Educação inclusiva: análises e perspectivas

28/01/2019 às 17:45
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Direitos e garantias. Não se omita, recorra ao Ministério Público e denuncie se lhe foi rejeitado ou desrespeitado do direito que lhe é cabível e assegurado na legislação.

RESUMO

A educação inclusiva proporciona a todos a igualdade de oportunidades, direitos e garantias que estabelecem boa convivência na sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, propicia a criança e o adolescente deficiente, à efetivação de ações e políticas sociais públicas que garantem a democracia. O presente trabalho preconiza a existência e valorização dos direitos humanos, inerentes à pessoa portadora de deficiência e aquelas que a sociedade classifica como “invisíveis ou abstratas”. Trata-se de uma pesquisa dedutiva, visto que, verifica-se a aplicabilidade e eficiência de meios alternativos que garantem a educação inclusiva no decorrer dos anos, com mais estratégias pedagógicas e apoio familiar que é fundamental. Pelas pesquisas e análises estudadas, percebe-se que o avanço tecnológico nas redes de ensino é essencial para promover o diálogo, participação sem restrição dos direitos intrínsecos, a garantia da educação de todos para todos. Conclui-se que a educação inclusiva é primordial para o ensino e convivência, sem nenhum tipo de discriminação.

Palavra-Chave: Educação Inclusiva. Direito. Constitucionalidade. Igualdade.

ABSTRACT

Inclusive education provides everyone with equal opportunities, rights and guarantees that establish good living in society. Brazilian legal frameworks, such as the Child and Adolescent Statute, provide the disabled child and adolescent with the implementation of public social policies and actions that guarantee democracy. The present work advocates the existence and valorization of human rights, inherent to the disabled person and those that society classifies as "invisible or abstract". This is a bibliographical and deductive research, since the applicability and efficiency of alternative means that ensure inclusive education over the years, with more pedagogical strategies and family support are fundamental. Through the researches and analyzes studied, it is perceived that technological advancement in educational networks is essential to promote dialogue, participation without restriction of intrinsic rights, guaranteeing education for all for all. It is concluded that inclusive education is primordial for teaching and coexistence, without any kind of discrimination.

Keyword: Inclusive Education. Right. Constitutionality. Equality.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) no seu artigo 5º salienta que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”, porém, infelizmente este direito está violado quando se trata de educação inclusiva que está presente na sociedade cada vez mais.

A educação inclusiva é aquela que proporciona oportunidades para todos, sem nenhuma discriminação, preconceito, respeitando a diversidade, independentemente de sexo, idade, religião, raça e deficiência.

A pesquisa utilizou o método dedutivo de abordagem, pois vislumbrou a parte histórica da educação inclusiva, partindo de fundamentos e princípios elencados na legislação; e a técnica de pesquisa, utilizou-se a pesquisa bibliográfica sobre o assunto elencado.

A educação é um dos direitos básicos e intransmissíveis do ser humano, visto que, com ela se passa os valores, as histórias que são passadas de geração em geração formando indivíduos socializados.

Conforme numerosos marcos legais no Brasil, desde 1961, as leis asseguram um tratamento essencial com plena integração de pessoas com deficiência. Dentre eles a Lei nº 7.853 de 1989 que ressalta a integração social de pessoas com deficiência, tornando compulsória a inserção de escolas especiais públicas e privadas.

 A Lei nº 8.069 de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com proteção integral, propiciando direitos fundamentais tais como: direito a vida, a saúde, a liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. Ademais, garante também atendimento educacional especializado, trabalho protegido ao adolescente, priorizando políticas públicas e ações de proteção e prevenção para famílias e responsáveis com crianças e adolescentes nessa situação.

Outro marco legal internacional, foi a Declaração de Salamanca de 1994 que trata de princípios, políticas e práticas das necessidades educativas especiais, dentre outros aspectos. O documento é uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi concebido na Conferência Mundial de Educação Especial, em Salamanca. 

A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, conhecida como Convenção da Guatemala de 1999, resultou, no Brasil, no Decreto nº 3.956/2001. Sendo assim, o decreto aborda as pessoas com deficiência com direito e liberdade fundamentais inerentes a todos os seres humanos.

Em 2009 a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, foi aprovada pela ONU e tem o Brasil como um de seus signatários. A convenção estabelece que os países são responsáveis por garantir um sistema de Educação inclusiva em todas as etapas de ensino.

As estratégias pedagógicas, são ações planejadas que são efetuadas por educadores, com objetivo de ensinar o conteúdo programático, adquirindo uma comunicação aplicada com a finalidade de entretenimento e conhecimento. Entretanto, a tecnologia está sendo um suporte importantíssimo para acessibilidade diversificada com participação efetiva e inserção.

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Com a prática do esporte e instrumentos musicais, a educação inclusiva tem se aperfeiçoado, haja vista, que o conhecimento é alcançado com o intuito de estabelecer a afetividade inserindo diversão e ensino.

É importante salientar que a base de toda essa evolução é a persistência e superação da família, pois o apoio implementado em casa é fundamental para o desenvolvimento e viabilidade social.

Portanto, a educação inclusiva terá melhorias cada vez mais com o apoio da população questionando e tomando as devidas providencias para que a igualdade e os direitos sejam aperfeiçoados, tornando escasso o preconceito, a discriminação, a não adequação, visto que, “se aprende com as diferenças e não com as igualdades” Freire, Paulo.

Não se omita, recorra ao Ministério Público e denuncie se lhe foi rejeitado ou desrespeitado do direito que lhe é cabível e assegurado na legislação. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Presidência da República. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm, último acesso em: 20 de janeiro de 2019, às 14h45min.

BRASIL. Presidência da República. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm, último acesso em: 17 de janeiro de 2019, às 18h30min.

MENDES, Instituto Rodrigues. Educação Exclusiva. Disponível em: https://diversa.org.br/educacao-inclusiva/o-que-e-educacao-inclusiva/, último acesso em: 26 de janeiro de 2019, às 12h30min.

UNESCO. Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994.

_Conheça o histórico da legislação sobre inclusão. Disponível em: https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/conheca-o-historico-da-legislacao-sobre-inclusao/, último acesso em: 16 de janeiro de 2019, às 10h20min.

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