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Esterilização feminina na ótica dos direitos reprodutivos, da ética e do controle de natalidade

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04/09/2005 às 00:00
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3 A ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO CONTROLE DE NATALIDADE

            Após extensa análise da Lei do Planejamento Familiar, apresentados alguns dos motivos pelos quais o Brasil preocupou-se, principalmente em regular a prática de esterilização feminina, passa-se a estudar por que a esterilização foi, e ainda é utilizada com controle demográfico. Através da análise das Conferências sobre População, verifica-se a preocupação com o crescimento populacional do mundo, principalmente no que se refere ao desenvolvimento econômico mundial. Destas Conferências, todos os países signatários se comprometeram em instituir políticas públicas em seus Estados visando o desenvolvimento de todos.

            Não poderíamos deixar de lado a ética médica no procedimento de esterilização, visto que são eles que estão na ponta do processo de aplicação das leis, quando são procurados pelas pacientes que precisam de orientação a respeito do planejamento familiar.

            Por fim, o plano de políticas públicas. De que forma o Estado brasileiro buscou seu desenvolvimento político, social e econômico? Que estratégias foram utilizadas para a eficácia da Lei do Planejamento Familiar? Pretende-se responder tais indagações neste momento.

            3.1 A preocupação do estado com o controle da natalidade

            O tema populacional sempre foi vinculado às questões do Estado, da ordem pública, e muitas políticas públicas foram estruturadas envolvendo a capacidade reprodutiva da mulher, por exemplo, as leis de liberação do aborto, editadas na Rússia, logo após a revolução bolchevique. Explicita ou implicitamente os países e as agências internacionais adotaram medidas que causaram impactos demográficos pautados pela pergunta: Quem define: o indivíduo, a família ou a sociedade [84]?

            Analisando a história internacional, na década de 30, com o pós-guerra, diferentemente do Brasil [85], retomam-se as idéias do Reverendo Thomas Robert Malthus (1766-1837), que alertava dos perigos da superpopulação, derivada do crescimento populacional desproporcional com a produção de bens e alimentos.

            Tal tese levou a associação da pobreza com o número de pessoas, desconsiderando a concentração de renda. Ainda, relacionando unicamente a pobreza com natalidade, responsabiliza exclusivamente o indivíduo por sua situação de miséria ou de riqueza. E, uma vez que, culturalmente, a capacidade reprodutiva restringe-se as mulheres, tornam-se elas, sob este conceito, responsáveis por sua situação econômica.

            Malthus escreveu, em 1798, o "Ensaio sobre o princípio de população e seus efeitos sobre o aperfeiçoamento futuro da sociedade, com observações sobre as especulações de Mr. Godwin, Mr. Condorcet e outros autores" em que apresentava uma visão pessimista do futuro da humanidade. No texto, afirma que a fome, a guerra e as epidemias são "freios positivos" para limitar o crescimento incontrolável da população. As teorias malthusianas eram uma crítica ao pensamento do Marquês de Condorcet (1743-1794), que em 1794, havia publicado o livro "Esboço de um quadro histórico dos progressos do espírito humano", no qual apresentava uma visão positiva do desenvolvimento econômico, cultural e demográfico da humanidade. [86]

            Nos anos de 1950 e 1960, quando do maior crescimento populacional da história da humanidade, alimentados pelo medo da explosão populacional, surge o neomalthusianismo que, ao contrário de Malthus, propunham o controle demográfico através de métodos contraceptivos. Sem os preconceitos religiosos, recomendavam a utilização de métodos contraceptivos modernos dentro e fora do casamento, da esterilização e, em certos casos, até do aborto. [87]

            Pela lógica neomalthusiana, era necessário o estabelecimento de metas demográficas e políticas populacionais restritivas, legitimando o Estado a gerenciar o planejamento familiar. Sendo assim, em 1952, foi criado por Margaret Sanger, o International Planned Parenthood Federation (IPPF), que tinha como objetivo o controle demográfico, principalmente dos países pobres. [88]

            A Conferência Mundial de População, em Roma, no ano de 1954, debateu a cerca do papel da população no desenvolvimento, com posicionamentos diversos quanto à eventual barreira ao desenvolvimento provocada pelo crescimento populacional. A posição dos palestrantes variava em volta da tricotomia: controlistas, natalistas ou população com elemento neutro para o desenvolvimento. [89]

            Na Conferência de Belgrado, no ano de 1965, esteve presente, além do debate da populacional, a questão do planejamento familiar como a pílula e DIU, esterilização masculina e o aborto legalizado, quando aceitos pela sociedade.

