Alienação Parental

Os efeitos jurídicos e as consequências da alienação parental

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24/11/2018 às 16:13
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Fonte: 

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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70065789042 RS - Inteiro Teor.

TJ-RS - Agravo AGV 70065789042 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 03/08/2015

Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. Em regra, as alterações de guarda são prejudiciais para a criança, devendo ser mantido a infante onde se encontra melhor cuidada, pois o interesse da criança é que deve ser protegido e privilegiado. 3. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, o que ocorre na espécie. 4. Considera-se que a infante estava em situação de risco com sua genitora, quando demonstrado que ela vinha praticando alienação parental em relação ao genitor, o que justifica a alteração da guarda. 5. A decisão é provisória e poderá ser revista no curso do processo, caso venham aos autos elementos de convicção que sugiram a revisão. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70065789042, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/07/2015).

Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/215779888/agravo-agv-70065789042-rs/inteiro-teor-215779923. Acesso em: 21. maio. 2018.

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MENDONÇA, Martha. Filhos: amar é compartilhar. In: VITORINO, Daniela; MINAS, Alan (Org.). A morte inventada: alienação parental em ensaios e vozes. São Paulo: Saraiva, 2014. P 113.

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Sobre a autora
Camilla Silva

Advogada formada na Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Atuante na área cível e previdenciária. E fazendo cálculos previdenciários para quem me contratar. Atuo como correspondente jurídico no interior de São Paulo.

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Este assunto encontra-se com bastante repercussão jurídica, pela dificuldade que conseguir reconhecer que a criança esta sendo vítima de Alienação Parental.

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