7. PROJETOS DE LEI PARA PRESERVAÇÃO DOS OCEANOS EM TRÂMITE NO BRASIL
- Projeto de Lei n° 612/2007 - Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo território nacional.
=> Autor: Flávio Bezerra
=> Apresentada em 29/03/2007
=> Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
=> Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
=> Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
- Projeto de Lei n° 6.969/2013 - Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.
=> Autor: Sarney Filho
=> Apresentada em 17/12/2013
=> Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
=> Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
=> Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
- Projeto de Lei n° 5.370/2016 - Dispõe sobre a Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação.
=> Autor: Toninho Pinheiro
=> Apresentada em 24/05/2016
=> Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
=> Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
=> Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
- Projeto de Lei n° 7.279/2017 - Dispõe sobre a criação e a implantação de Corredores de Biodiversidade.
=> Autor: Carlos Henrique Gaguim
=> Apresentada em 03/04/2017
=> Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
=> Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
=> Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
- Projeto de Lei n° 10.345/2018 - Dispõe sobre a diminuição gradativa de fabricação, fornecimento e distribuição (gratuita ou onerosa) de canudos plásticos feitos de polipropileno e/ou poliestireno (materiais não-biodegradáveis) em todo território nacional e dá outras providências.
=> Autor: Victor Mendes
=> Apresentada em 05/06/2018
=> Situação: Apensado ao PL 612/2007
=> Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
=> Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
8. CONCLUSÃO
O desenvolvimento do presente estudo se deu através de muita pesquisa bibliográfica de vários temas relacionados à preservação do Mar no âmbito jurídico. Seu principal objetivo foi apresentar como o Direito do Mar age no controle ambiental dos espaços marinhos e oceânicos, através de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais atinentes à criação e gestão de santuários marinhos e sua importância para a proteção e preservação.
A monografia procurou evidenciar as leis brasileiras e apresentou alguns dos principais santuários e parques marinhos, que se incumbem em proteger espécies da fauna e flora marinhas, presentes no mundo inteiro, assim como mostrar a importância dos Tratados e Convenções internacionais existentes, principalmente a CNUDM.
Demonstrou que as áreas de Direito Ambiental, Direito do Mar e Direito Internacional Ambiental, pouco conhecidas no Brasil, podem ser muito bem abordadas e regradas por leis e convenções internacionais específicas, ao explanar detalhadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Dada a importância do assunto, acredito que muitas pessoas passem a se interessar pelo assunto e aprofundar seus conhecimentos na área de Direito do Mar, já que são poucas as universidades que abordam este tema em suas salas de aula.
Em suma, este trabalho atendeu todas as normas e exigências que lhe foram impostas, bem como a utilização da perspectiva da autora da monografia, de sua orientadora e co-orientador, para que a monografia captasse a essência da importância em se criarem Santuários Marinhos no Brasil e no mundo, atendendo as normas exigidas no âmbito Nacional e Internacional.
REFERÊNCIAS
AMARAL, Antônia Cecília Z.; JABLONSKI, Sílvio. Conservação da biodiversidade marinha e costeira no Brasil. MEGADIVERSIDADE, vol. 1, n. 1, 2005.
ÁLVAREZ, Ana Muñiz; ANDRADE, Mayra Thais Silva. Os desafios da aplicação dos direitos fundamentais ambientais sob a ótica de proteção à vida marinha baleeira. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 12, n. 23, p. 149-163, 2012.
BARONI, Larissa Leiros. Lixo no Paraíso – De garrafas a seringas, pesquisadores encontram plástico de mais de 20 países em Noronha e Abrolhos. UOL Notícias, 2018. Disponível em: <https://www.uol/noticias/especiais/lixo-no-paraiso.htm#lixo-no-paraiso>. Acesso em: 17/04/2018.
BEHRENDS, Laura Romeu. O movimento ambientalista como fonte material do Direito Ambiental. EDIPUCRS, p. 40, 2011.
BEIRÃO, André Panno; PEREIRA, Antônio Celso. Reflexões sobre a Convenção do Direito do Mar. Brasília: FUNAG, 2014.
CAMINHA, Ana Flora. Brasil tem 1,5% de área marinha protegida por unidades de conservação. Ministério do Meio Ambiente, 2017. Disponível em: <http://www.meioambiente.gov.br/informma/item/6420-brasil-tem-15-de-area-marinha-protegida-por-unidades-de-conservacao>. Acesso em: 07/05/2018.
CASELLA, Paulo Borba. O Direito Internacional (Emmanuelle Tourme-Jouannet). Edição Brasileira, 2013.
CIDADÃO ECOLÓGICO BRASILIENSE. Princípios Ambientais Constitucionais no artigo 225 da Constituição Brasileira. Cidadania Ecológica em Brasília, 2011. Disponível em: <https://cidadaoecologicobrasiliense.wordpress.com/2011/05/02/principios-ambientais-constitucionais-no-artigo-225-da-constituicao-brasileira/>. Acesso em: 10/04/2018.
COSTA, José Pedro de Oliveira. A Importância das Áreas Protegidas. Fundação Verde – Herbert Daniel, 2009. Disponível em: <http://www.fvhd.org.br/forum/topics/a-importancia-das-areas>. Acesso em: 02/05/2018.
