CONSIDERAÇÕES FINAIS
Depois de tudo que foi exposto neste elaborado, pode-se dizer que dentro daquilo que se propôs a discorrer o estudo obteve a sua finalidade, qual seja, trazer informações relevantes ao tema que a renda per capita estipulada em ¼ do salário mínimo é insuficiente para atender as necessidades do idoso, da pessoa com deficiência e daqueles que estão à margem da sociedade sem conseguir o mínimo para sua mantença.
Contudo, conforme a Lei nº 8.742/93 e o próprio STF a exigência de ¼ do salário é constitucional, devendo para tanto ser observado em todas as instancias inferiores, mas o STF em posicionamento mais recente restou claro que outros requisitos legais podem ser utilizados para comprovar a questão da miserabilidade do indivíduo. Sendo que este entendimento não ofende a Lei Maior do País, trata-se de um direito social.
Os direitos sociais configuram-se como direitos fundamentais, são direitos reconhecidos por normas constitucionais. Resultam garantidos por princípios jurídicos fundamentais. Só que esses princípios não se apresentam como comandos ou mandatos definitivos, mas como comandos ou mandatos prima facie, que necessitam ser interpretados, e, em caso de colisão reclamam por uma ponderação daqueles que são responsáveis à sua interpretação e aplicabilidade.
Nesse diapasão, é imperativo realçar que deixar de lado a concessão do BPC unicamente pelo fato de a família atingir o limite legal ou superá-lo, é colocar em xeque o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Mesmo porque o indivíduo somente será completo se houver um tratamento digno, estimulando-o ao desemprego ou até mesmo ao trabalho informal, para preencher tão somente os preceitos legais, extrapola qualquer limite do tolerável, visto que a situação de miséria não deixará de existir em virtude do não preenchimento do requisito legal com valores absolutos.
O direito, portanto, tendo como parâmetro o entendimento do jurista Celso Lafer (2011), não deve ser estanque. Aliás, o direito precisa ter uma compreensão como um instituto em ininterrupta transformação, direcionado para a gestão de sociedades estatalmente organizadas. Cabe ao intérprete, dessa forma, encontrar uma solução razoavelmente satisfatória às normas sem agilidade e eficácia social em vigência, independentemente da realçada pela dogmática positivista, permitindo, aos que não tem condições adequadas de subsistência na nova ordem jurídica, tem um pouco de dignidade, ou seja, é necessário ir além do fetichismo da lei, mas sem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico pátrio.
Reforça-se, portanto o entendimento que a renda per capita de ¼ do salario mínimo para comprovação do grau de necessidade do idoso, da pessoa com deficiência ou daqueles que precisam desse amparo para ter uma qualidade de vida mais amena, não pode ser o único critério para atestar a miserabilidade.
Logo, é preciso que na situação fática os juízes não fiquem engessados e tomem a decisão em favor dos necessitados, pois em um Estado Democrático de Direito as questões sociais aliados a dignidade da pessoa humana devem vir em primeiro plano. É o mínimo que se espera de um País que luta constantemente contra as desigualdades sociais.
REFERÊNCIAS
AGUIAR, Leonardo. Direito Previdenciário: Curso Completo. 2ª tiragem. Juiz de Fora – MG: Instituto Lídio Machado, 2017.
AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 10. ed., rev., ampl., Salvador: JusPodivm, 2018.
BRANCO, Paulo Gustavo G.; MENDES, Gilmar Ferreira; Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva: 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil; Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nos.1/92 a 62/2009, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de revisão nos. 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2010.
______. Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm>. Acesso em: 20 agos. 2018.
______. Instrução Normativa AGU Nº 2 de 09/07/2014. Fica autorizada a desistência e a não interposição de recursos das decisões judiciais. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272613>. Acesso em: 28 jul. 2018.
______. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 25 abr. 2018.
______. Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm>. Acesso em: 12 jun.2018.
______. Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9876.htm>. Acesso em: 20 out. 2017.
______. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm>. Acesso em: 22 nov. 2017.
______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 20 nov. 2017.
BRASIL. Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 2 de 19 de setembro de 2014. Publicado no DOU em 25 de setembro de 2014 e retificado em 31 de dezembro de 2014. Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2014/portaria_conjuntaSPS_INSS_SNAS_2_19092014.pdf>.Acesso em: 02 set. 2018.
______. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. 4. ed. Brasília: Secretaria de Documentação, 2011.
CANOTILHO, José J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 9. ed. Coimbra: Almedina, 2007.
CASTRO, Carlos Alberto P. de.; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 19 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Forense, 2016.
CRESPO, Antônio Pedro A.; GUROVITZ, Elaine. A Pobreza como um Fenômeno Multidimensional. RAE-eletrônica, Volume 1, Número 2, jul-dez/2002. Disponível em: <http://www.rae.com.br/eletronica/index.cfm?FuseAction=Artigo&ID=1178&Secao=PÚBLICA&Volume=1&Numero=2& Ano=2002>. Acesso em: 20 agos. 2018.
DIAS, Eduardo R.; MACÊDO, José L. M. de. Curso de direito previdenciário. São Paulo: Método, 2008.
DIAS, Clara Angélica G. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais na Constituição Federal de 1988. São Paulo 2006. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp011591.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2018.
ESPADA, João Carlos. Direitos Sociais de Cidadania. São Paulo: Editora Massao Ohno, 2009.
FERREIRA, Francisco H; LITCHFIELD, Julie A. desigualdade, pobreza e bem-estar social no Brasil. In: MORO, Sergio Fernando (org.). Temas Atuais de Direito Previdenciário e Assistência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
FOLMANN, Melissa; SOARES, João M. Beneficio Assistencial Ao Idoso E Ao Portador De Deficiência (LOAS): Teoria e Prática. Curitiba: Juruá, 2012.
IHERING, Rudolf V. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2009.
IBRAHIM, Fábio Z. Curso de Direito Previdenciário. 19. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.
KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. – 12ª ed. Salvador, BA: JusPodvm, 2015.
LAFER, Celso. Prefácio. In: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico, tradução de Ari Marcelo Solon. São Paulo EDIPRO, 2011.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na Constituição Federal. 2 ed., São Paulo: LTR, 1998, p.99.
MICHEL NETO, Cutait. Auxílio-Doença. 2. ed. Leme/SP: J. H. Mizuno, 2009.
MIRANDA, Jediael G. Direito da Seguridade Social: direito previdenciário, infortunística, assistência social e saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
MORO, Sérgio Fernando. Questões Controvertidas sobre o benefício da assistência social. In: Temas Atuais de Direito Previdenciário e Assistência Social, Daniel Machado Rocha (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
PIEROTTI, Wagner de O. O Benéfico Assistencial a Idosos e Portadores de Deficiência. São Paulo: Liv. e Editora Universitária de direito, 2011.
PINHEIRO, Tonny Ítalo L. Relativização da Renda Per Capita Mensal Familiar Para Consecução de Amparo Assistencial à Luz de uma Hermenêutica Constitucional Integradora. Revista Jurídica UNIARAXÁ, Araxá, v. 16, n. 15, p. 226-245, ago. 2012.
ROCHA, Sonia. Estimação de Linhas de Indigência e de pobreza: opções metodológicas no Brasil. In: MORO, Sergio Fernando (org.). Temas Atuais de Direito Previdenciário e Assistência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SANTOS, Marisa F. dos; LENZA, Pedro (coord.). Direito previdenciário esquematizado. 3. ed. de acordo com a Lei n. 12.618/2012. São Paulo: Saraiva, 2013.
SALOMON, Délcio Vieira. Como fazer uma monografia. 11 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
SAVARIS, José A. Traços elementares do sistema constitucional da seguridade social. In: ROCHA, Daniel Machado; SAVARIS, José Antônio (Coords.). Curso de Especialização em Direito Previdenciário. Curitiba: Juruá, 2005. p. 120.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. In: MORO, Sergio Fernando (org.). Temas atuais de Direito Previdenciário e Assistência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de introdução e parte geral, volume 1. 5. ed. São Paulo: Método, 2009.
TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. 14 ed. Tio de Janeiro: Impetus 2012.
TSUTIYA, Augusto M. Curso de Direito da Seguridade Social. 4. ed. - São Paulo: Saraiva, 2013.