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A magistratura plebeia em Roma

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04/07/2019 às 16:36

Resumo:


  • O Tribunato da Plebe em Roma foi uma instituição típica do sistema romano durante a República, representando os interesses da plebe eleitos pelos Conselhos da Plebe.

  • Os tribunos possuíam poderes de intercessão, podendo vetar propostas políticas, intervir em eleições e convocações, além de exercer funções acusatórias, semelhantes ao Ministério Público atual.

  • Ao longo dos anos, os tribunos conquistaram direitos para os plebeus, como a igualdade religiosa, acesso aos colégios sacerdotais e ao direito de participar em resoluções da assembleia popular.

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NOTAS

1 Na República de Roma, o Poder Executivo, que pertencia, até então, ao rei, era exercido através de dois magistrados, a saber: os Cônsules. Estes eram eleitos anualmente pela Assembléia Centuriata, os quais presidiam o Senado, e cumpriam funções militares e administrativas. Tinha cada Cônsul poder de veto sobre a decisão do outro, e, desta forma, a classe patrícia evitava o exercício do poder de forma pessoal. Se, acaso isso ocorresse, escolhia-se um ditador com poderes absolutos, a fim de governar durante seis meses, para, então, acabar com a instabilidade política e restabelecer a ordem. José Carlos Moreira Alves. Direito Romano.

2 O Senado consistia no principal órgão da República romana. Seus membros descendiam dos fundadores de Roma, exercendo um cargo vitalício e tendo como prerrogativas a preparação das leis, bem como a decisão pelo recrutamento e pelo commando das tropas, além de se responsabilizar pela resolução dos assuntos atinentes à política interna e externa estatal. Outros magistrados pertencentes ao corpo burocrático romano eram os Pretores, responsáveis pela justiça; os Censores, responsáveis por promoverem o censo da população e se revestiam, também, das funções de controle da moralidade pública; os Questores, que fiscalizavam a cobrança de impostos e os Tribunos da Plebe, objeto de estudo deste trabalho.

3. Súditos. Assim, eram os habitantes livres dos territórios ocupados aos quais se deixaram terras, diferentemente da clientela que pertencia a certas famílias e gentes. Ademais, os plebeus eram aceitos como membros do Estado, malgrado sem participação alguma na soberania nacional. Então, estavam fora do populus romanus e não possuíam direitos concedidos aos italianos, tais como, conubium com as famílias gentiles, gerando rivalidade entre patrícios e plebeus.

4 Theodor Mommsen, História de Roma.

 

 

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Sobre a autora
Juliana Vasconcelos de Castro

Possui mestrado e especialização em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa onde atualmente estuda doutoramento em Direito Privado Romano. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital, onde atua em grupos de trabalho em startups, healthtechs e relações de trabalho digital. Sócia-fundadora do Juliana Vasconcelos Advogados, nas áreas de Direito Digital e de Startups. Compliance officer. Palestrante, docente e autora de e-books e de livros jurídicos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Juliana Vasconcelos. A magistratura plebeia em Roma. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5846, 4 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71440. Acesso em: 22 dez. 2024.

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