A capacitação do agente público e a condução de veículos de emergência

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24/11/2018 às 20:31
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Podemos perceber que os diferentes traços culturais no Brasil geram diferentes necessidades para a sociedade e para o Estado, que se amolda aos contornos locais para bem atender a finalidade precípua presente em qualquer governo: melhorar a qualidade de vida de seu povo, progredir nas questões que estejam diretamente ligadas ao desenvolvimento para, enfim, atingir o bem comum, que pode ser traduzido em tornar as pessoas mais felizes, ou que tragam uma maior sensação de felicidade e satisfação com as ações do poder público.

Nos âmbitos regional e nacional não é diferente. As necessidades se apresentam e precisam ser atendidas, resolvidas pelos órgãos competentes, e o trânsito é uma questão que demanda muito trabalho do poder político e de seus gestores.

O conjunto de normas editadas especificamente para tratar dos condutores de veículos de emergência ilustra bem as necessidades que se apresentam, bem como o volume de trabalho que a questão demanda.

Estudamos quais são os veículos de emergência e o que é a prestação de serviço de urgência. Todos conceitos determinados por Resoluções do CONTRAN que somadas à legislação pertinente, têm o condão de diferenciar essa categoria de veículos, bem como o modo de sua condução.

Os profissionais incumbidos dessa missão, dada a especificidade da forma de atuação e considerando as circunstâncias de cada atendimento, devem possuir capacitação específica, o que seria natural, não fosse a baixa oferta de vagas para o curso disponibilizadas aos agentes públicos que labutam na condução de veículos de emergência.

Conquanto existam todas as determinações sobre a obrigatoriedade da aprovação em curso específico, temos, ainda, condutores de veículos de emergência que atuam sem esse preparo exigido. Aí vem o poder público, e pratica sucessivas prorrogações do prazo para que todos os agentes públicos se amoldem às exigências e se inicie as fiscalizações respectivas, numa espécie de aquiescência ao descumprimento da norma.

Ante aos alarmantes números que são construídos por causa de acidentes de trânsito envolvendo os veículos de emergência, como forma de observância ao direito a um trânsito seguro e primando pela prestação de serviços públicos de qualidade, o que, inexoravelmente, passa pela qualificação dos profissionais envolvidos, é inaceitável que hajam condutores de veículos de emergência, sem a devida e providencial capacitação.

“Todo progresso é precário, e a solução para um problema coloca-nos diante de outro problema”. Martin Luther King


REFERÊNCIAS

CARVALHO, Paulo Roberto de Lima. Condução de veículos de emergência por policiais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4076, 29 ago. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/31405>. Acesso em: 17/04/2017.

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm. Acesso em: 25/04/2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Resolução 168/2004. Disponível em:http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/

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______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução 205/2006. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/ RESOLUCAO_CONTRAN_205_06.pdf. Acesso em 15/06/2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução 268/2008. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/ RESOLUCAO_CONTRAN_268_08.pdf. Acesso em 08/06/2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução 358/2010. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/ RESOLUCAO_CONTRAN_358_10.pdf. Acesso em 15/06/2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução 514/2014. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/ RESOLUCAO_CONTRAN_514_14.pdf. Acesso em 23/08/2017.

______. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resolução 725/2018. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/ RESOLUCAO_CONTRAN_725_18.pdf. Acesso em 15/06/2018.

MACEDO, Leandro & MENDES, Gleydson. Curso de Legislação de Trânsito. 4. ed. Bahia: Jus Podivm, 2017.

PERES, Marcos de Jesus Borges & SILVA, Valdivino da. Acidente no trânsito envolvendo viaturas do corpo de bombeiros militar do estado de Goiás – CBMGO nas vias urbanas de Goiânia. Goiás, 2011.

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Sobre o autor
Altamiro de Oliveira Favero

Especialista em Gestão de Trânsito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Instrutor de Trânsito, Examinador de Trânsito credenciado pelo DETRAN/SP, Policial Civil no estado de São Paulo

Informações sobre o texto

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Mais informações

A elaboração do presente Artigo se deu por ocasião da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão de Trânsito, pela UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina)

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