O instituto do parto anônimo e sua efetividade no Direito Brasileiro

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Percebeu-se com este estudo que os recém-nascidos continuam sendo alvo de abandono por aqueles que têm o dever de cuidar, sendo apontados os mais distintos motivos / justificativas para a utilização dessa conduta.

Notou-se que no século XVIII, através da Roda dos Expostos, combateu-se o abandono de crianças com esta prática de doação, pois essa ação era implementada como política pública que sanava o abandono de crianças, por meio de repasse de verbas federais às Santas Casas de Misericórdia, estimulando a população à acolhida dos enjeitados.

Apesar de se falar da prática da Roda dos Expostos no século XVIII, percebe-se na atualidade o mesmo resquício de abandono de crianças, seja por falta de políticas públicas consistentes, seja gravidez precoce, abandono da própria família, da genitora por falta de apoio do pai e entre outros motivos elencados ao longo da pesquisa. Com essas problemáticas, desencadeia ainda o preconceito social proferido as mulheres que não desejam ser mães, assumir a prole sozinha.

Em face do quadro elevado de abando de crianças e a falta de legislação que garanta o instituto do parto anônimo no Brasil, foi apresentado no ano de 2008, ao Congresso Nacional, três projetos de lei, visando a regulamentação do parto anônimo no Direito brasileiro, a saber: projetos de lei n.º 2.747/2008, 2.834/2008 e 3.220/2008, prevendo o direito da gestante optar pela entrega do filho biológico não desejado ao Estado, de maneira sigilosa, para que o mesmo possa ser acolhido por uma família substituta, porém tais projetos foram arquivados o ano de 2011.

Constatou-se que o planejamento familiar como política pública ainda deixa a desejar e necessita de melhorias, quando se percebe o grande número de crianças abandonadas após o nascimento por seus genitores, ou seja, essa politica pública não tem se mostrado eficiente o bastante para suprir a demanda social.

Percebeu-se que a maior contribuição que o parto anônimo pode proporcionar para as famílias é o resguardo da vida do recém-nascido, assegurando-lhe uma nova oportunidade de continuar vivendo, de ser acolhido por quem possa ofertar-lhe os primeiros cuidados e adotá-lo. (BITTENCOURT, 2010).

Nesse sentido, o Parto Anônimo apresenta-se como um instituto relevante e atual, pois permite que a sociedade possa perceber os crescentes casos de abandonos de crianças, assim como a ineficácia das políticas públicas existentes, carecendo de mecanismos que permitam crianças abandonadas, viverem com dignidade, respeito e assegurados seus direitos de ter uma família, desta ser protegida pelo Estado conforme elencado elo art. 226. da Constituição Federal de 1988.


REFERÊNCIAS

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Abstract: The Institute of Anonymous Childbirth, more known as the Wheel Exposed, returns to the Brazilian scenario as a result of law N°. 2,747 projects/2008, n° 2,834/2008 and n° 3,220/2008 that shall ensure the your regulations, taking up the likelihood of pregnant women give birth anonymously, leaving the child to be given, without any bond, besides the health assistance by government agencies. Note-If through this research, the abandonment of children has become a reality in Brazil, being perceived reasons for which parents reject his proles. In this way, the research aims to check how to get the historical context of anonymous childbirth, as well as the effectiveness of public policies of assistance to women in your gestational period and the various reasons that lead the mother or the family to abandon their loved newborns. The aim is to also realize the effectiveness of the Office of the brazilian legislation, anonymous childbirth through the bills submitted to the National Congress and the Federal Constitution of 1988.

Key words: Anonymous Childbirth; Effectiveness; Brazilian Law.

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Sobre os autores
Jordânia Ferreira da Paixão

Acadêmica do 7° semestre do Curso de Direito do Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste - UNIDESC, Luziânia – GO, e-mail: [email protected];

Fernando Lacerda das Mercês

Acadêmico do Curso de Direito.

Gabriela Nunes

Professora orientadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Especialista em Processo Civil. Mestranda em Direitos Humanos, Cidadania e Violência.

Antonio Brandão Mesquita

Acadêmicos do Curso de Direito.

Guilherme Alexandre Nascimento Souza

Acadêmicos do Curso de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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