Urgente! É o fim da Lava Jato?

Nova decisão do STF foi um duro golpe na operação

15/03/2019 às 00:11
Leia nesta página:

No dia 14 de março, o STF proferiu decisão polêmica que pode acabar com a Operação Lava Jato. Acompanhe.

Para que se entenda, no dia 14/03/2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando houver evidências de crimes eleitorais (como, por exemplo, o Caixa 2), embora existam evidências de outros crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro), todo o caso deverá ser processado e julgado pela Justiça Eleitoral, e não mais pela Justiça Comum, Estadual ou Federal. Os ministros contrários a isso, e que perderam na votação, defendiam, ao menos, que houvesse a separação, quando, por exemplo, existisse a suspeita de crime de Caixa 2, somente esta parte do processo iria para a Justiça Eleitoral. Tudo o mais, ou seja, o restante do caso, deveria permanecer com a Justiça Comum - seja no STF ou nas Varas Especializadas como a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Está muito claro que essa nova decisão do STF é um duríssimo golpe na Lava Jato. A operação perde muita força. Nas palavras de Diogo Castor, procurador da força-tarefa da Lava Jato: "Agora, como no Brasil todo político corrupto pede propina a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair (o que aconteceu por conta da nova decisão!); praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para a Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa, que exigem minuciosas técnicas de investigação e são atualmente processadas por Varas especializadas da Justiça Federal. Logo, praticamente não haveria mais competência das Varas Especializadas da Justiça Federal, que poderiam inclusive fechar as portas. Seria o fim da Lava Jato".

Esvaziamento da Operação Lava Jato. Como, agora, o STF determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, principalmente o Caixa 2, e mais os crimes comuns (exemplos da corrupção e lavagem de dinheiro), as investigações e ações em curso ou já concluídas por decisão podem estar sob o risco de serem anuladas, por não mais caber a competência à Justiça Comum, Estadual ou Federal.

Outra questão muito relevante, bem criticada, por exemplo, pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, é que os tribunais eleitorais não têm a estrutura adequada para o processamento e análise de crimes mais complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro; além do mais, os processos julgados pela Justiça Eleitoral tendem a aplicação de penas mais brandas do que na esfera criminal. Mas o pior de tudo, é que no âmbito eleitoral, sobretudo, em razão da falta de estrutura, aumenta o risco de impunidade, porque é grande a possibilidade de prescrição dos crimes.

Uma parte relevante dos casos da Lava Jato já poderão sair da competente e heroica investigação da força-tarefa de Curitiba - uma equipe já especializada, formada por 14 procuradores e apoiada por mais de 50 profissionais (assessores, técnicos e especialistas), que, ao longo dos anos, com muita maestria ajudaram a colocar na prisão muitos políticos corruptos. Evidente que essa equipe e até os recursos financeiros serão diminuídos, naturalmente porque a demanda irá regredir.

É mesmo um duríssimo golpe na Lava Jato, que pode estar perto do seu fim. A decisão do STF foi escancaradamente política e para destruir a Lava Jato. Perde, com isso, a nação brasileira, que, pela primeira vez, e por causa da Operação, viu os criminosos de colarinho branco serem efetivamente punidos. Perde, e muito, o Brasil, que passa a temer a impunidade e a corrupção, que voltam a apavorar o nosso povo.

Os ministros que votaram contra a Lava Jato: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Melo, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.


Fonte:

https://brunoborgesadvogado.blogspot.com/2019/03/urgente-e-o-fim-da-lava-jato-para-que.html

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Sobre o autor
Bruno Borges Advogado

Advogado que atua nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Família e Trabalho. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Soteropolitano. Escritório de Advocacia em Salvador/BA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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