DIAS, Manu. Sedimentos na barragem de Mariana, não chegaram a Abrolhos, diz laudo. G1 – Rede Bahia, 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/bahia/noticia/2016/01/sedimentos-da-barragem-de-mariana-nao-chegaram-abrolhos-diz-laudo.html>. Acesso em: 14/11/2017.
DUARTE, Luiz. Costa Brasileira é Santuário de Baleias e Golfinhos. Novo Encanto – Ecologia, 2009. Disponível em: <http://novoencanto2009.blogspot.com.br/2009/02/costa-brasileira-e-santuario-de-baleias.html>. Acesso em: 17/11/2017.
EBSAs, Ecologically or Biologically Significant Areas. Southern Brazilian Sea. CHM, The Clearing-House Mechanism of The Convention on Biological Diversity Information Submission Service, 2017. Disponível em: < https://chm.cbd.int/database/record?documentID=200107>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
FALANGE, Alcides. Por um mar sem fim. Greenpeace Brasil, Oceanos, 2017. Disponível em: <http://www.greenpeace.org/brasil/pt/O-que-fazemos/Oceanos/>. Acesso em: 11/11/2017.
FÉRIAS BRASIL. Parque Nacional Marinho dos Abrolhos. Férias Brasil, 2014. Disponível em: <https://www.feriasbrasil.com.br/ba/caravelas/parquenacionalmarinhodosabrolhos-det.cfm>. Acesso em: 21/02/2018.
FIORATI, Jete Jane. A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de 1982 e os organismos internacionais por ela criados. Brasília a.; ed. 34, n. 133, 1997.
FOURNIER, Jérome; PANIZZA, Andrea de Castro. Contribuições das Áreas Marinhas Protegidas para a Conservação e a Gestão do Ambiente Marinho. Rev. Ra’e Ga, Editora UFPR: Curitiba-PR, n. 7, p. 55-62, 2003.
FREITAS, Eduardo de. Poluição Oceânica. Brasil Escola, 2017. Disponível em: <http://brasilescola.uol.com.br/geografia/poluicao-oceanica.htm>. Acesso em: 19/02/2018.
FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. UFPR-PR, 1999. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/852/1034>. Acesso em: 20/03/2018.
GREENPEACE. Poluição também ameaça animais que vivem nas profundezas do oceano. Conteúdo ANDA, 2017. Disponível em: <https://www.anda.jor.br/2017/11/poluicao-ameaca-animais-que-vivem-profundezas-do-oceano/>. Acesso em: 19/02/2018.
GUSMÃO, Suelene. Litoral brasileiro vira santuário de golfinhos e baleias. Ministério do Meio Ambiente, 2008. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/informma/item/5232-litoral-brasileiro-vira-santuario-de-golfinhos-e-baleias>. Acesso em: 25/02/2018.
ICMBIO, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Governo criará unidades de conservação marinhas. Ministério do Meio Ambiente, 2017. Disponível em: < http://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/9425-icmbio-promove-consultas-publicas>. Acesso em: 24/03/2018.
ICMBIO, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Parque Nacional Marinho dos Abrolhos. Ministério do Meio Ambiente, 2016.
ICMBIO, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Ministério do Meio Ambiente, 2017.
ICMBIO NORONHA. Patrimônio Mundial – UNESCO. Parque Nacional Marinho de Noronha, 2001. Disponível em: <https://www.parnanoronha.com.br/patrimonio-mundial>. Acesso em: 21/02/2018.
JURAS, Ilídia; GONÇALVES, Leandra. Cartilha “Uma Lei para o Mar”. SOS Mata Atlântica, São Paulo-SP, 2014. Disponível em: <https://www.sosma.org.br/wp-content/uploads/2014/06/Cart-MAR-Online.pdf>. Acesso em: 16 de outubro de 2017.
KERRY, John. Nosso Oceano, Um Futuro. Our Ocean, 2016. Disponível em: < http://ourocean2016.org/#event>. Acesso em: 14/11/2017.
MARTINS, Camila. Nosso Oceano, Nosso Futuro: Chamada para a Ação. Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), 2017. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/onu-divulga-versao-em-portugues-do-documento-final-da-conferencia-oceanos/>. Acesso em: 08/11/2017.
MESQUITA, João Lara. Áreas marinha protegidas e sua importância. Mar Sem Fim – Estadão, 2014. Disponível em: <https://marsemfim.com.br/importancia-das-unidades-de-conservacao-marinhas/>. Acesso em: 04/04/2018.
MESQUITA, João Lara. Falta fiscalização nas Unidades de Conservação federais. Mar Sem Fim – Estadão, 2016. Disponível em: <https://marsemfim.com.br/falta-fiscalizacao-no-litoral-do-brasil/>. Acesso em: 24/04/2018.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Convenção Sobre Diversidade Biológica. Ministério do Meio Ambiente – MMA, 2015. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/informma/item/7513-conven%C3%A7%C3%A3o-sobre-diversidade-biol%C3%B3gica-cdb>. Acesso em: 10/12/2018.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ministério do Meio Ambiente – MMA, 2000. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc>. Acesso em; 02/05/2018.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Unidades de Conservação e Mosaicos. Ministério do Meio Ambiente – MMA, 2017. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/zona-costeira-e-marinha/unidades-de-conservacao-e-mosaicos>. Acesso em: 10/03/2018.
