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Tutela específica dos deveres de fazer e não fazer

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04/08/2005 às 00:00
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REFERÊNCIAS:

            ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. 8ª ed. V1. – Parte Geral. 699f. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2003.

            BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência (tentativa de sistematização). 2ª ed. 422f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2001.

            BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo. 2ª ed. 176f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2001.

            CALAMANDREI, Piero. Instituições de Direito Processual Civil. 2ª ed. 349f. V1. Campinas – SP: Bookseller Editora e Distribuidora, 2003.

            CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 10ª ed. 538f. V1. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2004.

            CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. 3ª ed. 519f. V1. Campinas –SP: Bookseller Editora e Distribuidora, 2002.

            CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. 3ª ed. 472f. V2. Campinas –SP: Bookseller Editora e Distribuidora, 2002.

            DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª ed. V1. 708f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2004.

            DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª ed. V2. 682f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2004.

            DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª ed. V3. 817f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2004.

            GOLDSCHMIDT, James. Direito Processual Civil. 644f. Curitiba: Juruá Editora, 2003.

            GONÇALVES, Willian Couto. Garantismo, Finalismo e Segurança Jurídica no Processo Judicial de Solução de Conflitos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2004.

            JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 12ª ed. V1. 706f. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1993.

            MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Específica: arts. 461, CPC e 84, CDC. 2ª ed. 220f. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

            MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. 48f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1993.

            GOLDSCHMIDT, James. Direito Processual Civil. 644f. Curitiba: Juruá Editora, 2003.

            YARSHELL, Flávio Luiz. Tutela Jurisdicional Específica nas Obrigações de Declaração de Vontade. 163f. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1993.

            TALAMINI, Eduardo. Tutela Relativa aos Deveres de Fazer e Não Fazer: e sua extensão aos deveres de entrega de coisa (CPC, arts. 461 e 461-A; CDC, art. 84). 2ª ed. 508f. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

            .WATANABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª ed. 190f. Campinas – SP: Bookseller Editora e Distribuidora, 2000.

            SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 22ª ed. V1. 377f. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

            WAMBIER, Luiz Rodrigues, et al. Curso Avançado de Processo Civil de Direito Processual Civil. 5ª ed. V2. – Processo de Execução. 430f. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2003.

            WAMBIER, Luiz Rodrigues, et al. Curso Avançado de Processo Civil de Direito Processual Civil. 6ª ed. V1. – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 685f. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2004.


NOTAS

            01

Giuseppe Chiovenda, Instituições de Direito Processual Civil, Vol II, Ed. Bookseller, 3ª ed., p. 08.

            02

Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, Vol. I, Ed. Lumen Juris, 7ª ed., p. 309.

            03

Idem, p. 70

            04

Giuseppe Chiovenda, ob. cit., p. 09.

            05

Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, Vol. I, Ed. Malheiros, 4ª ed., p. 310.

            06

Giuseppe Chiovenda, ob. cit.

            07

Cândido Rangel Dinamarco, ob. cit., p. 311-312

            08

Cândido Rangel Dinmarco, ob. cit., p. 313-314.

            09

William do Couto Gonçalves, Garantismo, Finalismo e Segurança Jurídica no Processo Judicial, Ed. Lumen Júris, passim.

            10

Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, Ed. Forense, 12ª ed., p. 37

            11

Piero Calamandrei, Instituições de Direito Processual Civil, Vol. I, Ed. Bookseller, p. 120.

            12

Cândido Rangel Dinamarco, ob. cit., Vol. II, p. 27-28.

            13

Idem, passim.

