Artigo Destaque dos editores

Superávit primário.

Trocando em miúdos

08/07/2005 às 00:00

Resumo:


  • O superávit primário é a diferença positiva entre as receitas e despesas de um país, excluindo os custos com juros da dívida pública, o que pode ser enganoso para a população que poderia interpretar como um sinal de boa saúde econômica.

  • O Produto Interno Bruto (PIB) é um indicador econômico que representa o valor total dos bens e serviços produzidos dentro de um país, e é diferente do Produto Nacional Bruto (PNB), que considera as rendas recebidas do exterior e desconta as remetidas para fora.

  • É importante que a comunicação sobre indicadores econômicos como o superávit primário e o crescimento do PIB seja clara e transparente para que a população possa compreender o verdadeiro estado da economia do país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A mídia vem divulgando o crescimento do superávit primário nos últimos tempos. Esse fato pode significar para os leigos um sinal altamente positivo em termos de desenvolvimento econômico-social. É preciso, então, melhor esclarecer essa questão.

A palavra superávit expressa um conceito positivo, pois é antônimo de déficit. Em termos de direito financeiro, ocorre o superávit quando a efetiva arrecadação da receita pública é maior do que aquela estimada na lei orçamentária anual. Essa diferença passa a integrar a categoria econômica de receita de capital, segundo a Lei nº 4.320/64. Ocorre o déficit quando a arrecadação é menor do que aquela estimada, gerando uma diferença a maior na coluna da despesa pública. Isso rompe o princípio do equilíbrio orçamentário, porque essa diferença é transferida para o exercício seguinte como restos a pagar, em conseqüência dos empenhos não liquidados até o dia 31 de dezembro. Por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a inscrição em Restos a Pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade de caixa.

Quando esses conceitos, que compõem o balanço orçamentário, são transpostos para o campo da economia política temos o balanço de contas, também, conhecido como balanço de pagamentos. Balanço de pagamentos outra coisa não é senão o ´quadro demonstrativo do que um país, dentro de determinado exercício financeiro, recebe em moeda estrangeira, por suas exportações e restituições de empréstimos e juros, e do que paga ao país estrangeiro por suas importações e amortizações de empréstimo e pelos serviços da dívida´ (Cf. nosso Dicionário de direito público. São Paulo : Atlas, 1999, p. 55). O saldo positivo constitui o superávit, e o saldo negativo, o déficit. Até aqui, tudo claro, tudo normal.

Acontece que, por pura conveniência política, a palavra superávit passou a sofrer adjetivações. O superávit em sua acepção normal passou a denominar-se superávit nominal. Em sua acepção anormal passou a ser denominada de superávit primário, representando todo o ingresso de recursos financeiros no país, menos os recursos que saíram do país, excetuados aqueles representados por serviços da dívida.

Exatamente, porque esse conceito tem ligação com o pagamento de juros da dívida pública, todo o esforço feito pelo governo, ou melhor, o sacrifício imenso imposto à população, para formar o superávit primário tem a única finalidade de saldar os juros dessa dívida pública monstruosa, que já ultrapassou mais da metade do nosso PIB. Até os recursos da CID, introduzida com a finalidade expressa de construir, manter e recuperar estradas, estão sendo desviados para formação de reservas para pagamento de juros, sob a denominação de superávit primário.

Por isso, não há razão para a população leiga ficar eufórica com o fantástico crescimento do superávit primário, pois isso significa que estamos transferindo para os credores estrangeiros, a título de juros, uma soma cada vez mais fabulosa, só restando o suficiente para remunerar a folha mensal oficial dos servidores públicos.

Nos últimos anos, na realidade, o nosso país vem amargando déficit como nunca dantes visto. Como decorrência do princípio da transparência da gestão fiscal a expressão superávit primário deveria ser banido da linguagem técnica, do contrário todo o déficit poderá ser transformado em superávit. Bastará denominar de superávit secundário, por exemplo, a diferença resultante entre o que ingressou, menos o que saiu, desconsiderados os recursos financeiros utilizados no pagamento de juros e da folha mensal oficial. Assim teremos um formidável superávit ´impagável´.

Um outro conceito que merece esclarecimento é o do crescimento do Produto Interno Bruto, conhecido pela sigla PIB, que não se confunde com o Produto Nacional Bruto, conhecido pela sigla PNB.

PIB significa o valor total da produção de bens e serviços verificada dentro das fronteiras do país, em determinado período de tempo, sem considerar a nacionalidade dos que se apropriaram dessas rendas, sem descontar rendas eventualmente remetidas ao exterior e sem considerar as rendas provenientes do exterior. Daí o qualificativo produto ´interno´. Ao contrário, PNB considera as rendas recebidas do exterior por nacionais do país e desconta as que foram apropriadas por nacionais de outros países. Daí o qualificativo produto ´nacional´.

O Brasil adota o PIB como indicador do crescimento econômico, pois o PNB, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, é menor que o PIB, porque uma parcela de nossas rendas não são usufruídas pelos brasileiros, em virtude de sua remessa ao exterior em forma de lucros, dividendos e juros do capital estrangeiro.

Mas, para a população leiga não basta dizer o que é PIB. É preciso que informe quanto é o nosso PIB. É comum os periódicos, revistas ou jornais estampar as seguintes frases: o PIB este ano vai crescer 4% em relação ao ano passado; a carga tributária atingiu 41,42 do PIB. Quatro por cento do que? qual foi o crescimento do ano passado? Se o PIB de um determinado ano foi de quinhentos milhões de reais, e no ano seguinte for de um bilhão de reais, terá crescido o dobro; da mesma forma, se o PIB de um determinado ano tiver crescido 1% em relação ao ano anterior, e conseguir crescer 2% no ano seguinte, terá crescido 100%, um verdadeiro PIBÃO.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Então é preciso dizer o que é PIB e quanto ele representa em termos monetários. Ele é estimado pelo IBGE, para o exercício de 2005, em R$1,767 trilhão. Logo, quando se fala em carga tributária de 41,42% do PIB significa uma transferência brutal de R$731,891 bilhões do setor produtivo para o setor público. A menção numérica do valor tributado desperta o espírito crítico do cidadão comum, que terá como fazer as comparações, confrontando com a sua renda/despesa, por exemplo.

É preciso que nos habituemos ao uso da linguagem clara e transparente para que a população leiga, também, possa ter conhecimento do que está se passando na realidade.

Outrossim, quando se fala, pura e simplesmente, em crescimento do PIB em 4%, 5% etc tem-se a impressão de que ele é resultante de um desempenho extraordinário de nossa economia. Então, é preciso esclarecer que a média de crescimento dos demais países em desenvolvimento ficou situado bem acima desse patamar.

Este é um país vocacionado ao crescimento. Nem as políticas equivocadas, nem os costumeiros desvios de recursos financeiros, denunciados pela mídia, nos últimos anos, são capazes de deter o crescimento de sua economia. Imaginem então se adotassem políticas sadias de crescimento e eliminassem os desvios de costume. Logo atingiríamos a liderança entre os países emergentes preparando, quem sabe, a nossa entrada no Grupo dos 8.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Superávit primário.: Trocando em miúdos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 733, 8 jul. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6987. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos