O CRVL - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – é o documento que garante a circulação de maneira lícita de seu veículo pelas ruas e vias brasileiras.
Seu veículo é considerado licenciado, conforme consta o parágrafo segundo do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando os valores relativos aos atributos e encargos, multas de trânsito e ambientais são quitadas, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Ainda que você esteja dispensado de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), a efetuação do pagamento das taxas referentes ao licenciamento é obrigatória.
Conforme o art. 130 do CTB, todo veículo automotor deve ser renovado anualmente pelo órgão executivo de trânsito em que estiver registrado.
Conduzir veículo não licenciado, de acordo com inciso V, do art. 230, do CTB, consiste em uma infração de trânsito gravíssima e prevê não somente a aplicação de multa, mas, também, a apreensão do veículo.
Contudo, além da renovação anual do documento, seu porte é obrigatório, conforme consta no art. 133.
De acordo com o art. 232 do CTB, ser flagrado dirigindo sem a documentação exigida pela lei, prevê infração do tipo leve com pena de multa, além da retenção do veículo até que os documentos sejam devidamente apresentados.
Assim, a fim de evitar a violação da lei, é indispensável estar com o licenciamento do veículo sempre em dia e em mãos.
Porém, com o avanço da tecnologia, a apresentação do seu CRLV ficou mais fácil.
Em parágrafo único do art. 133, você fica dispensado de apresentar o licenciamento, no momento da fiscalização, se o fiscal de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O problema é que podem ocorrer eventualidades, como em todo e qualquer eletrônico, e o fiscal não conseguir acessar seu CRVL. Caso isso aconteça, você receberá as consequências previstas no art. 232, como vimos acima.
Mas, a boa notícia é que, ainda que você tenha esquecido o documento em casa e o agente de trânsito não tenha acesso ao seu licenciamento, você pode acessá-lo em seu smartphone.
Esta é a grande novidade lançada em 2017 que simplifica o nosso dia a dia tão corrido, oferendo praticidade e comodidade.
CRLV Digital
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) instituiu, na resolução 720, em dezembro de 2017, o CRLVe – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo eletrônico.
Agora, assim como a CNH digital, você pode escolher de qual forma deseja a expedição do seu documento: física ou digital.
O CRVLe apresenta todas as informações contidas em seu documento impresso, sem perder, dessa forma, o valor jurídico.
Ainda, a nova versão possui QR Code, que, além de auxiliar na hora da leitura, confere autenticidade e garante a integridade do documento.
O CRVL digital dispõe, também, da opção de exportá-lo em arquivo PDF com a sua assinatura digital, valendo, assim, como documento autenticado. Isso evita a impressão ou digitalização e facilita o compartilhamento de informações.
Outra vantagem que a opção digital oferece é que você poderá ter dois CRVLe em um mesmo smartphone, bem como compartilhá-lo com mais de um motorista.
A primeira cidade do Brasil a receber a inovação, em 2017, foi o Distrito Federal. Mas, a ideia é que até o final deste ano, 2018, todo o país tenha acesso à versão digital do documento.
Portanto, você deve conferir se o DETRAN do seu estado já está habilitado para emitir esta nova opção de documento.
Caso já, você pode ter o licenciamento do seu veículo na tela do seu celular agora mesmo. É necessário apenas que você baixe o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), o mesmo da CNH digital.
Até o momento, o aplicativo está disponível apenas para o sistema Android, porém, em breve, chegará a atualização para iOS.
Ao baixar o APP, você insere o número do seu RENAVAM (Registro Nacional do Veículo), o do DUT (Documento único de Transferência) e pronto.
Não é necessário comparecer ao DETRAN nem utilizar o Certificado Digital para obter o CRVL digital em seu celular. Salvo se você possui pendências.
Existindo débitos, você terá que se dirigir até ao DETRAN para incluir o documento no aplicativo.
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