Aposentadoria sem contribuição?

23/11/2018 às 20:00
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Examina-se a possibilidade de percepção de aposentadoria na ausência de contribuições para a Previdência Social, em contrapartida explica-se o Benefício de prestação continuada.

A Previdência Social é como um seguro de automóvel, o beneficiário paga esperando utiliza-lo somente em um infortúnio ou quando se aposentar, mas e quando a pessoa nunca pagou como fica?

Por analogia ao seguro de automóvel quando acontece um acidente a seguradora somente ressarcirá o proprietário se ele estiver pagando o seguro, logo, somente se aposentará no INSS quem tiver contribuído e possuir a carência (número de contribuições necessárias) exigida para a aposentadoria na qual se enquadrar.

No entanto, o INSS não abrange somente a previdência, mas também a Assistência Social, que concede um Benefício sem a pessoa nunca ter contribuído, comumente chamado de forma equivocada de aposentadoria.

Na verdade, o benefício fornecido pela Assistência Social não é uma Aposentadoria, visto que não possui décimo terceiro e nem concede aos dependentes do falecido a pensão por morte. Logo, não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial.

Esse benefício assistencial é chamado de Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). A assistência a esse benefício é restrita a quem comprove dela necessitar. Já a aposentadoria, por sua vez, quem não contribuir não terá direito.

No Benefício de Prestação Continuada ou LOAS o indivíduo (seja homem ou mulher) receberá o valor de 1 salário mínimo vigente.

Os requisitos para poder receber esse benefício são:

  1. Ser pessoa (homem ou mulher) idosa (65 anos ou mais);
  2.  Independente da idade, ter deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite permanentemente para o trabalho;
  3. Comprovação de não possuir meios de prover o próprio sustento ou de não poder tê-lo pela família;
  4. Não receber outro benefício do INSS;
  5. A renda per capita da família inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Define-se família, as pessoas, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.

A deficiência de longo prazo citada no requisito, será comprovada por perícia médica no INSS .

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Sobre a autora
Bruna Andrade

- Amante de Direito do Trabalho -Graduada em Direito pela Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão - Pós-graduanda em Prática de Direito Previdenciário pelo Infoc -Pesquiso e atuo nas áreas Previdenciária, trabalhista, e familia.

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