Considerações Finais
O pensamento jurídico brasileiro, como vimos, foi fortemente influenciado pela filosofia escolástica-tomista. No campo do Direito, essa corrente filosófica praticamente predominou em nosso panorama jurídico, desde a colonização até o fim do Império, quando o advento da República trouxe a influência do positivismo de Augusto Comte e o espaço para uma outra espécie de positivismo, o chamado positivismo jurídico.
O tomismo representou em nossa história jurídica, o pensamento jus-filosófico eleito por seus adeptos para o combate ao jusnaturalismo moderno que trazia em sua essência, os valores do liberalismo. Talvez por isso o liberalismo jamais tenha se implantado em nosso país de forma plena.
Na atualidade, quando se constata o predomínio de uma ordem econômica e política neoliberal, o neotomismo parece reconquistar seu espaço, na medida em que se propõe a estabelecer a mesma oposição ideológica, política e jus-filosófica que o tomismo exercia em relação ao liberalismo clássico. Nesse sentido o neotomismo parece encarnar as palavras de René Marcic, quando dizia que "A história da Filosofia do Direito é o movimento dialético entre o Direito Natural e o Direito Positivo." [60]
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
Notas
01
PAIM, Antonio. História das idéias filosóficas no Brasil. 1ª edição. São Paulo: Grijalbo/Edusp, 1957. passim.02
WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 12503
Ibid., p. 125.04
NETO, A. L. Machado. História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969, p. 15.05
Ibid., p. 15.06
NETO, A L. Machado apud WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 125-126.07
Ibid., p. 130.08
NETO, A. L. Machado. História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969. p. 16.09
Ibid., p. 17.10
Ibid., p. 1711
Ibid., 17.12
GONZAGA, Tomás A. Tratado de Direito Natural. Rio de Janeiro: MEC/INL, 1957, p. 513-514.13
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 18.14
Ibid., p. 17.15
GONZAGA, Tomás A. Op. cit. 1957, p. 234.16
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 18.17
VAMPRÉ, Spencer. Memória para a história da academia de São Paulo. Volume I. São Paulo: Saraiva, 1928, p. 400.18
BROTERO, Avelar. Princípios de Direito Natural. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Nacional, 1829, p. 77.19
PORCHAT, Reynaldo apud REALE, Miguel. REALE, Miguel. Horizontes do Direito e da História. São Paulo: Saraiva, 1956, p. 224.20
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 15-42.21
IDEM, História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969, p. 41-42.22
Ibid., p. 29.23
Ibid., p. 29.24
Ibid., p. 29.25
REALE, Miguel. Revista internazionale di filosofia del diritto. Anno XXXV, fasc. 6, nov/dicembre 1958. in: sobre la cultura giuridica italiana in brasile.26
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 29.27
DE SOUZA, Soriano. Lições de philosophia elementar, racional e moral. Pernambuco: João W. de Medeiros (livreiro-editor), 1871, p. 2.28
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 29-30.29
DE SOUZA, Soriano. Op. cit. 1969, p. 3.30
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 30.31
DE SOUZA, Soriano. Op. cit. 1969, p. 4.32
NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 30.33
DE SOUZA, Soriano. Op. cit. 1969, p. 5.34
JAIME, Jorge. História da filosofia no Brasil. Vol. II. Petrópolis: Vozes, 2000, p. 103.35
FILHO, Benjamin de Oliveira. Introdução à ciência do direito. 4ª edição, editora konfino, rio de janeiro, 1967, p. 340.36
O Estado de Direito, de acordo com Montoro, deveria ser chamado de Estado de Justiça, já que sua tarefa é de promovê-la.37
MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 8.38
Ibid., p. 8.39
Ibid. 8.40
Ibid. 272.41
Ibid. 272.42
MONTORO, L. Franco Montoro: democrata e estadista. In: Lafayette Pozzoli; Carlos Aurélio Mota de Souza. (Org.). Ensaios em homenagem a Franco Montoro. Humanismo e Política. São Paulo, 2000, p. 16.43
Ibid., p. 16.44
Ibid., p. 16.45
Ibid., p. 16.46
MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 30.47
Ibid., p. 31-32.48
Ibid., p. 33-36.49
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 433.50
MONTORO, A. F. Op. cit. 1995, p. 267.51
DABIN, Jean apud MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 268.52
Ibid., p. 268.53
Ibid., 269.54
Ibid., 269.55
Ibid., 270.56
DABIN, Jean apud MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 270.57
REALE, M. Op. cit. 1996, p. 43358
MONTORO, A. F. Op. cit. 1995, p. 269.59
Ibid., p. 270-271.60
MARCIC. René. Geschichte der Rechtsphilosophie. Friburgo: Brisgau, 1971, pg. 73.