            Foi registrado o direito de integração da mulher no processo de desenvolvimento, mediante igual acesso à educação e participação na vida social, econômica, e política na Conferência de Bucareste, no ano de 1974. A participação masculina surgiu como ponto indispensável ao sucesso do planejamento familiar. Ainda, reconheceu o direito do casal e indivíduos de decidir livre e responsavelmente o número de filhos, o seu espaçamento e de ter educação, informação e meios para que possa concretizar tal direito. [90]

            Na cidade do México, em 1984, quando da Conferência Mundial sobre População, o planejamento familiar voluntário (respeitados os direitos individuais, crenças religiosas e valores culturais) surge como solução para erradicação da pobreza instalada nos países subdesenvolvidos. Taís de Freitas Santos lembra, oportunamente, que pela primeira vez aparece claramente certa instrumentalização da mulher visando o planejamento familiar. Afirma, ainda, que melhorar o status da mulher e elevar seu papel é meta relevante em si mesma, mas também por trazer influência significativa na vida familiar e no seu tamanho de forma positiva. [91]

            A Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994, superou as visões anteriores ao articular população com desenvolvimento. Beneficiada com a Conferência de Viena (1993), o documento do Cairo reafirma a aplicação dos direitos humanos universais a todos os aspectos populacionais. Reflete também, o novo conceito de planejamento familiar, com a consagração dos direitos reprodutivos e traz a regulação da fecundidade para o plano dos direitos individuais. [92]

            Como já mencionado, a história política ensina que os Estados têm tido preocupações demográficas voltadas para as mulheres, muitas vezes utilizando o pretexto de programas de saúde, quando na verdade são programas de controle de natalidade. A análise de tais políticas foi realizada ao longo do texto e, com maior destaque, no último item deste capítulo.

            Todavia, demógrafos apontam para o recente fenômeno de brusca queda da fecundidade no Brasil. Em 1980, o Censo Demográfico diagnosticava a queda generalizada da fecundidade em todas as regiões do país, inclusive a rural [93]. Em 1984, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontava para uma queda de 19,0% na taxa de fecundidade total em relação a 1980. E de 6,2 filhos por mulher, entre 1950-55, a taxa despencou para 4,5 em 1980, para 3,5 em 1984 e 2,5 em 1991. [94]

            Apontam os estudos que a queda da fecundidade está associada com a mudança de comportamento reprodutivo a partir da década de 60, quando da introdução dos anticoncepcionais, das pressões do movimento feminista e a divulgação da prática da esterilização (a partir da década de 80, mais intensamente). [95]

            Pelo menos, até agora, as teorias do Reverendo Malthus, não se concretizaram. Os índices de fecundidade decaíram, porém, cresceu a desigualdade social e a pobreza mundial. Vários autores comentam tal fato e, segundo Maria Betânia Ávila [96], no Brasil, "a queda acentuada da taxa de fecundidade, elemento fundamental para a configuração da transição demográfica aqui realizada, foi acompanhada de violento aumento de miséria social que contradiz profundamente as teses neo-malthusianas" e a própria teoria da modernização.

            3.2 A ética médica no procedimento de esterilização

            A anticoncepção, do ponto de vista ético, possui várias dimensões. Do ponto de vista individual, reconhece-se o princípio bioético da autonomia que valoriza o sujeito e sua livre vontade. Para tanto, cada indivíduo tem o atributo de optar, em se tratando de sua prole, pelo que julga ser o melhor para si, quanto ao número e o espaçamento de seus filhos. Tal prerrogativa é reconhecida pela bioética, que busca propiciar, meios para construir a sua dignidade e uma boa vida [97]. Sendo assim, em nossa sociedade moderna, imperioso o desenvolvimento de atitudes que comandem a fecundidade pelo ser humano, individualmente, para que possa atingir de forma plena suas funções sexuais e reprodutivas [98].

            Concomitantemente com o princípio da autonomia, está a necessidade de informação. Pois, quanto maior o grau de conhecimento/informação o indivíduo tem acerca da natureza, dos seus objetos de vida e dos recursos disponíveis, no caso os anticoncepcionais, tanto mais livre e coerente será sua decisão. Com relação à anticoncepção, é uma questão de boa ética a promoção de informações minuciosas pelo médico ao paciente sobre os recursos e métodos disponíveis. Sendo eticamente fundamental que o paciente faça a opção pelo recurso ou método auxiliado pelo médico, que terá como obrigação, além de prestar informação, exercer sua ciência, examinando o paciente de modo eficiente a fim de descartar eventuais diagnósticos de condições que imponham limites clínicos ao uso de certos meios.

            Tem aplicação direta na discussão das condutas éticas em planejamento familiar, também, o princípio do utilitarismo ou da beneficência, que indicam que ações e política moralmente corretas são aquelas que resultam em maior benefício para cada individuo e para o maior número de pessoas numa sociedade. [99]

            Do ponto de vista familiar, o planejamento familiar permite com que a mulher deixe de ser apenas esposa e mãe e possa ter vida própria, capaz de ter profissão e exercitá-la, gerando uma redução da subordinação da mulher em relação ao homem, que prevaleceu por muito tempo. Os filhos deixam de ser produto da vontade divina e passam a ser fruto da vontade dos pais, reformulando as relações de responsabilidades. [100]

            O Código de Ética Médica (através da Resolução nº. 1154, de 1984) proibia a esterilização voluntária até 1988, no entanto, casos excepcionais eram considerados quando existia indicação médica precisa, atestada por dois médicos ouvidos em conferência. Em 1988 o Código de Médica Ética revoga a decisão anterior e explicitamente exige que os médicos sigam as leis específicas, afirmando: "é vedado ao médico… descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento" (Artigo 43). [101]

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            Pesquisas demonstram que inúmeros médicos sugerem a necessidade de realizar a esterilização em mulheres pobres. Em seus argumentos, associam a pobreza com o analfabetismo e a exagerada quantidade de filhos. Porém, na análise do perfil das usuárias desses serviços de saúde, constatou-se que o percentual de mulheres analfabetas é de 3% a 4%. E, com esses percentuais de analfabetismo, não se justificaria a enorme redução do tamanho das famílias no Brasil. [102]

            Na realidade, apesar da mudança no perfil das mulheres e de seus direitos, a ideologia do controle de natalidade ainda está enraizada na mentalidade do discurso médico, em que, "toda mulher pobre é analfabeta e cheia de filhos". Segundo Maria Betânia Ávila [103], desconstruir essa mentalidade é possível a partir de um trabalho com os profissionais da saúde, no qual insira-se noções de cidadania e direitos articulando-os com a questão da saúde. Pode-se citar como exemplo, os trabalhos desenvolvidos pela ONG Agende – Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento, em seu Projeto Nacional de Advocacy em Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos, que visa fortalecer as mulheres para o exercício da advocacia na defesa de direitos.

            3.3 Eficácia da lei – plano de políticas públicas para sua implementação adequada

            É possível fazer sexo sem engravidar e ter filhos. É possível fazer sexo seguro. É possível planejar a família da gente, não porque o governo manda castrar homem ou mulher, mas porque há um processo de educação em que as pessoas aprendem a determinar quando e quantos filhos querem colocar no mundo.

(Presidente Luiz Inácio da Silva) [104]

            Inúmeros autores comentam os motivos pelos quais houve tamanha queda na taxa de fecundidade em nosso país tão rapidamente (aproximadamente em 10 anos, a taxa de fecundidade decresceu 30%). Além do crescimento do uso de métodos contraceptivos, já denunciado anteriormente, pode-se citar ainda o modelo de desenvolvimento social implementado no país, as altas taxas de concentração de renda, o processo de proletarização [105], a queda no padrão de vida, o aumento do custo dos gêneros alimentícios, a crescente urbanização e industrialização no País, o ingresso maciço da mulher no mercado de trabalho, o aumento no nível de escolaridade feminina e as transformações nas formas de organização da produção. Todos estes fatores estruturais tornaram a manutenção de famílias grandes uma tarefa árdua. [106]

            Para Faria [107] estas teorias privilegiam uma abordagem estrutural em detrimento da ação das pessoas, defendendo, assim, uma nova leitura para o fenômeno da queda da fecundidade. Analisa o papel das ações governamentais na incidência do fenômeno no país. Mesmo não sendo a intenção do governo, o processo de mudança institucional associado às políticas públicas de crédito ao consumidor, de telecomunicações, de previdência social e de atenção à saúde foram estratégias para a aceleração da mudança sócio-cultural, e foram decisivas para o declínio da fecundidade no Brasil.

            O governo brasileiro da década de 80, não possuía preocupações com o crescimento populacional, já que na época tinha-se como positivo tal crescimento para o desenvolvimento econômico, para a segurança nacional, para o povoamento dos vastos espaços vazios do território nacional e o crescimento das oportunidades de emprego superava o crescimento demográfico. [108] Porém, a burguesia brasileira, setores médicos e alguns setores do governo militar, aliavam-se às tendências internacionais de contenção populacional. A relação entre pobreza e natalidade recebia, através destes grupos, grande visibilidade na sociedade brasileira. [109]

            Inspirada na idéia que a melhor distribuição de renda associada com o acompanhamento do crescimento populacional são fatores determinantes para regulação do controle demográfico, a delegação brasileira, na Conferência de Bucareste [110], defendeu a soberania nacional e comprometeu-se em instituir políticas para redução da mortalidade, promoção do crescimento harmônico dos setores urbano e rural. Reconhecendo a competência do núcleo familiar em decidir sobre sua fecundidade, enfatizou a não interferência estatal nesta esfera. Comprometeu-se, ainda, em proporcionar a toda a população informação e meios necessários pra o exercício do controle de natalidade. [111]

            Apesar do comprometimento assumido em Bucareste, o governo não investiu em políticas públicas que proporcionassem à população informações e meios para a regulação da fecundidade. Pelo contrário, ao ser divulgado o segundo Plano Nacional de Desenvolvimento do governo Geisel, no qual revelava o desejo pela desaceleração do crescimento populacional, estimulou-se, em todo o país, o trabalho das entidades privadas de controle de natalidade. Elza Berquó [112] cita como exemplos, a Sociedade Civil do bem-Estar Familiar (BEMFAM), fundada em 1965, e o Centro de Assistência Integrada à Mulher e à Criança (CEPAIM), de 1975, que receberam recursos financeiros em larga escala vindos do exterior para atuarem junto à população de baixa renda, incentivando-as a redução do número de filhos. [113]

            Com a crise econômica instalada no país no final da década de 70, o governo brasileiro foi levado a repensar sua posição em relação ao crescimento populacional. Influenciado pela aproximação da Conferência do México, o Presidente da época, João Batista Figueiredo dá novos rumos à política populacional do país. Em seu discurso ao Congresso Nacional, em 1º de março de 1983, diz que:

            No elenco dos fatos maiores que, em nosso tempo, abalam a humanidade, estão as mudanças resultantes do crescimento populacional. A explosão demográfica ocorre sobretudo nos países menos desenvolvidos, onde se comprimem cerca de dois terços da população mundial. No Brasil, nos últimos 40 anos, o aumento demográfico ultrapassou 50 milhões de habitantes.

            (...)

            Esse crescimento humano, em termos explosivos, devora, como se tem observado, o crescimento econômico. Agente da instabilidade, acarreta desequilíbrios sociais, econômicos, culturais e políticos, que reclamam profunda meditação. Cuida-se de tema que merece detido exame da sociedade e de seus órgãos. O amplo debate da questão, sobretudo por parte do Congresso Nacional, contribuirá para que se fixem, de modo objetivo, diretrizes fundamentais a tal respeito. [114]

            A partir dessa nova ótica, o Ministério da Saúde implementa três programas federais, que tinham como fim a promoção da saúde sexual e reprodutiva: o Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher (PAISM), o Programa Nacional de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e o Programa de Saúde do Adolescente (Prosad).