NATIONAL GEOGRAPHIC. Monumental Marine Expansion. Mar Sem Fim, 2016. Disponível em: <https://marsemfim.com.br/usa-criam-a-maior-reserva-marinha-da-terra/>. Acesso em: 20/10/2017.
OLIVEIRA, Emerson. Brasil precisa de mais proteção para a vida marinha. Fundação Grupo Boticário, 2014. Disponível em: <http://www.fundacaogrupoboticario.org.br/pt/noticias/pages/brasil-precisa-de-mais-protecao-para-a-vida-marinha.aspx>. Acesso em: 11/11/2017.
ONU, Organização das Nações Unidas. A ONU e o direito marítimos e oceanos. Nações Unidas no Brasil, 2017. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acao/direito-maritimo-e-oceanos/>. Acesso em: 26/09/2017.
OUR OCEAN. Áreas Marinhas Protegidas. Our Ocean – Washington/DC, 2016. Disponível em: <http://ourocean2016.org/marine-protected-areas>. Acesso em: 09/04/2018.
OUR OCEAN. Ação do Oceano. Our Ocean - Washington/DC, 2016. Disponível em: <http://ourocean2016.org/ocean-action/>. Acesso em: 09/04/2018.
PENSAMENTO VERDE, Redação. O avanço da poluição dos oceanos e seus impactos. Pensamento Verde, 2013. Disponível em: <http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/avanco-poluicao-oceanos-impactos/>. Acesso em: 19/02/2018.
PINTO, Daniela Diz Pereira. O papel da biodiversidade marinha na sustentabilidade. AAJB – Associação de Amigos do Jardim Botânico, 2014. Disponível em: <https://www.amigosjb.org.br/sustentaveis/o-papel-da-biodiversidade-marinha-na-sustentabilidade/>. Acesso em: 29/03/2018.
PL 612/2007. Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo território nacional. Câmara dos Deputados, 2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=346504>. Acesso em: 12/10/2018.
PL 5.370/2016. Dispõe sobre a Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação. Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2085536>. Acesso em: 01/10/2018.
PL 6.969/2013. Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências. Câmara dos Deputados, 2013. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=604557>. Acesso em: 01/10/2018.
PL 7.279/2017. Dispõe sobre a criação e a implantação de corredores de biodiversidade. Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2127992>. Acesso em: 24/09/2018.
PL 10.345/2018. Dispõe sobre a diminuição gradativa de fabricação, fornecimento e distribuição (gratuita ou onerosa) de canudos plásticos feitos de polipropileno e/ou poliestireno (materiais não-biodegradáveis) em todo território nacional e dá outras providências. Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2177639&ord=1>. Acesso em: 08/11/2018.
PORTER, Charlene. Santuários salvam as criaturas do mar. ShareAmerica, 2016. Disponível em: <https://share.america.gov/pt-br/santuarios-salvam-as-criaturas-do-mar/>. Acesso em: 03 de Março de 2017.
PRESSE, France. Obama cria no Havaí a maior reserva marinho do mundo. G1 Natureza, 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/natureza/noticia/2016/08/obama-cria-no-havai-a-maior-reserva-marinha-do-mundo.html>. Acesso em: 12/11/2017.
REUTERS. Obama cria no Havaí a maior reserva natural do mundo. El País – Ciência, 2016. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2016/08/26/ciencia/1472225225_702984.html>. Acesso em: 18/11/2017.
RIBEIRO, Cinthia. Arquipélago Fernando de Noronha: paraíso de praias e mar verde-esmeralda perfeitos para o turismo. GlobeTrotter, 2017. Disponível em: < http://www.gtintercambio.com/ver_blog.php?id_noticia=212>. Acesso em: 15/11/2017.
SILVA, Eloir Francisco Milano da. Meio Ambiente e o artigo 225 da Constituição Federal. Jurídico Certo, 2015. Disponível em: <https://juridicocerto.com/artigos/eloirmilano/meio-ambiente-e-o-artigo-225-da-constituicao-1021>. Acesso em: 10/04/2018.
SOLDERA, Raquel Rivera. Santuário de baleias e golfinhos no Brasil: Formação da agenda. ANINTER-SH/ PPGSD-UFF. Niterói/RJ, 2012.
VIANNA, João. Lixo no Paraíso – De garrafas a seringas, pesquisadores encontram plástico de mais de 20 países em Noronha e Abrolhos. UOL Notícias, 2018. Disponível em: <https://www.uol/noticias/especiais/lixo-no-paraiso.htm#lixo-no-paraiso>. Acesso em: 17/04/2018.
ZANELA, Tiago. Os tratados internacionais de direito do mar e seus efeitos sobre terceiros estados. Revista de Direito Internacional, Brasília/DF, v. 12, n. 1, p. 85-107, 2015.