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Uma reforma previdenciária que aprofunda as desigualdades sociais

28/02/2019 às 15:40
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Levantamento aponta que o problema da previdência no Brasil é a dívida acumulada de grandes bancos e empresas. Estaria a solução, então, estampada nas propostas elencadas pela PEC da reforma?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência tem como principal objetivo, segundo o governo, conter o rombo nas contas públicas. O texto enviado à Câmara dos Deputados prevê uma economia de cerca de R$ 1 trilhão em dez anos. O texto propõe idades mínimas de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres e fixa um mínimo de 20 anos de contribuição.

O projeto da reforma da Previdência:

Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição; 

Para se aposentar, mulher precisa ter no mínimo 62 anos e homem, 65; 

Para homem e mulher, tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 20 anos; 

Idade mínima é a mesma para funcionário público e privado;  

Aposentado só recebe 100% do benefício se pagar ao INSS por 40 anos; 

Há 3 regras de transição: por pontos, idade mínima e com um pedágio de 50% em relação ao tempo que falta;

Quem ganha mais pagará contribuição maior ao INSS: de 11%, sobe para 11,68%; 

Pensão por morte para viúvos órfãos será menor, caindo de 100% para 60% com um dependente; 

Abono do PIS será pago só para quem recebe até 1 salário mínimo. Hoje, tem direito quem recebe até dois mínimos; 

Benefício inicial a idoso pobre cai de R$ 998 para R$ 400.

Os advogados da União e os auditores fiscais da Receita Federal também reafirmam e atestam que as áreas que constituem a Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) estão cobertas por orçamentos superavitários". Todavia, ocorre que o governo tem retirado recursos da seguridade "para bancar juros e amortização da paquidérmica dívida pública".

A Anfip diz, ainda, que o governo utiliza indevidamente, desde os anos 1990, recursos das contribuições sociais para pagar juros da dívida pública por meio do mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Isso permite ao governo gastar dinheiro de uma área em outra. "O governo contraria a Constituição ao utilizar recursos das contribuições sociais para pagar a dívida pública. Se quer mexer nos direitos, tem de mostrar dados verdadeiros", declara a presidente da Fundação Anfip, Maria Inez Rezende Maranhão.

Segundo a Análise da Seguridade Social 2015, publicada pela Anfip, o governo insiste em fazer ajustes mediante a redução de direitos sociais e dos serviços públicos prestados à sociedade, ou seja, mediante redução das despesas primárias (que são todas as despesas do governo, exceto as financeiras, isto é, juros e encargos da dívida), a fim de destinar mais recursos ao pagamento do serviço da dívida.

Para a Anfip, o governo ignora outras medidas que poderiam resultar em maior justiça social e melhor distribuição da carga tributária — tais como a taxação de grandes fortunas ou das maiores heranças. Uma minoria da população, que sempre ganhou muito, mesmo em contextos de crise econômica, está submetida à menor carga tributária direta (aquela que incide sobre patrimônio, os juros e os lucros). "Os gastos financeiros — e não os gastos sociais — representam o maior gargalo das contas públicas." A conta de juros do governo brasileiro é desproporcional, pois o Brasil lidera o ranking das maiores taxas de juros do mundo, observando-se que a taxa básica de juros é fixada pelo próprio governo, por intermédio do Copom do Banco Central do Brasil.

A reforma irá resultar em um grave retrocesso aos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros, conquistas fruto de históricas lutas, já que, desde um projeto neoliberal para nossa nação, com as mudanças propostas, será sucateado todo o sistema público de Seguridade - criado na Constituição de 1988 e orientado pelos princípios da solidariedade e da universalidade para amparar financeiramente os trabalhadores e trabalhadoras, bem como seus familiares, substituindo sua remuneração, quando se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade social. Sucateamento desse serviço público, outro destino ele terá senão a sua privatização, passando a ser oferecido por Bancos e instituições financeiras privadas, sob uma lógica de mercado, não enquanto direito. 

Além das reduções no quadro de servidores e terceirizações já feitas nos últimos anos no INSS, a principal consequência das mudanças nas regras dos benefícios da Previdência será a redução no valor desses benefícios e o cerceamento de aposentadorias, já que menos pessoas poderão na prática acessar as aposentadorias e pensões ou goza-los por menos tempo do que hoje.

Em exposição na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o ‘rombo’ da Previdência, o presidente do SINPROFAZ denunciou a pretensão do Governo com a PEC 287 que, em vez de reformar a Previdência, culminará com a extinção dela. “Todos concordamos que uma reforma deve ser feita para adequar a Previdência à realidade da expectativa de vida da população. Mas não é o que tem ocorrido desde a apresentação da proposta governamental. Nessa fase de iminente sepultação da Previdência, a CPI teve papel fundamental ao rebater os números falaciosos trazidos pelo Governo. O momento não é mais de diálogo, mas sim de resistência”, defendeu Achilles Frias.

