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A cultura jusnaturalista escolástica-tomista e o neotomismo no Brasil

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09/09/2005 às 00:00
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Considerações Finais

            O pensamento jurídico brasileiro, como vimos, foi fortemente influenciado pela filosofia escolástica-tomista. No campo do Direito, essa corrente filosófica praticamente predominou em nosso panorama jurídico, desde a colonização até o fim do Império, quando o advento da República trouxe a influência do positivismo de Augusto Comte e o espaço para uma outra espécie de positivismo, o chamado positivismo jurídico.

            O tomismo representou em nossa história jurídica, o pensamento jus-filosófico eleito por seus adeptos para o combate ao jusnaturalismo moderno que trazia em sua essência, os valores do liberalismo. Talvez por isso o liberalismo jamais tenha se implantado em nosso país de forma plena.

            Na atualidade, quando se constata o predomínio de uma ordem econômica e política neoliberal, o neotomismo parece reconquistar seu espaço, na medida em que se propõe a estabelecer a mesma oposição ideológica, política e jus-filosófica que o tomismo exercia em relação ao liberalismo clássico. Nesse sentido o neotomismo parece encarnar as palavras de René Marcic, quando dizia que "A história da Filosofia do Direito é o movimento dialético entre o Direito Natural e o Direito Positivo." [60]


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

            BROTERO, Avelar. Princípios de Direito Natural. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Nacional, 1829.

            DE SOUZA, Soriano. Lições de philosophia elementar, racional e moral. Pernambuco: João W. de Medeiros (livreiro-editor), 1871.

            FILHO, Benjamin de Oliveira. Introdução à ciência do direito. 4ª edição, editora konfino, rio de janeiro, 1967.

            GONZAGA, Tomás A. Tratado de Direito Natural. Rio de Janeiro: MEC/INL, 1957.

            JAIME, Jorge. História da filosofia no Brasil. Vol. II. Petrópolies: Vozes, 2000.

            MARCIC, René. Geschichte der Rechtsphilosophie. Friburgo: Brisgau, 1971.

            MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

            MONTORO, L. Franco Montoro: democrata e estadista. In: Lafayette Pozzoli; Carlos Aurélio Mota de Souza. (Org.). Ensaios em homenagem a Franco Montoro. Humanismo e Política. São Paulo, 2000.

            NETO, A. L. Machado. História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969.

            PAIM, Antonio. História das idéias filosóficas no Brasil. 1ª edição. São Paulo: Grijalbo/Edusp, 1957.

            REALE, Miguel. Horizontes do Direito e da História. São Paulo: Saraiva, 1956.

            _____________. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996.

            _____________. Revista internazionale di filosofia del diritto. Anno XXXV, fasc. 6, nov/dicembre 1958. in: sobre la cultura giuridica italiana in brasile.

            VAMPRÉ, Spencer. Memória para a história da academia de São Paulo. Volume I. São Paulo: Saraiva, 1928.

            WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998.


Notas

            01

PAIM, Antonio. História das idéias filosóficas no Brasil. 1ª edição. São Paulo: Grijalbo/Edusp, 1957. passim.

            02

WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 125

            03

Ibid., p. 125.

            04

NETO, A. L. Machado. História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969, p. 15.

            05

Ibid., p. 15.

            06

NETO, A L. Machado apud WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 125-126.

            07

Ibid., p. 130.

            08

NETO, A. L. Machado. História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969. p. 16.

            09

Ibid., p. 17.

            10

Ibid., p. 17

            11

Ibid., 17.

            12

GONZAGA, Tomás A. Tratado de Direito Natural. Rio de Janeiro: MEC/INL, 1957, p. 513-514.

            13

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 18.

            14

Ibid., p. 17.

            15

GONZAGA, Tomás A. Op. cit. 1957, p. 234.

            16

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 18.

            17

VAMPRÉ, Spencer. Memória para a história da academia de São Paulo. Volume I. São Paulo: Saraiva, 1928, p. 400.

            18

BROTERO, Avelar. Princípios de Direito Natural. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Nacional, 1829, p. 77.

            19

PORCHAT, Reynaldo apud REALE, Miguel. REALE, Miguel. Horizontes do Direito e da História. São Paulo: Saraiva, 1956, p. 224.

            20

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 15-42.

            21

IDEM, História das idéias jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969, p. 41-42.

            22

Ibid., p. 29.

            23

Ibid., p. 29.

            24

Ibid., p. 29.

            25

REALE, Miguel. Revista internazionale di filosofia del diritto. Anno XXXV, fasc. 6, nov/dicembre 1958. in: sobre la cultura giuridica italiana in brasile.

            26

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 29.

            27

DE SOUZA, Soriano. Lições de philosophia elementar, racional e moral. Pernambuco: João W. de Medeiros (livreiro-editor), 1871, p. 2.

            28

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 29-30.

            29

DE SOUZA, Soriano. Op. cit. 1969, p. 3.

            30

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 30.

            31

DE SOUZA, Soriano. Op. cit. 1969, p. 4.

            32

NETO, A L. Machado. Op. cit. 1969, p. 30.

            33

DE SOUZA, Soriano. Op. cit. 1969, p. 5.

            34

JAIME, Jorge. História da filosofia no Brasil. Vol. II. Petrópolis: Vozes, 2000, p. 103.

            35

FILHO, Benjamin de Oliveira. Introdução à ciência do direito. 4ª edição, editora konfino, rio de janeiro, 1967, p. 340.

            36

O Estado de Direito, de acordo com Montoro, deveria ser chamado de Estado de Justiça, já que sua tarefa é de promovê-la.

            37

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 8.

            38

Ibid., p. 8.

            39

Ibid. 8.

            40

Ibid. 272.

            41

Ibid. 272.

            42

MONTORO, L. Franco Montoro: democrata e estadista. In: Lafayette Pozzoli; Carlos Aurélio Mota de Souza. (Org.). Ensaios em homenagem a Franco Montoro. Humanismo e Política. São Paulo, 2000, p. 16.

            43

Ibid., p. 16.

            44

Ibid., p. 16.

            45

Ibid., p. 16.

            46

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 30.

            47

Ibid., p. 31-32.

            48

Ibid., p. 33-36.

            49

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 433.

            50

MONTORO, A. F. Op. cit. 1995, p. 267.

            51

DABIN, Jean apud MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 268.

            52

Ibid., p. 268.

            53

Ibid., 269.

            54

Ibid., 269.

            55

Ibid., 270.

            56

DABIN, Jean apud MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 23ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 270.

            57

REALE, M. Op. cit. 1996, p. 433

            58

MONTORO, A. F. Op. cit. 1995, p. 269.

            59

Ibid., p. 270-271.

            60

MARCIC. René. Geschichte der Rechtsphilosophie. Friburgo: Brisgau, 1971, pg. 73.
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Sobre o autor
Renato Toller Bray

Professor da UEMG e do Imesb. Doutor em Direito Político e Econômico. Mackenzie SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAY, Renato Toller. A cultura jusnaturalista escolástica-tomista e o neotomismo no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 798, 9 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7250. Acesso em: 27 dez. 2024.

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