O império e a Constituição pacifista do Japão no mundo globalizado: Parte 1 - O império

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19/03/2019 às 17:30
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6 O Estado do Bem-Estar Social;

No final do Século XIX e inicio do Século XX, surgia uma estrutura de Estado que objetivava atender às necessidades do período, estrutura esta denominada de “Estado de Bem Estar Social” que consistia numa política social, na qual, o Estado era o responsável para atender as demandas da população, regulando serviços, bem como, fornecendo à sociedade esses mesmos serviços, como forma de garantir melhor qualidade de vida, Teoria esta, defendida pelo economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946), da Universidade de Cambridge, Inglaterra.

Por outro lado, a partir de 1950, nos Estados Unidos da América e, por volta de 1980, no Reino Unido da Grã Bretanha, surgia também, outra Teoria de organização de Estado, que se denominava de “Estado Neoliberal”, que tinha como pressuposto primordial, que o Estado não deveria fornecer as funções básicas, mas, apenas, regular estas funções, cabendo às empresas privadas a responsabilidade pela realização desses serviços essenciais, de modo a prover a sociedade, dentro da regulação estabelecida pelo Estado, Teoria esta defendida pelo economista norte americano Milton Friedman (1912-2006)[22], da Universidade de Chicago, EUA.

O Estado de Bem-Estar Social é um modo de organização no qual o Estado se encarrega da promoção social e da economia. A partir da década de 1930, então, expandiu-se o modelo chamado de Estado de Bem-Estar Social, no qual o Estado é organizador da política e da economia, encarregando-se da promoção e defesa social. O Estado atua ao lado de sindicatos e empresas privadas, atendendo às características de cada país, com o intuito de garantir serviços públicos e proteção à população. Os países europeus foram os primeiros e principais incorporadores do modelo que agradou os defensores da social democracia.

A principal referência no Continente Europeu veio da região Escandinávia. Até hoje, Noruega (5.300.000 habitantes), Suécia (9.900.000), Finlândia (5.500.000 habitantes) e Dinamarca (5.700.000 habitantes), são destaques na aplicação do Estado de Bem-Estar Social e são países que estão no topo do ranking de melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), valendo registrar que são países de população pequena. O Estado de Bem-Estar Social ganhou ainda mais terreno com a inclusão do conceito de cidadania, propagado após a queda dos regimes totalitários na Europa. Associou-se à ideia de que os indivíduos são dotados de direitos sociais. O modelo de organização estatal concede aos indivíduos bens e serviços públicos durante toda a vida. Os direitos sociais conferem serviços de educação, saúde, seguridade e lazer.

A nosso ver, ao que se depreende, no caso do Brasil, a partir de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, também conhecida como Constituição Cidadã, paradoxa e democraticamente, conviveu e convive hoje com um sistema misto, vale dizer, com as duas experiências de Estado, o “Estado de Bem-Estar Social”, defendido por Jonh Maynard Keynes e, ao mesmo tempo, com o “Estado Neoliberal”, sustentado por Milton Friedman, rumando assim, como as suas características próprias, não mais como um País meramente coadjuvante, mas sim, como um dos importantes atores internacionais, para o um novo mundo, o mundo globalizado[23].

Assim, predominou no Governo de Fernando Henrique (1995-2002) o pensamento do Estado Neoliberal. Nos Governos Socialistas de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016) predominou o pensamento do Estado do Bem-Estar Social, com ênfase no Programa Bolsa Família. Em face da eleição ocorrida em 2018, do novo Presidente do Brasil,  Jair Bolsonaro,  por intermédio do seu futuro Ministro da Fazenda, o economista Paulo Guedes, com o título Ph.D em economia, pela Universidade de Chicago, instituição esta que representa o pensamento econômico liberal, há, sem dúvida, uma forte perspectiva de que seja adotada uma política econômica do novo Governo, do pensamento do Estado Neoliberal, teoria defendida pelo economista Milton Friedman, também da Universidade Chicago.

Entretanto, para o Japão, que tem, no seu atual Governo, a liderança do Primeiro Ministro Shinzo Abe, do Partido Liberal Democrático - PLD, de tendência conservadora, portanto, da direita, não adota pensamento do Estado Neoliberal, mas sim, no Estado do Bem-Estar Social, teoria defendida economista britânico John Maynard Keynes, da Universidade de Cambridge, Inglaterra.

 Isso porque, em face dos acontecimentos econômicos, políticos, sociais e ideológicos, notadamente, nos períodos belicistas, com guerras com a China, Coreia, Rússia, EUA e demais países do Pacífico, que envolveram o país, desde a era Menji, o Japão, adotou o pensamento do Estado do Bem-Estar Social, tendo implantado esse Sistema, desde a década de 1930. Neste sentido, o historiador, Prof. Niall Ferguson[24], da Universidade de Harvard (EUA) e pesquisador em na Universidade Oxford (Inglaterra), afirma que:

(...)

Significativamente, o plano para o Ministério do Bem-Estar Social do Japão (Koseisho) foi aprovado pelo Governo imperial do Japão, no dia 9 de julho de 1937, apenas dois meses depois do início da guerra com a China. Sua primeira iniciativa foi introduzir um novo sistema universal de seguro de saúde, para suplementar o programa existente para os trabalhadores industriais. Entre o final de 1938 e o final de 1944, o número de cidadãos cobertos pelo esquema cresceu quase cem vezes, de apenas um pouco mais de 500.000 para mais de 40 milhões. O objetivo era explícito: uma população mais saudável garantiria recrutas mais saudáveis para as Forças Armadas do Imperador. O slogan da época da guerra – “todos são soldados” (kokumin kai hei), foi adaptado para “todos devem ter seguro” (kokumin kai hoken). E, para garantir a cobertura universal, as profissões médicas e a indústria farmacêutica ficaram essencialmente subordinadas ao Estado.

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Hoje, ultrapassados os períodos belicistas em que o Japão participou, e tendo em vista o Japão da Paz e da Prosperidade, observa que a sua população tem um nível de vida elevado, com renda per capita na ordem US$ 43.000,00 (quarenta e três mil dólares americanos), permitindo, assim, uma sociedade saudável, graças às políticas governamentais que garante a estabilidade social, fruto do Estado do Bem-Estar Social, proveniente desde a década de 1930. Assim, as pessoas vivem mais, e por conseqüência, novos desafios estão surgindo, com o envelhecimento da população.

Conforme informe, da Embaixada do Japão[25], o rápido envelhecimento da sociedade e o fato de que em breve haverá uma tendência decrescente nos números populacionais em virtude do declínio da taxa de natalidade, os sistemas de previdência social, incluindo a previdência, precisam ser reavaliados. Em 1961, entrou em vigor um Sistema, segundo o qual, todos os cidadãos japoneses podiam receber aposentadoria. Essas aposentadorias eram de três tipos: o “Seguro de Pensão de Bem-Estar” (kokumin nenkin) para trabalhadores autônomos, a “aposentadoria do trabalho” (kosei nenkin) para trabalhadores assalariados, e a “aposentadoria de assistência mútua” (kyosai nenkin) para funcionários públicos. Depois, a partir de 1986, um Sistema Pensionário de duas faixas, foi estabelecido, segundo o qual, toda a população poderia receber a aposentadoria nacional, sobre a qual, se somavam a aposentadoria do trabalho e a aposentadoria de assistência mútua para as pessoas elegíveis. Dessa forma, atualmente, a primeira faixa do sistema pensionário é a aposentadoria nacional, para a qual contribuem as pessoas de 20 a 60 anos, e que concede os benefícios previdenciários a partir dos 65 anos de idade. Em 2012, 30,3 milhões de pessoas e aproximadamente 24,2% da população tinha 65 anos ou mais.

Conforme aumenta a média etária da população, o número de idosos que necessita de assistência de longo prazo está aumentando rapidamente. Ao mesmo tempo, a porcentagem de idosos que vivem com membros mais jovens da família tem se desestabilizado, ainda que permaneça alta com relação a muitos outros países, e a idade média dos chefes de família tem aumentado. Em 2010, aproximadamente 4,9 milhões de pessoas tiveram suas solicitações de assistência de longo prazo oficialmente reconhecidas.

Em uma tentativa de tratar a necessidade de assistência dessas pessoas, em 1997, a Assembléia Legislativa do Japão (Dieta) aprovou a Lei sobre Seguro Assistência de Longo Prazo, que levou à criação do Sistema de Seguro Assistência ao Idoso em 2000. Esse sistema recolhe contribuições previdenciárias obrigatórias de uma ampla parcela da população (todas as pessoas com 40 anos ou mais) e fornece serviços como atendimento em domicílio de ajudantes de idosos, visitas a centros de assistência, ou permanências de longo prazo em casas de repouso para pessoas idosas que sofrem de demência senil ou estão confinadas à cama por motivos de saúde.

Em cada caso individual, a necessidade de recorrer a esses serviços deve ser certificada pelos escritórios das cidades, municípios e povoados responsáveis por administrar o sistema de seguro assistência para idosos. As contribuições previdenciárias para pessoas com 65 anos ou mais (“assegurados de categoria 1”) são recolhidas pelas administrações locais, na forma de deduções das aposentadorias dessas pessoas, enquanto as contribuições de “assegurados de categoria 2”, entre 40 e 64 anos, são recolhidas juntamente com as contribuições do seguro de saúde em uma parcela unificada. Os beneficiários do sistema devem ter pelo menos 40 anos e pagar, além das contribuições previdenciárias regulares, 10% dos custos dos serviços recebidos. O financiamento do sistema de Seguro Assistência ao Idoso do Japão conta com fundos do governo nacional (25%), de cada governo local (12,5%), do governo de cada distrito (12,5%), e das contribuições previdenciárias (50%).

Uma revisão de 2005, da Lei sobre Seguro Assistência de Longo Prazo deu importância especial à prevenção com o objetivo de auxiliar pessoas com problemas menos graves, a manter e melhorar sua situação de saúde, visando evitar a piora do quadro a ponto de a assistência extensiva tornar-se necessária. Esse cuidado preventivo é administrado por centros de apoio comunitário abrangente.

Com os avanços na tecnologia médica, além de melhorias na saúde pública e nutrição, a expectativa de vida média do povo japonês aumentou de forma evidente. Conforme a população idosa aumenta, o número de pessoas senis ou confinadas à cama, por motivos de saúde e que necessitam de cuidados, tem aumentado rapidamente. Em 2055, estima-se que a população idosa representará 40,5% da população do Japão, o que significa que, uma, em cada 2,5 pessoas, terá 65 anos ou mais. Conseqüentemente, o número de japoneses idosos que necessitarão de cuidados especiais também aumentará.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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