Aposentadoria sem contribuição?

23/11/2018 às 20:00
Leia nesta página:

Examina-se a possibilidade de percepção de aposentadoria na ausência de contribuições para a Previdência Social, em contrapartida explica-se o Benefício de prestação continuada.

A Previdência Social é como um seguro de automóvel, o beneficiário paga esperando utiliza-lo somente em um infortúnio ou quando se aposentar, mas e quando a pessoa nunca pagou como fica?

Por analogia ao seguro de automóvel quando acontece um acidente a seguradora somente ressarcirá o proprietário se ele estiver pagando o seguro, logo, somente se aposentará no INSS quem tiver contribuído e possuir a carência (número de contribuições necessárias) exigida para a aposentadoria na qual se enquadrar.

No entanto, o INSS não abrange somente a previdência, mas também a Assistência Social, que concede um Benefício sem a pessoa nunca ter contribuído, comumente chamado de forma equivocada de aposentadoria.

Na verdade, o benefício fornecido pela Assistência Social não é uma Aposentadoria, visto que não possui décimo terceiro e nem concede aos dependentes do falecido a pensão por morte. Logo, não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial.

Esse benefício assistencial é chamado de Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). A assistência a esse benefício é restrita a quem comprove dela necessitar. Já a aposentadoria, por sua vez, quem não contribuir não terá direito.

No Benefício de Prestação Continuada ou LOAS o indivíduo (seja homem ou mulher) receberá o valor de 1 salário mínimo vigente.

Os requisitos para poder receber esse benefício são:

  1. Ser pessoa (homem ou mulher) idosa (65 anos ou mais);
  2.  Independente da idade, ter deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite permanentemente para o trabalho;
  3. Comprovação de não possuir meios de prover o próprio sustento ou de não poder tê-lo pela família;
  4. Não receber outro benefício do INSS;
  5. A renda per capita da família inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Define-se família, as pessoas, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.

A deficiência de longo prazo citada no requisito, será comprovada por perícia médica no INSS .

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Bruna Andrade

- Amante de Direito do Trabalho -Graduada em Direito pela Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão - Pós-graduanda em Prática de Direito Previdenciário pelo Infoc -Pesquiso e atuo nas áreas Previdenciária, trabalhista, e familia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

publicação de artigo.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos