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Direito médico e game studies:

a gameterapia como obrigação das operadoras de planos de saúde

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26/02/2019 às 16:25
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, demonstra-se que a gameterapia é um tema de Direito do Consumidor que repercute no Direito Médico. A recusa da operadora de plano de saúde em fornecer o serviço vai ser questão a ser inserida tanto na teoria da qualidade como no Capítulo das cláusulas e práticas abusivas no CDC, sendo essa prática terapêutica uma modalidade de serviço a ser prestada pelo profissional que tenha habilitação perante o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

A operadora de plano de saúde deverá prestar os serviços que constem expressamente do rol da ANS (Resolução 428/2017), estando a fisioterapia inserida nesse rol. Conforme Acórdão nº 38/2015 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, fica reconhecida a gameterapia como prática terapêutica. 

Ainda que a gameterapia não se constituísse em modalidade de fisioterapia, as operadoras de planos de saúde não poderiam tabelar os tratamentos dos seus clientes, pois é do médico a competência para definir os mecanismos de cura do paciente, restando mencionar, ainda, que o rol da ANS é meramente exemplificativo.

Termos em que é obrigação da operadora de plano de saúde prestar os serviços de gameterapia, atendendo às legítimas expectativas do consumidor. 

Haverá situações em que, não recaindo os encargos totalmente sobre o fornecedor, deverá ser definido um regime de coparticipação. Isso ocorre quando a quantidade de sessões de fisioterapia necessária ao tratamento for maior que aquela prevista no rol da ANS. O STJ segue uma orientação que preza pelo equilíbrio contratual.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Thiago dos Santos Rocha

Thiago dos Santos Rocha é um advogado e autor de livros e artigos jurídicos, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. É especialista em Direito do Consumidor, em Direito Constitucional Aplicado e em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Em seus textos acadêmicos, promoveu o diálogo entre Direito e Game Studies, abordando temas como: videogames e epilepsia; advergames e publicidade infantil; gameterapia e planos de saúde; videogames e política nacional de educação ambiental; etc. Também publicou obras na área de Direito Médico, tendo escrito os livros "A violação do direito à saúde sob a perspectiva do erro médico: um diálogo constitucional-administrativo na seara do SUS" (Editora CRV) e "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente de cirurgia plástica: visão tridimensional e em diálogo de fontes do Schuld e Haftung" (Editora Lumen Juris).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Thiago Santos. Direito médico e game studies:: a gameterapia como obrigação das operadoras de planos de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5718, 26 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72202. Acesso em: 19 abr. 2024.

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