, p. 16.
11 Idem. Ibidem.
12 MENDONÇA, José X. C. Tratado de Direito Comercial. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000. v.1. p. 91.
13 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 39.
14 BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial, 13.ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 39.
15 Idem. Ibidem.
16 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 17.
17 COELHO, Fábio U. Manual de direito comercial. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 5-6.
18 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 41.
19 COELHO, Fábio U. Manual de direito comercial. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 6.
20 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 13.
21 Idem. Ibidem. p. 41.
22 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 61.
23 SILVA, Sérgio A. R. G. Teoria da empresa - um retorno ao critério subjetivo. Revista dos Tribunais, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 90, n. 783, Jan. 2001. p. 22.
24 Idem. Ibidem.
25 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 65.
26 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 41.
27 MENDONÇA, José X. C. Tratado de Direito Comercial. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000. v.1. p. 520-521.
28 BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial, 13.ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 68-71.
29 FRANCO, Vera H. M. Manual de Direito Comercial, volume 1: o comerciante e seus auxiliares, o estabelecimento comercial, as sociedades comerciais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. v.1. p. 33-37.
30 BORGES, João E., 1971. apud SILVA, Sérgio A. R. G. Teoria da empresa - um retorno ao critério subjetivo. Revista dos Tribunais, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 90, n. 783, Jan. 2001. p. 23-24.
31 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 44-45.
32 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 62-63.
33 MENDONÇA, José X. C., 1938 apud REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 45.
34 BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial, 13.ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 71.
35 REQUIÃO, Rubens. Op. Cit. p. 42-45.
36 MENDONÇA, José X. C. Tratado de Direito Comercial. Atualizado por Ricardo Negrão. Campinas: Bookseller, 2000. v.1. p. 533-535.
37 BULGARELLI, Waldirio. Sociedades Comerciais: empresa e estabelecimento. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1993. p. 24-27
38 COELHO, Fábio U. Curso de direito comercial. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 16-18.
39 TOMAZETTE, Marlon. A teoria da empresa: o novo
Direito "Comercial". Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n.
56, abr. 2002. Disponível em:
40 Idem. Ibidem.
41 COELHO, Fábio U. Op. Cit. p. 18.
42 BULGARELLI, Waldirio. Sociedades Comerciais: empresa e estabelecimento. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1993. p. 28.
43 COELHO, Fábio U. Curso de direito comercial. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 18.
44 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 50.
45 BORBA, José E. T., 1998 apud SILVA, Sérgio A. R. G. Teoria da empresa - um retorno ao critério subjetivo. Revista dos Tribunais, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 90, n. 783, Jan. 2001. p. 26.
46 BRASIL, Código Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
47 COELHO, Fábio U. Curso de direito comercial. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 64.
48 MARCONDES, Sylvio. Questões de direito mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 10-11.
49 BRASIL, Código Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
50 COELHO, Fábio U. Curso de direito comercial. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 96.
51 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 244.
52 COELHO, Fábio U. Op. Cit. p. 98.
53 MARCONDES, Sylvio. Questões de direito mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 10-11.
54 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v.1. p. 11.
55 GONÇALVES, Carlos R. Principais inovações no código civil de 2002: breves comentários. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 3.
56 VENOSA, Sílvio de S. [org.]. Novo Código Civil: Texto comparado: código civil de 2002, código civil de 1916. São Paulo: Atlas, 2003. p. 29-30.
57 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v.1. p. 12.
58 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
Civil. Miguel Reale, São Paulo, nov. 2001. Disponível
em:
59 PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil: (abrangendo o Código de 1916 e o novo Código Civil). 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 50.
60 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v.1. p. 14-15.
61 PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil: (abrangendo o Código de 1916 e o novo Código Civil). 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 54.
62 SILVA, José. A. Curso de direito constitucional positivo. 17.ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 90.
63 SILVA, José. A. Curso de direito constitucional positivo. 17.ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 91.
64 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
65 SILVA, José. A. Curso de direito constitucional positivo. 17.ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 92.
66 PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil: (abrangendo o Código de 1916 e o novo Código Civil). 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.1. p. 54.
67 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do
Direito Civil. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999.
Disponível em:
68 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do
Direito Civil. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 33, jul. 1999.
Disponível em:
69 GONÇALVES, Carlos R. Principais inovações no código civil de 2002: breves comentários. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 4.
70 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
Civil. Miguel Reale, São Paulo, nov. 2001. Disponível
em:
71 Idem. Ibidem.
72 GONÇALVES, Carlos R. Principais inovações no código civil de 2002: breves comentários. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 5.
73 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
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74 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
Civil. Miguel Reale, São Paulo, nov. 2001. Disponível
em:
75 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
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em:
76 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
Civil. Miguel Reale, São Paulo, nov. 2001. Disponível
em:
77 GONÇALVES, Carlos R. Principais inovações no código civil de 2002: breves comentários. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 5.
78 Idem. Ibidem.
79 ALVES, Jones F. e DELGADO, Mario L. Novo Código Civil confrontado com o Código Civil de 1916. São Paulo: Editora Método, 2002. p. 46.
80 GONÇALVES, Carlos R. Principais inovações no código civil de 2002: breves comentários. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 5.
81 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
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82 REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código
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83 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 25.
84 MARCONDES, Sylvio. Questões de direito mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 5.
85 Idem. Ibidem.
86 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 26.
87 MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 28.ed. Atualizado por Jorge Lobo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.p. 26.
88 MARCONDES, Sylvio. Questões de direito mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 5.
89 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.1. p. 22-25.
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