Imagine a seguinte notícia: Supremo Tribunal Federal abre inquérito para investigar supostas fake news contra os seus membros. Até perfeito, se o inquérito tivesse sido aberto e enviado para o Ministério Público cuidar da investigação e distribuído, conforme manda o regimento para um Ministro para julgar as diligências determinadas. Nada disso aconteceu.
Passadas algumas semanas, notícia ainda mais aterradora para a democracia brasileira, como os próprios ministros da mais alta corte falam, de caráter não republicano, censurada revista Crusoé e o site antagonista, e depois a revista informa que lhe foi cominada multa de R$ 100.000,00 reais por não ter retirado do ar a suposta notícia. Que rapidez. Que eficiência. Parabéns.
Agora, o cerne da questão é extremamente preocupante e fere um dos maiores princípios constitucionais de uma democracia, a informação. Nosso sistema está baseado na liberdade de expressão e aquele que usurpa este direito deve responder pelas consequências de seus atos. Censurar é o extremo e as justificativas devem ser muito claras que não se evidenciam no caso.
Quantas pessoas foram submetidas ao julgamento público pela exposição da imprensa, principalmente nos casos que envolvem a lava-jato? O que os tribunais fizeram? O que deve ser feito. Não censuraram e defenderam o direito máximo à liberdade de imprensa.
Por que quando se começa a publicar artigos sobre o Poder Judiciário, cuja menção aos seus membros pode macular as suas reputações, a censura é aplicada tão rapidamente e ferozmente? Porque eles tem a caneta e a sociedade apenas tem a voz das ruas para atuar. Se a notícia é falsa, o que teme o Ministro se ele é o conhecedor do sistema judiciário que utilizará para combater as inverdades.
E pior, no mundo atual, porque para as redes sociais não existe fronteira, e quanto mais se tenta parar, mais elas se movimentam. Além disso, ninguém até hoje consegue explicar como as informações se propagam tão rapidamente e chegam na ponta afim de uma mobilização popular.
Então, quanto mais se censura mais se publica. Esta é a lógica. Segundo notícia das redes sociais, que não se sabe se é fake ou não: o Supremo Tribunal Federal determinou que contas de redes sociais fossem suspensas. Os especialistas da área dizem que quando se ordena a suspensão de uma mais cem se abrem no mesmo momento. O tempo que o Supremo está vivendo parece que não tem redes sociais e que a censura da revista e site irá parar com a divulgação de notícias contra seus membros, sejam elas fakes ou verdadeiras.
Assim o que se espera, com as palavras da Constituição, que os membros do Supremo tenham uma reputação ilibada e não precisem se preocupar com as publicações contra as suas pessoas, pois as reações tomadas apenas deixam os brasileiros contra eles, para não dizer o pior.
Marcelo Campelo Advogado Criminalista
OAB/PR 31366
(41) 9.9914-4464
R. Francisco Rocha, 62 cj 1903 Batel Curitiba-PR
@marcelocampeloadvocacia
fb/marcelocampeloadvocacia