Cobrança indevida de débitos de terceiros e a perda do tempo útil

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11/03/2019 às 01:04
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Conclusão

Neste contexto, conclui-se que a Indenização por Danos Morais em decorrência da Cobrança Indevida de débitos de terceiros a consumidor que nada tem a ver com a dívida, bem como a Indenização com fulcro na Teoria da Perda do Tempo Útil, possuem embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial que geram repercussões jurídicas, devendo, no entanto, analisar cada caso com as devidas peculiaridades que lhe são pertinentes.


Referências

BRASIL.Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL.Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Apelação: APL 1004355-77.2015.8.26.0562. Relator: Sérgio Shimura. DJ: 19/02/2016. JusBrasil, 2016. Disponível em: <https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/307172061/apelacao-apl-10043557720158260562-sp-1004355-7720158260562>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076677160 RS. Relator: Paulo Roberto Lessa Franz. DJ: 02/04/2018. JusBrasil, 2018. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/561840999/apelacao-civel-ac-70076677160-rs>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0034608-70.2015.8.19.0203. Relator: Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO. Julgamento: 23 de Janeiro de 2019. JusBrasil, 2019. Disponível em: <https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/667888113/apelacao-apl-346087020158190203>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RS - Recurso Cível: 71005099932. Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. DJ: 29/09/2014. JusBrasil, 2014. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/142653047/recurso-civel-71005099932-rs>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RS - Recurso Cível: 71003932084. Relator: Lucas Maltez Kachny. DJ: 16/05/2013. JusBrasil, 2013. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112856617/recurso-civel-71003932084-rs>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RS - Recurso Cível: 71003878899. Relator: José Antônio Coitinho. DJ: 25/07/2013. JusBrasil, 2013. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113002912/recurso-civel-71003878899-rs>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RS - Recurso Cível: 71004736278. Relator: Roberto Carvalho Fraga. DJ: 16/10/2014. JusBrasil, 2014. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/151205856/recurso-civel-71004736278-rs?ref=serp>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-MS - Apelação: APL 0800392-52.2018.8.12.0005. Relator:Des. Vilson Bertelli. DJ: 03/02/2019. JusBrasil, 2019. Disponível em: <https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/671916732/apelacao-apl-8003925220188120005-ms-0800392-5220188120005/inteiro-teor-671916864?ref=juris-tabs>. Acesso em: 08 mar. 2019.

TJ-RS - Apelação Cível Nº 70044811115. Relator: Ivan Balson Araújo. DJ:07/11/2011. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70044811115%26num_processo%3D70044811115%26codEmenta%3D4429419+70044811115++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF-8&site=ementario&access=p&oe=UTF-8&numProcesso=70044811115&comarca=Comarca%20de%20Porto%20Alegre&dtJulg=27/10/2011&relator=Ivan%20Balson%20Ara%C3%BAjo&aba=juris>. Acesso em: 08 mar. 2019.

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Sobre a autora
Patricia Messias Ramos

Advogada; Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT em 2004/2; Pós-graduanda em Direito do Trabalho; Pós-graduanda em Direito Imobiliário; Mestranda em Resolução de Conflitos e Medição

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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