            O PAISM foi criado em 1983 com o intuito de expandir os serviços de saúde pública às mulheres além do ciclo gravídico-puerperal. As diretrizes gerais do Programa previam a capacitação do sistema de saúde para atender as necessidades da população feminina, enfatizando as ações dirigidas ao controle das patologias mais prevalentes nesse grupo; estabeleciam também a exigência de uma nova postura de trabalho da equipe de saúde em face do conceito de integralidade do atendimento; pressupunham uma prática educativa permeando todas as atividades a serem desenvolvidas, de forma que as mulheres pudessem apropriar-se das informações necessárias para um melhor controle sobre sua saúde. No que se refere ao planejamento familiar, situou as ações de regulação de fecundidade com complementares das ações de saúde materno-infantil, além de desvincular as atividades de planejamento familiar com qualquer caráter coercitivo para as famílias que venham a utilizá-las. [115]

            A idéia do programa federal de atenção integral à mulher foi pioneira, vez que trouxe a concepção de saúde reprodutiva nos moldes da adotada pela Organização Mundial de Saúde em 1988, que foi ampliada e consolidada pela Conferência de Cairo e de Beijing. Representando, assim, um avanço ao reconhecimento dos direitos reprodutivos das mulheres, antes mesmo da expressão ganhar cunho internacional. Em que pese à implementação efetiva do programa, esta infelizmente não ocorreu. A falta de interesse político, além do caos do sistema público de saúde, foram fatores que contribuíram para a inoperância do PAISM. [116]

            O Prosad, concebido em 1988, como um programa multidisciplinar e integrado, teve um desempenho muito desigual, devido a fragmentação de ações e a falta de recursos financeiros. Já o Programa Nacional de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis, de 1986, foi renomeado em 1988 (quando já se evidenciava a pandemia no país) com Programa Nacional de DST-Aids (Pnaids), vindo a receber financiamento pelo Banco Mundial, somente em 1992. [117]

            Com o objetivo de coordenar as atividades de população e desenvolvimento, o governo brasileiro cria, através do Decreto 1.607 de 1995, a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD). A Comissão foi instituída com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações integradas visando o desenvolvimento, bem como fiscalizar tais políticas e ações. [118]

            O grande desafio após a criação do CNPD era a integração sistemática entre os três programas federais (Paism, Pnaids, e Prosad), e a incorporação das prioridades em saúde sexual e reprodutiva à nova lógica de gestão e assistência do SUS. [119] Atualmente a CNPD é um órgão colegiado vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do governo federal (artigo 2º, III, d, anexo I, do Decreto 4638 de 21 de março de 2003).

            A atual administração do governo federal criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres que hoje coordena o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Em que pese às políticas públicas sobre planejamento familiar, foi constituído um grupo de trabalho, dentro da Secretaria, para discutir a saúde sexual, reprodutiva e a paternidade responsável. Em entrevista, a Ministra Emília Fernandes comenta que

            ... o tema tem de ser discutido porque se deve esclarecer definitivamente o sentido do planejamento, pois quando se fala em planejamento não é uma forma de cerceamento do poder de decisão das pessoas. Pelo contrário, é a garantia do direito do planejamento da saúde reprodutiva e sexual, a decisão e o direito de se ter mais ou menos filhos e de se ter acesso aos serviços quando se quer menos ou mais filhos também

. [120]

            Além da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o governo conta com Programas voltados para a saúde, através do Ministério da Saúde, bem como de políticas relativas a população e ao desenvolvimento, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. [121]

            Espera-se, que o atual governo atinja seus objetivos anunciados pela Ministra Emília Fernandes e pelo próprio Presidente da República e consiga implementar, de forma eficaz, todas as prerrogativas da Lei do Planejamento Familiar.

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Sobre a autora
Renata Teixeira Jardim

Advogada, Consultora na área de Gênero, Direitos Humanos, Cidadania, Responsabilidade Social e Projetos Sociais, Pós-graduanda em Especialização para profissionais do Terceiro Setor, na FIJO - Fundação Irmão José Otão.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JARDIM, Renata Teixeira. Esterilização feminina na ótica dos direitos reprodutivos, da ética e do controle de natalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 793, 4 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7212. Acesso em: 28 mar. 2024.

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