O presidente do SINPROFAZ destacou, ainda, a relevância do Sonegômetro, marca registrada do Sindicato, que calcula o quanto o Brasil perde anualmente com a sonegação fiscal: mais de meio trilhão de reais. “O grande problema não é a despesa com o pagamento da Previdência, mas sim a receita que, ano a ano, vem sendo desprezada pelo Governo. Precisamos fortalecer a Procuradoria da Fazenda Nacional, assim como as demais instituições que combatem a sonegação, a fim de devolver esses valores aos cofres públicos”, explicou.

Segundo o relator da CPI, o senador Hélio José, os números divulgados pelo SINPROFAZ foram de fundamental importância, visto que escancararam o problema da sonegação e do beneficiamento dos grandes devedores pelo Governo. “Estamos na luta em prol dos trabalhadores e o SINPROFAZ esteve conosco desde a primeira audiência da CPI. Juntos, comprovamos que as contas estavam erradas e que não há déficit da Previdência. O que há é má gestão, é um sucateamento do INSS. Quem votar a favor da PEC 287, dessa ‘PEC da morte’, não volta para representar o povo no Congresso Nacional.”

Entre abril e outubro de 2017, a CPI da Previdência realizou 31 audiências públicas e ouviu 144 especialistas. A Comissão concluiu que a Previdência é superavitária e que o discurso do Governo, o qual afirma que, em pouco tempo, não haverá dinheiro para pagar aposentados e pensionistas, não passa de uma grande mentira. No relatório, aprovado por unanimidade, a CPI indica que é preciso cobrar os grandes devedores e acabar com os Refis, a DRU e a apropriação indébita.


Idade mínima para a aposentadoria

Como é hoje? Segundo a Lei 8.213/91, para se aposentar, pode-se optar pela aposentadoria por idade - em que se exige 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos, homem, e 60 anos, mulher, com redução de 5 anos no caso de trabalhadores rurais -  ou pela aposentadoria por tempo de contribuição (na qual se aplica a regra 85/95 – a soma da idade mais o tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens). O que vem com a Reforma da Previdência? A reforma pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Inicialmente era previsto na proposta uma idade mínima única de 65 anos para todas as modalidades de aposentadoria, aplicada também tanto para homens como mulheres, trabalhadores urbanos e rurais. 

No relatório da PEC apresentado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), na comissão especial da Câmara, houve recuo do Governo nessa questão da idade mínima, ante às mobilizações dos sindicatos e movimentos sociais. Assim, no texto atual, a proposta é de se ter uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, válida aos trabalhadores urbanos e servidores públicos. Já os trabalhadores rurais, terão que ter 60 e 57 anos (homens e mulheres).

Assim, a principal consequência dessa regra será a de aprofundar desigualdades sociais no Brasil: irá gerar mais desequilíbrios, impor, num país tão desigual, regras mais rígidas que as praticadas por nações desenvolvidas. Assim, é injusto, por exemplo, um trabalhador rural do nordeste brasileiro ser submetido a regras de aposentadoria mais exigentes do que as praticadas ao trabalhador urbano da Escandinávia. No Brasil, segundo dados do relatório lançado pela Anfip e Dieese, a expectativa de sobrevida aos 65 anos é três anos inferior aos países centrais do capitalismo; já a expectativa de vida ao nascer no nosso país (75 anos) é seis anos inferior àquelas nações; desse modo, a expectativa de duração da aposentadoria aqui é cerca de oito anos inferior à verificada nos países desenvolvidos.

Levantamento aponta que o problema da previdência no Brasil é a dívida acumulada de grandes bancos e empresas. Após 31 audiências no Senado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o ‘rombo’ da Previdência apresentou um balanço dos trabalhos referentes ao primeiro semestre.

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Na apresentação dos resultados, o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), voltou a reforçar que é necessário que o Governo repasse à Previdência os milhões de reais arrecadados à custa do trabalhador brasileiro, além de reafirmar a inexistência do déficit na Seguridade Social. O relatório também mostra que há uma dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS, que ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais. A Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é apropriação indébita. Isso é crime.

O resultado esperado dessa CPI é propor medidas para mudar a Previdência Social, como uma forma de combate mais efetivo à inadimplência. Não é possível convivermos com os grandes devedores que não estão pagando a Previdência. Os dados apresentados pela CPI precisam ser amplamente divulgados para a sociedade.

A previdência necessita de uma reforma para combater os privilégios e a inadimplência dos grandes devedores.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11 de fevereiro de 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional 93, de 8 de setembro de 2016. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc93.htm. Acesso em: 11 de fevereiro de 2018.

PEC 287/2016 Inteiro teor. Proposta de Emenda à Constituição. Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). Autor: Poder Executivo. Apresentação: 05/12/2016. Ementa: Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD). Site da Câmara dos Deputados (Brasil).

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) defende que rombo na previdência divulgado pelo governo é uma farsa e pede redução de renúncias fiscais para bancar aposentadorias. Por Gabriel Pontes. Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social.

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional http://www.sinprofaz.org.br/noticias/no-senado-federal-sinprofaz-debate-relatorio-da-cpi-da-previdencia/

http://brasil.gov.br/novaprevidencia?utm_source=GoogleReachlocal&utm_medium=cpc&utm_campaign=Previdencia

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheira no TCE/PI.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez. Uma reforma previdenciária que aprofunda as desigualdades sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5720, 28 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72245. Acesso em: 28 mar. 2024.

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