NOTAS
1 Na República de Roma, o Poder Executivo, que pertencia, até então, ao rei, era exercido através de dois magistrados, a saber: os Cônsules. Estes eram eleitos anualmente pela Assembléia Centuriata, os quais presidiam o Senado, e cumpriam funções militares e administrativas. Tinha cada Cônsul poder de veto sobre a decisão do outro, e, desta forma, a classe patrícia evitava o exercício do poder de forma pessoal. Se, acaso isso ocorresse, escolhia-se um ditador com poderes absolutos, a fim de governar durante seis meses, para, então, acabar com a instabilidade política e restabelecer a ordem. José Carlos Moreira Alves. Direito Romano.
2 O Senado consistia no principal órgão da República romana. Seus membros descendiam dos fundadores de Roma, exercendo um cargo vitalício e tendo como prerrogativas a preparação das leis, bem como a decisão pelo recrutamento e pelo commando das tropas, além de se responsabilizar pela resolução dos assuntos atinentes à política interna e externa estatal. Outros magistrados pertencentes ao corpo burocrático romano eram os Pretores, responsáveis pela justiça; os Censores, responsáveis por promoverem o censo da população e se revestiam, também, das funções de controle da moralidade pública; os Questores, que fiscalizavam a cobrança de impostos e os Tribunos da Plebe, objeto de estudo deste trabalho.
3. Súditos. Assim, eram os habitantes livres dos territórios ocupados aos quais se deixaram terras, diferentemente da clientela que pertencia a certas famílias e gentes. Ademais, os plebeus eram aceitos como membros do Estado, malgrado sem participação alguma na soberania nacional. Então, estavam fora do populus romanus e não possuíam direitos concedidos aos italianos, tais como, conubium com as famílias gentiles, gerando rivalidade entre patrícios e plebeus.
4 Theodor Mommsen, História de Roma.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 10 ed. V.1. Rio de Janeiro, Ed. Forense, 1995
ARGÜELLO, Luiz Rdolfo. Derecho Romano. Buenos Aires, Ed. Astrea, 1976
CANTU, Cesare. História Universal. V. III (Col. Da Ed. Américas)
CORREIA, Alexandre. “A Política de José de Maistre“. In Anuário da Faculdade Sedes Sapientiae. Vol. 21, 1963
COULANGES, Fustel. A cidade antiga. 8 ed. Lisboa, Ed. Liv. Clássica.
CRETELLA JÚNIOR, J. Curso de Direito Romano. 5 ed. Rio, Forense
CRUZ, Sebastião. Direito Romano. Coimbra, Ed. Só Livros, 1973
DE FRANCISCI, Pietro. Síntesis Histórica del derecho romano. Madrid, Ed. Rev. D. Priv., 1954
DURUY, Victor. Histoire des Romains. Paris, Librairie Hachette, 1879
ELLUL, Jacques. Historia de las Instituciones de la Antigüedad. Madrid, Ed. Aguilar, 1958
FERRAZ, Manuel de Figueiredo. Do Tribunado da Plebe. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1989
GONÇALVES,Ana Teresa Marques. SOUZA, Alice Maria de. Caio Graco e a Ordem Equestre no Final da República Romana: Uma análise da Lex Repetundarum.PHOÎNIX, Rio de Janeiro, 2008
28
GUADEMET, Jean. Institutions de l’Antiquité. Paris, Ed. Sirey, 1967
KUNKEL, Wolfgang. Historia del Derecho Romano. Barcelona, Ed. Ariel, 1970 (Trad. Esp. de Juan Miguel)
MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio. Trad. MF. São Paulo, Martins Fontes, 2007
MARTINS, Oliveira. História da República Romana. Lisboa, Ed. A. M. Pereira, 1927
MAYNZ, Charles. Cours de Droit Romain. Paris, A. Durand & Pedone, 1891
MEIRA, Sílvio. A Lei das XII Tábuas. 3 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1972
___________. História e Fontes do Direito Romano. São Paulo, Saraiva Editores, 1966
MOMMSEN, Theodor. Historia de Roma. Buenos Aires, Ed. Joaquim Gil, MCMLIII
OLIVA, Guillermo Bueno. La Republica Romana. Buenos Aires. Ed. Depalma, 1944
ONCKEN, G. História Universal. Livraria Bertrand, Lisboa (Trad. dir. M. D’Oliveira Ramos)
PAES, José Eduardo Sabo. O Ministério Público na construção do Estado Democrático de Direito. Ed. Brasília Jurídica, Brasília, 2003
PEIXOTO, Matos. Curso de Direito Romano. Rio de Janeiro, ed. Peixoto S.A., 1943
29
PINTO, Eduardo Vera-Cruz. Curso de Direito Romano. Principia, 2009
TÁCITO. Annales. Paris, Les Belles Lettres, 1974
VAMPRÉ, Spencer. Institutos de Justiniano. São Paulo, Ed. Liv. Magalhães, 1915
GONÇALVES,Ana Teresa Marques. SOUZA, Alice Maria de. Caio Graco e a Ordem Equestre no Final da República Romana: Uma análise da Lex Repetundarum.PHOÎNIX, Rio de Janeiro, 2008