            14

Convém ressalvar que as etapas operacionais da jurisdição não necessariamente se sucedem em uma ordem cronológica, porquanto, por razões de política legislativa – que nem sempre tem em mira a efetividade da tutela jurisdicional (v.g. ao instituir uma medida antecipatória satisfativa nos procedimentos de busca e apreensão do bem objeto de alienação fiduciária em garantia) -, pode haver a possibilidade da antecipação ou supressão das etapas. No primeiro caso, a etapa na qual a jurisdição se torna específica - à situação fática deduzida em juízo e eficaz - atuando efetivamente na situação que a fez provocada. É o que se verifica quando o juiz antecipa os efeitos do provimento jurisdicional de mérito. Quando o demandante postular tutela jurisdicional executiva com base em título executivo extrajudicial, suprimir-se-á a segunda etapa, na qual a jurisdição se restringe e materializa.

            15

William Couto Gonçalves, ob. cit., passim.

            16

Idem.

            17

William Couto Gonçalves, ob. cit., passim.

            18

William Couto Gonçalves, ob. cit., p. 43.

            19

Luiz Guilherme Marinoni, Tutela Específica, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 61

            20

José Roberto dos Santos Bedaque, Direito e Processo, Ed. Malheiros, 2ª ed., passim.

            21

Dinamarco, ob. cit., Vol I, p. 104-108.

            22

Dinamarco, ob. cit., Vol I, p. 104-105.

            23

Bedaque, Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência (tentativa de sistematização), Ed. Malheiros, 3ª ed., p. 24.

            24

Idem, 24-25, nota 34.

            25

William Couto Gonçalves, ob. cit., p. 28-29

            26

Flávio Luiz Yarshel, Tutela Jurisdicional Específica nas Obrigações de Declaração de Vontade, Ed. Malheiros, 1993, p. 23.

            27

Chiovenda, ob. cit.Vol I, p. 67.

            28

Eduardo Talamini, Tutela Relativa aos Deveres de Fazer e de Não Fazer, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 169.

            29

Dinamarco, ob. cit., p. 309.

            30

Marinoni, ob. cit., p. 38.

            31

Talamini, ob. cit., 169.

            32

Apud, Yarshell, ob. cit., p. 23.

            33

Talamini, ob. cit., 175.

            34

Idem, p. 182.

            35

Marinoni, ob. cit., p.134-135.

            36

Idem, p. 157.

            37

Talamini, ob. cit., p. 184.

            38

Marinoni, ob. cit., passim.

            39

Talamini, ob. cit., p. 184.

            40

Idem, p. 185.

            41

Idem, p. 185

            42

Idem.

            43

Marinoni, ob. cit., 161.

            44

Idem.

            45

Marinoni, ob. cit., 175-176

            46

Idem, p. 162.

            47

Alexandre Freitas Câmara, ob. cit., 439

            48

Bedaque, Direito e Processo, p. 31.

            49

Talamini, ob. cit., p. 188.

            50

Luiz Flávio Yarshell, ob. cit., p. 30, nota 52).

            51

Talamini, ob. cit.

            52

Freitas Câmara, ob. cit., p. 449.

            53

Talamini, ob. cit., p. 194.

            54

Luiz Rodrigues Wambier, et al, Curso Avançado de Processo Civil, Vol. II, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª ed., p. 283.

            55

Talamini, ob. cit., p. 188.

            56

Talamini, ob. cit., p. 171.

            57

Marinoni, ob. cit., p. 106-107

            58

Idem, p. 107.

            59

Talamini, ob. cit., 242.

            60

Talamini, ob. cit., p. 242

            61

Talamini, ob. cit., p. 242.

            62

Idem.

            63

Marinoni, ob. cit., passim.

            64

Talamini, ob. cit., p. 242.

            65

Idem.

            66

Idem.

            67

Idem, p. 244.

            68

Talamini, ob. cit., p. 249.

            69

Talamini, ob. cit., p. 254.

            70

Talamini, ob. cit., p. 265

            71

Marinoni, ob. cit., passim
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Sobre o autor
Odilair Carvalho Júnior

advogado em Teixeira de Freitas (BA), procurador do Estado da Bahia, pós-graduado em Direito Público, mestrando em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO JÚNIOR, Odilair. Tutela específica dos deveres de fazer e não fazer. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 761, 4 ago. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7110. Acesso em: 19 nov. 2024.

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